ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08940 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se à letra c) do § 1o. do art. 144 a
seguinte redação:
"c) propor ao legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos, respeitadas as situações
constituidas"; | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, o
Projeto não cogita de minimizar a situação dos atuais Minis-
tros da Corte de Contas.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08942 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação de Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre os juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08943 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se na Seção do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias aprendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentado ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, seja incluída, no capí-
tulo do Sistema Tributário Nacional, norma que dispõe sobre a
destinação de mercadorias apreendidas por contrabando, con-
travenção ou descaminho.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, entendemos
que a matéria nela tratada, em razão de sua natureza e espe-
cificidade, deve ser objeto de legislação ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08946 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção
única, o seguinte dispositivo:
"Os Municípios, individualmente ou em grupo,
poderão criar instituto de previdência para
atender às necessidades de seguridade de seus
Vereadores". | | | Parecer: | A matéria, não obstante sua grande importância, deve ser ob-
jeto de disciplina no âmbito da legislação ordinária, não ha-
vendo necessidade de elevá-la à categoria de norma constitu-
cional. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08947 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que se refere às Limitações do Poder de Tributar,
o seguinte dispositivo:
"São isentos do Imposto Sobre Renda os
proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Pro -
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres -
pondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Gandi Jamil, entendemos que se trata de
matéria, que por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebem, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08948 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título IX, Capítulo II, Seção II, que trata da
Previdência Social, um dispositivo com a seguinte
redação:
"A Constituição garante a todos os
trabalhadores indistintamente, bem como a todos os
servidores públicos civis, aposentadoria com
proventos integrais após vinte e cinco anos de
trabalho". | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08950 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que trata das Limitações do Poder de Tributar, o
seguinte dispositivo:
"A carga tributária federal, estadual e
municipal incidente sobre as microempresas não
excederá a cinquenta por cento daquela imposta às
demais empresas". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08951 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo:
"Aos dezoito anos completos acaba a
menoridade, ficando habilitado o indivíduo para
todos os atos da vida civil". | | | Parecer: | A Emenda pretende reduzir a idade para que se atinja a
maioridade - 18 anos.
Estudos e pesquisas mostram a inconveniência de adotar-se
essa medida.
Pela rejeição, portanto.
* | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08953 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos direitos individuais, o seguinte dispositivos:
"São eleitores os brasileiros maiores de
dezesseis anos, alistados na forma da lei". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita.
* | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08955 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08957 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo:
"A Constituição assegura ao trabalhador,
quando se aposenta, o direito a proventos no
mínimo iguais ao salário que percebia quando na
atividade". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08958 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, um art. com a seguinte redação:
"Art. Fica assegurado aos Substitutos das
Serventias Extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo de Titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investidura na condição de Substituto na mesma
serventia". | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08959 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 138 a seguinte
redação:
"VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal"; | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada no
âmbito do controle casuístico do Tribunal, ao lado do contro-
le das reformas, constitui um bis in idem, que deve ser evi-
tado.
Ademais, o Tribunal, dado o seu amplo poder de controle, po-
derá fazer a verificação "in loco" e por amostragem dessas
transferências.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08960 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seções IV
e V, que tratam dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal e dos Municípios, o seguinte
dispositivo:
"A transferência de quotas dos tributos
federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios fica condicionada à apresentação, por
parte destes, de Plano Específico de Aplicação das
verbas dessas quotas". | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08961 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 187 um item (IX) e um
parágrafo (§ 1o.), renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e juizos marítimos;
§ 1o. Os Tribunais e juizos marítimos terão
organização e competência que lhes serão
atribuidas por legislação federal no prazo de
cento e vinte dias após a promulgação da presente
Constituição"; | | | Parecer: | Se o Tribunal Marítimo vem prestando relevantes servi-
ços, não é conveniente alterar o seu funcionamento. Deve
permanecer como "simples auxiliar do Poder Judiciário vincu-
lado ao Ministério da Marinha" (Lei 2.l80, de 5-II-1954, art.
1o.).
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08962 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149 a expressão
"no que couber". | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10547 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 423 a seguinte redação:
"Todo cidadão maior de sessenta anos é isento
do pagamento de tarifas de ônibus municipais e,
quando em Regiões Metropolitanas, de ônibus
intermunicipais nos limites da Região, bem como
ingressos para espetáculos esportivos e artísticos
e centros de lazer". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10548 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título X, que trata das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"É criada a Zona Franca de Ponta Porã (MS),
para livre comércio, nos limites do município do
mesmo nome. No prazo de seis meses da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo
regulamentará a implementação e funcionamento da
Zona Franca e instalará a Superintendência do
Deselvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ". | | | Parecer: | A Constituição deve ater-se a normas gerais de organiza-
ção da sociedade.
A emenda aborda questões de desenvolvimento regional, de
caráter específico, e que podem ser tratadas, de modo apro-
priado, a nível de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10549 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos direitos individuais, o seguinte dispositivo:
"Todo cidadão maior de dezesseis anos, desde
legalmente habilitado como profissional ou como
amador, é autorizado a dirigir veículos
automotores". | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia ao âmbito constitucional e
como tal a emenda deva ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10550 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO: Disposições Transitórias
Inclua-se nas disposições transitórias do
Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte
artigo:
"Art. - As Polícias Militares Estaduais
serão organizadas pelos Estados, em secretarias
dirigidas por integrantes da corporação, com
autonomia administrativa e funcional". | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
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