Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24788 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se item sob no. VIII ao art. 118.
"VIII - dois representantes classistas, sendo
um indicado pelos empregados e outro pelos
empregodores." | | | Parecer: | Não vemos como incluir representantes de empregados e de
empregadores em orgão tão específico.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24789 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 1o. do art. 120 item com a
seguinte redação:
"IX - dois representantes, sendo um dos
empregados e outro dos empregadores." | | | Parecer: | Não vemos como incluir representantes de empregados e de
empregadores em orgão tão específico.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24790 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 3o. do art. 120, passará a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. - A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho de Defesa Nacional,
devendo prever a participação em sua composição de
representante da classe dos trabalhadores e da
classe patronal." | | | Parecer: | Não vemos como incluir representantes de empregados e de
empregadores em orgão tão específico.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24791 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "repousam" por
"necessitam de confiança" no § 1o. do art. 121. | | | Parecer: | Não vemos como substancial ou necessária a modificação
sugerida pelo Deputado Cunha Bueno, ao apresentar esta Emen-
da, pelo que somos por sua rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24792 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo segundo ao art.
124 nos seguintes termos:
"A moção de desconfiança destituidora do
Primeiro-Ministro só poderá ser aprovada
construtivamente pela Câmara dos Deputados, para
isto tendo de ser apresentado, simultaneamente, o
nome do candidato à sua substituição no cargo por
maioria absoluta." | | | Parecer: | Não vemos como atingir a simultaneidade prevista nesta E-
menda, de autoria do Constituinte Cunha Bueno, pelo que somos
por sua rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24793 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um § 3o. ao art. 133:
"Em cada Ministério haverá um Secretário-
Geral, nomeado pelo respectivo Ministro, com a
aprovação do Primeiro-Ministro, que o representará
por delegação do titular da pasta e que será
escolhido entre os funcionários civis ou militares
de carreira no respectivo Ministério, ou
requisitado de posto equivalente de outro
Ministério". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a introduzir modificações no
artigo 133, com o acréscimo de disposições. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24794 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um § 3o. ao art. 133:
"§ 3o. - O Primeiro-Ministro poderá nomear
até dois ministros sem pasta, chamados de
ministros de assuntos extraordinários". | | | Parecer: | Com o acréscimo do § 3o. ao artigo 133, visa o ilus-
tre Constituinte a permitir ao Primeiro Ministro a nomeação
de, até, dois Ministros sem pasta.
A matéria deve ser objeto de legislação infraconsti -
tucional.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24795 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso VII do art. 149 passa a ter a
seguinte redação:
"VII - Os Conselhos Federais da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de
Imprensa;" | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24796 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 156. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24797 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
DÊ-se ao "Caput" do Art. 177 do Projeto de
Constituição do Relator, a seguinte redação:
"Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
responsável pela assistência Jurídica aos
necessitados, é exercida por Defensores Públicos,
aprovados em concurso Público, aos quais se
assegura o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24798 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo, renumerando-se o atual inciso
II e seguintes:
"Inciso II - Polícia Rodoviária Federal;"
"parágrafo 4o. - A organização e o funcionamento
da polícia rodoviária federal serão regulados por
lei complementar:" | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24799 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 2o. ao artigo 195 com
a seguinte redação:
"O imóvel de propriedade privada cuja
utilização sofrer restrições a ele especificamente
aplicáveis em virtude de seu interesse histórico,
artístico ou ecológico, ficará isento de impostos,
podendo o seu proprietário requerer tratamento
fiscal diferenciado relativamente a outros
impostos a que esteja sujeito." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda o acréscimo ao art. 195 de
parágrafo em que se estabelece imunidade tributária para o
imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer
restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu
interesse histórico, artístico ou econômico.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda,
entendemos que a isenção nela sugerida constitui benefício
fiscal que, em face de sua natureza e peculiaridades, deve
ser objeto da legislação ordinária de cada entidade política
tributante.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24800 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Elimine-se do inciso III do art. 195 a parte
final que diz "tendo por limite total a despesa
realizada" passando a ter a seguinte redação:
"III - Contribuição de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrente de obras
públicas". | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão, no item III do art.195, da
frase "tendo por limite total a despesa realizada".
Examinando detidamente a matéria objeto da Emenda, chega-
mos à conclusão de que, em razão de sua complexidade e difi-
culdade de aplicação, é mais conveniente excluí-la do Substi-
tutivo, deixando sua disciplinação à norma infraconstitucio-
nal.
Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24801 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 195 parágrafo
dispondo:
"Os débitos fiscais junto a União, aos
estados e aos municípios poderão ser compensados
pelo contribuinte, mediante a utilização de
créditos por ele possuídos em relação ao fisco,
proibida a aquisição de créditos de terceiros". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescido um parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece a compensação dos débitos
fiscais dos contribuintes, bem como a forma de se efetivá-la.
Trata-se de matéria que, pela sua natureza e
peculiaridades, entendemos não deve ser tratada a nível de
norma constitucional, mas sim no âmbito da legislação
complementar ou ordinária.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24802 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | acrescente-se ao Artigo 202 item V do
seguinte teor:
"V - sobre proventos de aposentadoria e
pensões cujo valor não exceda a vinte salários
mínimos". | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24803 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 202 item sob no. VI
com o seguinte teor:
"VI - sobre salários até o limite de vinte
vezes o valor de um salário mínimo". | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24804 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do art. 203, uma
alínea, que será alínea "b", reordenando-se os
demais.
b) proventos de aposentadoria e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um
salário-mínimo. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24805 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II,
alínea "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 203
do Projeto de Constituição a seguinte redação.
"Art. 203 -
II -
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar. | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24806 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 207 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II deste artigo, bem como dos impostos
relativos a operações de câmbio, compreendidos no
item V". | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, dar nova redação do § 1o.do art. 207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facul
tando ao Executivo, "observadas as condições e limites estabe
lecidos em lei, alterar as alíquotas dos enumerados nos ítens
I,II deste artigo, bem como dos impostos relativos a opera
ções de câmbio, compreendidas no item V."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24807 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II do § 3o. do art. 207. | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o item II do § 3o.do art.207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que es
tabelece que o IPI não incide sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu
tário adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
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