| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidário e Garantia das Instituições, substitua-
se o seguinte:
"Art. 34. As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro da
Defesa, sob a presidência do primeiro, a direção
da política e segurança externa.
Parágrafo 2o. Compete ao Presidente da
República, assessorado pelo Ministro da Defesa, a
escolha dos Comandantes-Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 3o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamenbte em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar."
Parágrafo 4o. A União destinará, anualmente,
para despesas militares, o máximo de três inteiros
por cento de sua arrecadação tributária. | |
| 2862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições suprima-se
a palavra "obrigatório" do Art. 38. | |
| 2863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, Seção V,
art. 40, suprima-se o item IV - da classificação e
controle de diversões públicas.
No art. 41 - substitua-se a palavra Exército
pelo Ministério da Defesa.
No art. 45 - exclua-se no inciso II "O Estado
de Defesa". | |
| 2864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Dê-se aos arts. 39, 40, 41 e 42.
Art. 39 - A segurança pública e a ordem
interna serão assegurados aos cidadãos e à nação
através da Guarda Republicana da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 40 - A Guarda Republicana, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 41 - A Polícia Federal exerce as
atividades de Polícia Judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 42 - Em caso de guerra externa ou de
Estado de Sítio as instituições referidas no art.
39 poderão ser convocadas para servir sob o
comando das Forças Armadas.
Art. 43 - Aos Estados compete editar leis de
organização de suas polícias.
§ único - Lei estadual poderá permitir a
organização de guardas municipais para a
vigilância de prédios públicos, parques, jardins,
praças e outros bens pertencentes ao patrimônio
público. | |
| 2865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
- Substitua-se o capítulo I do título - DAS
GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO - pelo seguinte:
DO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUCIONALqc
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas - pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | |
| 2866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados."
"Art. - A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilização
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | |
| 2867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - As forças públicas dos Estados,
Distrito Federal e Territórios, subordinadas
diretamente aos respectivos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
disciplina de força auxiliar do Exército,
distintas à defesa dos cidadãos, da sociedade e à
manutenção da ordem pública." | |
| 2868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - O voto é um direito do cidadão e,
assim, não será obrigatório."
"Art. Os mandatos dos senhores Deputados,
Senadores e Vereadores são de 6 (seis) anos,
renováveis em 1/3 (um terço) de 2 (dois) em 2
(dois) anos."
"Art. - Os Senhores Presidente da República,
Governadores de Estado e Prefeitos Municipais
terão mandatos de 4 (quatro) anos e ficarão
inelegíveis por igual período". | |
| 2869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 5o., do
Substitutivo da forma seguinte:
"É permitido aos filiados a partido político
o registro de candidaturas a um único cargo
eletivo". | |
| 2870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na
forma seguinte:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, inclusive
tráfego, sinalização, trânsito e arrecadação de
multas de trânsito." | |
| 2871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Redijam-se os itens II a IV do art. 39 na
forma seguinte:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros Militares;
IV - Polícias Civis." | |
| 2872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão da
organização eleitoral partidária e garantia das
instituições
Emenda no.
Redijam-se o art. 41 e seus §§ 1o. ao 4o. na
forma seguinte:
"Art. 41. As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros Militares são instituições
permanentes e regulares, para manutenção da ordem
pública, constituindo forças auxiliares e reserva
do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados Membros, Territórios e Distrito Federal.
§ 1o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou
graduações do Exército, até a patente de coronel,
não podendo ter remuneração superior à fixada para
este.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros Militares
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3o. Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros Militares, na
forma que a lei estabelecer.
§ 4o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares." | |
| 2873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitutivo do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições.
Emenda no.
Redija-se o "caput" do art. 42 na forma
seguinte:
"Art. 42 As Políticas Civis são Instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, tendo como
funções precípuas, ressalvada a competência da
União, de policiamento ostensivo, vigilância,
combate ao crime, investigação criminal técnico-
científica, exercer o poder de Polícia Judiciária,
nos limites de suas circunscrições, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
| 2874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitutivo do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, partidária e garantia das
instituições.
Emenda no
Redija-se o art. 43 na forma seguinte:
Art. 43. Os Municípios poderão criar e
regular o funcionamento de Guardas Municipais,
subordinadas administrativamente ao Prefeito
Municipal. | |
| 2875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições substitua-
se e acrescente o seguinte:
Art. 6o. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
é ... A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos".
é... O mandato do Governador, Vice-
Governador, Prefeito e Vice-Prefeito terá a
duração de quatro anos, permitida a reeleição para
mais um mandato consecutivo.
Art. 10o. Cada Estado, o Distrito Federal e
cada Território elegerão pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos, sendo renovado a cada quatro anos,
alternadamente por um e dois terços. | |
| 2877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Do Sistema Eleitoral
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que à
data da eleição contém dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
| 2878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Ascrescentar após o Artigo 34
Art. - Os postos de comando das FFAA são
providos por nomeação do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho Superior, composto
partidariamente por:
A) comandante da respectiva arma.
B) representantes eleitos da corporação.
C) representantes do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Compete ao Conselho
Superior constituido na forma do parágrafo
anterior:
I - resguardar a irrestrita obediência aos
princípios democráticos e os direitos individuais
e coletivos consagrados nesta Constituição;
II - fiscalizar os atos do comandante, com
direito a veto no que descumprirem os preceitos
constitucionais e políticos gerais definidos para
as Forças Armadas;
III - elaboração de diretrizes específicas à
respectiva unidade;
IV - servir como instância de recursos contra
atos de comando. | |
| 2879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Substitutituito o Art. 41. pelo
Art. É facultado aos Estados-membros
instituir força policial, desvinculada das Forças
Armadas, para:
I - garantir a defesa e proteção dos direitos
coletivos e individuais na forma desta
Constituição, observado o primado dos princípios
democráticos;
II - auxiliar na instrução e execução de
decisão judiciária, em caso de delitos penais;
III - Observadas as competências da União;
a) organizar a defesa civil contra as
calamidades públicas e sinistros
b) proteger as reservas florestais,
ecológicas e o patrimônio artístico;
c) fiscalizar e fazer cumprir as normas de
tráfego e transito nas vias terrestres. | |
| 2880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Art. 34 suprime "...e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem"
Acrescentar:
Parágrafo único - As forças armadas são
proibidas de se envolverem em atividades políticas
internas. | |
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