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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 04 in fase [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (10)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseC
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 01
collapseSeção 04
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art
expandC (10)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Parágrago único - Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificável, servirão obrigatoriamente por dois anos, no mí- nimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, PRAZO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUIZ, ESCOLHA, JUIZ SUBSTITUTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á: I - mediante eleição, pelo voto secreto; a) de três juízes entre os Ministros da Seção Espe- cial do Supremo Tribunal Federal; b) de dois juízes entre os membros do Tribunal Supe- rior Federal. II - por nomeação do Presidente da República, de dois en- tre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de experiência profissional, indicados pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os três Ministros da Seção Espe- cial do Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (TSE), ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ, MINISTRO, SEÇÃO ESPECIAL, (STF), MEMBROS, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADVOGADO, IDONEIDADE, CIENCIAS JURIDICAS. ELEIÇÃO, PRESIDENTE, (TSE), MINISTROS, SEÇÃO ESPECIAL, (STF). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais Eleito- rais compor-se-ão: I - mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tri- bunal de Justiça; e b) de dois juízes dentre juízes de direito escolhi- dos pelo Tribunal de Justiça. II - de juiz federal e, havendo mais de um, do que for es- colhido pelo Tribunal Superior Federal; III - por nomeação do Presidente da República, de dois den- tre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indi- cados pelo Tribunal de Justiça. § 1º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justça, cabendo ao outro a Vice-Presidência. § 2º - O número dos juízes dos Tribunais Regionais Eleito- rais é irredutível, podendo ser elevado, por lei, mediante proposta do Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  (TRE), CAPITAL DE ESTADO, (DF), COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUIZ DE DIREITO, JUIZ FEDERAL, (TFR), NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CIDADÃO, ADVOGADO, IDONEIDADE, NUMERO, JUIZ ELEITORAL, (TSE). 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A lei disporá sobre a organização das juntas elei- torais, que serão presididas por juiz de direito e cujos membros se- rão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL, PRESIDENCIA, JUIZ DE DIREITO, MEMBROS, APROVAÇÃO, (TRE). 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os juízes de direito exercerão as funções de juí- zes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei. Parágrafo único - A lei poderá outorgar a outros juízes com- petência para funções não decisórias. 
 Indexação:  JUIZ DE DIREITO, EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ ELEITORAL, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, JUIZ, EXCEÇÃO, PODER DECISORIO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Os juízes e membros dos Tribunais e Juntas eleito- rais no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, goza- rão de plenas garantias e serão inamovíveis. 
 Indexação:  CONCESSÃO, GARANTIA, INAMOVIBILIDADE, JUIZ, MEMBROS, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, EXERCICIO, FUNÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - A lei estabelecerá a competência dos juízes e Tri- bunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e a cassação de registro dos Partidos Po- líticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determi- nadas por disposição constitucional ou legal; V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são conexos, bem como os de "habeas corpus" e mandado de se- gurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos Partidos Políticos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ ELEITORAL, TRIBUNAIS, (TRE), JUSTIÇA ELEITORAL, REGISTRO, CASSAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FISCALIZAÇÃO, FINANÇAS, DIVISÃO, ZONA ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÕES, PROCESSAMENTO, APURAÇÃO, ELEIÇÃO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE INELEGIBILIDADE JULGAMENTO, CRIME ELEITORAL, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, MATERIA ELEITORAL, RECLAMAÇÃO, PARTIDO POLITICO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando: I - forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplo- mas nas eleições federais e estaduais; ou IV - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. 
 Indexação:  RECURSO JUDICIAL, (TRE), (TSE), DESCUMPRIMENTO, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, NEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegató- rias de "habeas corpus", das quais caberá recurso para o Supremo Tri- bunal Federal. 
 Indexação:  SENTENÇA IRRECORRIVEL, DECISÃO, (TSE), EXCEÇÃO, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECISÃO DENEGATORIA, HABEAS CORPUS, RECURSO JUDICIAL, (STF). 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fer- nando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribu- nais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas, Acre e Pernambuco. 
 Indexação:  JURISDIÇÃO, (TRE), (PA), (AM), (AC), (PE), TERRITORIOS FEDERAIS, (AP), (RR), (FN).