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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Institue o Juizado de Instrução. Subcomissão do poder judicário e do Ministério Público Art. 1o. Inclua-se, na esfera penal, o juizado de Instrução, para, através de magistratura, proceder-se à instrução criminal, no caso de prisão em flagrante delito, ou quando lhe chegue a notícia de se ter praticado alguma infração penal comum, em que caiba ação penal pública." 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação: "O estatuto da magistratura será definido no âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos Conselhos equivalentes". Mantem-se a redação dos vários itens do artigo. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. - 2 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministro dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação partidária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Superior da Justiça com aprovação do Congresso Nacional; b) Os advogados, pelo Presidente da República, valendo-se de Listas Sextuplas organizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre os advogados militantes na Justiça do Trabalho; c) Os membros do Ministério Público, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional em Lista Sextupla escolhida por colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho; d) Os classistas, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, em listas sextuplas organizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, retirada de listas tríplices a cargo de confederações das categorias econômicas e profissionais de candidatos que sejam ou tenham sido Juízes classistas de Tribunais Regionais do Trabalho, com mandato de 3 (três) anos, permitida duas reeleições por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, nomeados pelo Presidente da Repúblicade uma lista sextupla organizada pelos Tribunais Regionais competentes, de nomes fornecidos em listas tríplice a cargo de Federações das categorias econômicas e profissionais de candidatos que sejam ou que tenham sido vogais de Juntas de Conciliação e Julgamento ou classista do próprio Tribunal Regional; b) os advogados, nomeados pelo Presidente da República de listas sextuplas organizadas pelas secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região, entre os advogados militantes da Justiça do Trabalho da própria Região; c) os membros do Ministério Público, nomeados pelo Presidente da República de listas tríplices organizadas pelo colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho da Região. - 7o. Nas juntas de Conciliação e julgamento, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Região, em listas tríplices organizadas pelos Sindicatos de categorias econômicas e profissionais da jurisdição de cada Junta, exigida a escolaridade mínima correspondente ao ensino de primeiro grau." 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes: "1 - excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2 - excluir o artigo 35 integralmente; 3 - Acrescentar ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante; e" 4 - excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária". 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e ...". 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 5o., II a do Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a seguinte: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidde, outro cargo ou função pública, salvo o magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se no texto da nova Constituição, na parte que tratará da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Artigo. É obrigatória a participação do Ministério Público em todo o processo eleitoral, na forma da lei". Artigo. "A organização e funcionamento dos Partidos Políticos serão regulados em lei federal, com a participação do Ministério Público." 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. O juiz, aplicando a lei ou à vista de omissão ou obscuridade legislativa decidirá de modo a atender aos fins sociais e ás exigências do bem comum, segundo os princípios fixados nesta Constituição." 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta como na indireta, qualquer que seja o regime juridico, processar-se-ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e de foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo titular, desde que investidos na forma de lei, contém ou venham a contar cinco anos de exercício, na data da promulgação desta Constituição." 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízese Agrários. - 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de 13 juízes vitalícios e togados, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Minstério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes federais e dos três procuradores da república, as seguintes só se darão dentre juízes e procuradores agrários. § 2o. Serão criados tribunais regionais agrários, cada um composto de sete juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre juízes federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes federais e dos dois procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre juízes e procuradores agrários. § 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de expediência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial, indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos trabalhadores e proprietários rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, ocalização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do Anteprojeto: "Art. 10 . I - A representação judicial e as atividades da Consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da União destina à: a) Zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da Consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. II - A advocacia e consultoria da União serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. III - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em cargos de provimento efetiva, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. IV - Os integrantes da Advocacia da União, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. V - Os membros da Advocacia da União impressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. VI - A lei estrutará a carreira dos integrantes da Advocacia da União. 
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 Título:  EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 8o.: "Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos juízes, bem como paridade de estipêndio e de regimes de promoção, remoção, aposentadoria e disponibilidade com as dos titulares dos órgãos judiciários correspondentes. é único: A remoção, a aposentadoria e a disponibilidade por interesse público dependerão do voto de 2/3 do colégio de procuradores, assegurada ampla defesa." 
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 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto o seguinte: "Art. Os tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal terão, na sua composição, um terço de representantes do Ministério Público, aplicada aos seus membros a aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade e facultativa aos 30 (trinta) anos de serviço, com vencimentos e vantagens integrais." 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário o seguinte dispositivo: "Art. Os juízes exercerão a jurisdição com independência e não a poderão denegar em caso algum, nem concorrer ao seu retardamento, sob pena de responsabilidade na forma da lei. é...A atividade jurisdicional será regulada por leis processuais que concentrem a atividade do juiz em processar e julgar. A lei regulará a prática da burocracia processual a titular distinto magistrado, sempre sujeito a fiscalização deste e tendo em vista a economia do processo." 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se onde couber, no Capítulo da Constituição relativo ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. ... A administração da Justiça é considerada serviço público essencial, ficando a União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em seus orçamentos anuais e plurianual, dotações necessárias à sua estruturação e ao seu desempenho rápido e eficaz. Art. ... Ao Estado competirá o dever de custear o serviço judiciário com a sua receita tributária, vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do valor da causa. As custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas a qualquer outro fim, que não seja a remuneração dos serviços dos juízes e serventias." 
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 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. de 1987. "Exclua-se do Capítulo referente ao Ministério Público a competência para "promover inquérito para instruir ação pública civil", bem como para "promover a ação civil pública". 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se onde couber, no Capítulo que disciplina a instituição da Procuradoria da República. "Art. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, e servirá por tempo determinado, concomitante com o mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação, salvo a hipótese do parágrafo único. Parágrafo único. A exoneração de ofício do Procurador-Geral dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal." 
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 Título:  EMENDA:00262 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Exclua-se do capítulo do Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis. .................................................. II - Sem exclusividade a) Conhecer de representação por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômicos e administrativo, apurá-las e dar-lhes curso, como defensor do povo, junto ao poder competente." 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. de 1987. Exclua-se do art. 33, do anteprojeto, a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, oriundos de acidentes do trabalho, que passaria a ser redigido na seguinte forma: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, com exceção dos de competência da Justiça Agrária." 
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