Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | 1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e
Transitórias da Comissão de Sistematização o que
se segue:
"Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investiduras na condição de substituto na mesma
serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25496 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25498 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao art. 91 a seguinte redação e renumerar
os parágrafos:
Art. 91 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República, far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente da
República, atendido o exigido no art. 16, § 3o., I
e 6o., será registrado com o candidato a
Presidente da República, sendo votado juntamente
com este.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | Através de proposta de modificação do art. 91 do Projeto
busca o nobre Autor da Emenda instituir o cargo de
Vice-Presidente da República.
Ocorre que o cargo de Vice-Presidente da República é
estranho ao sistema parlamentarista, que foi a opção
vencedora no seio da Comissão de Sistematização, encampando a
proposta constante do Anteprojeto de Constituição. De
esclarecer, ainda, que no sitema presidencialista,
imprescindível é a existência desse cargo, a fim de que na
falta do Presidente, por morte, renúncia ou perda do cargo,
não fique acéfala a chefia do Governo, com os transtornos-que
de tanto decorrem. No sistema parlamentarista esse perigo
inexiste em razão de ser o Presidente apenas o Chefe do
Estado, sendo do Primeiro Ministro-o comando do Governo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovaçaõ da
Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 200 e dê-se a
seguinte redação ao § 2o. que passará a ser o §
1o. e, ainda, as seguintes redações aos §§ 2o. e
3o. do art. 200, Capítulo I, Título VII do projeto
de Constituição:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa...
............................................
............................................
§ 1o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer a empresa nacional e melhorar suas
condições de competitividade interna e
internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico.
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
poder público dará tratamento preferencial à
empresa nacional.
§ 3o. - Nos setores econômicos considerados
estratégicos, para o desenvolvimento nacional,
para beneficiar-se do disposto nos §§ 1o. e 2o., a
lei poderá exigir que a empresa nacional também
detenha o controle tecnológico em caráter
permanente, exclusivo e incondicional.
I - É considerado controle tecnológico o
exercício, de direito e de fato do poder decisório
para desenvolver, gerar, adquirir e absorver a
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Parecer: | A emenda suprime ao art. 200 seu parágrafo 1o., que con-
ceitua empresa brasileira de capital estrangeiro, altera a
redação dos parágrafos 2o. e 3o., renumerando-os, e inclui
um, estabelecendo, por lei, que os benefícios do artigo, nos
setores econômicos estratégicos para o desenvolvimento nacio-
nal, dependerão da detenção do controle tecnológico, que ex -
plicita, em caráter permanente, exclusivo e incondicional.
Cabe dizer que a distinção entre empresa nacional e em -
presa brasileira de capital estrangeiro tem objetivo bem de -
finido, de natureza estratégica, alicerçado num dos princí -
pios da ordem econômica: a soberania nacional. Para atingi -
lo, o próprio texto refere programas destinados a fortalecer
a empresa nacional e melhorar as suas condições de competiti-
vidade interna e internacional, além do tratamento preferen -
cial, dado pelo setor público, na aquisição de bens e servi -
ços.
Brasileira será a empresa por ter sido constituída, ter
sede e direção no País. Pelo controle decisório e capital vo-
tante considerar-se-á, fora dos requisitos do artigo, estran-
geira. Ficam atendidas, assim, duas premissas. A primeira, de
hospitalidade, pois se compreende o papel representado pelo
investimento externo direto. Por outro lado, como se quer al-
cançar o objetivo antes exposto, é feita a distinção.
Vale observar também que na expressão controle decisório
está também contido o tecnológico, que só poderá ser, à luz
do texto constitucional, permanente, exclusivo e incondicio -
nal.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 1o. do art. 93 a seguinte redação:
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
da República, ausência do País ou vacância, serão
chamados ao exercício do cargo sucessivamente o
Vice-Presidente da República, o Presidente da
Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | A emenda, visa a incluir o Vice-Presidente da República
na ordem de sucessores do Presidente da República impedido.
O objeto da proposta é impossível, pois o Projeto não
prevê a figura do Vice-Presidente.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir a indicação da Seção II do Capítulo
III do Título III, dando-se ao art. 107 a seguinte
redação:
Art. 107 - O Primeiro Ministro, em caso de
impedimento, será substituído pelo Ministro da
Justiça. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o art. 107 - na realidade
seu parágrafo único- no sentido de estabelecer a substitui-
ção do Primeiro-Ministro, em caso de impedimento, pelo Minis-
tro da Justiça.
Entendo que o impedimento previsto no parágrafo único
do art. 107 é de natureza essencialmente administrativa,
sendo de todo aconselhável que se faculte ao Primeiro-Minis-
tro indicar seu substituto eventual.
Nos casos mais graves, de morte ou renúncia, o projeto
ja dá a certeza desejada pelo ilustre Autor da proposta,
quando, em seu art. 105, § 2., estabelece como sucessor do
meiro-Ministro o titular da pasta da Justiça.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... mediante lista
tríplice," constante do § 7o. do artigo 31 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o.
do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi-
tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu-
nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos.
Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex-
pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo-
sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili-
tar a instalação dos referidos Tribunais.
Pela rejeição. | |
|