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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (2490)
Banco
collapsePROJ
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ANTE / PROJ
Fase
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Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (950)
expand1987 (1540)
341Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:341  
 Texto:  Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, PROCESSO, POPULAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PODER PUBLICO, OCORRENCIA, INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, ORGÃOS, SEGURIDADE SOCIAL. 
342Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:342  
 Texto:  Art. 342 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação à Seguridade Social. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, DIRIGENTE, ADMINISTRAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, EMPRESA, SEGURIDADE SOCIAL. 
343Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:343  
 Texto:  Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SAUDE, DIREITOS, POPULAÇÃO, DEVER LEGAL, ESTADO. 
344Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:344  
 Texto:  Art. 344 - O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - implementação de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. 
 Indexação:  NORMAS, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO, ESTADO, POLITICA SOCIAL, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, EXTINÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS, DOENÇA, IGUALDADE, GRATUIDADE, ACESSO, AÇÕES, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, SAUDE. 
345Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:345  
 Texto:  Art. 345 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único e exclusivo em cada nível de governo; II - atendimento integral e completo nas ações de saúde; III - descentralização político-administrativa em nível de Estados e Municípios; IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SISTEMA UNICO, AÇÕES, SERVIÇOS, SAUDE, DIRETRIZES GERAIS, UNIFICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, ATENDIMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, NIVEL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
346Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:346  
 Texto:  Art. 346 - O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  INDICAÇÃO, FONTE, FINANCIAMENTO, SISTEMA UNICO, SAUDE, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
347Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:347  
 Texto:  Art. 347 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de Saúde: I - formular políticas e elaborar planos de saúde; II - prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, equipamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizados no território nacional; V - controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias igualmente lesivas àqueles bens; VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho; VIII - controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. Parágrafo único - A lei vedará práticas científicas ou experimentais que atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, FORMULAÇÃO, POLITICA, PLANO, ASSISTENCIA, SAUDE, CONTROLE, INCENTIVO, PESQUISA, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE, INSUMO, PRODUTO FARMACEUTICO, EQUIPAMENTOS, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, SAUDE PUBLICA, ECOLOGIA, EXPERIMENTAÇÃO, CORPO HUMANO. LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA, EXPERIMENTAÇÃO, ATENTADO, VIDA HUMANA, INTEGRIDADE FISICA, DIGNIDADE, PESSOA FISICA. 
348Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:348  
 Texto:  Art. 348 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução e controle. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, SAUDE PUBLICA. 
349Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:349  
 Texto:  Art. 349 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. § 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Indexação:  GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, SAUDE, MEDICINA, ORGANIZAÇÃO, SETOR PRIVADO. PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, INVESTIMENTO, INICIATIVA PRIVADA, LUCRO. PARTICIPAÇÃO, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ASSISTENCIA, SAUDE, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO. PROIBIÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS, SAUDE. 
350Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:350  
 Texto:  Art. 350 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Indexação:  GARANTIA, SAUDE OCUPACIONAL, TRABALHADOR, MEDIDA, EXTINÇÃO, RISCOS, ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÃO, METODO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, MEDICINA DO TRABALHO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO. 
351Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:351  
 Texto:  Art. 351 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  SUBORDINAÇÃO, POLITICA, SISTEMA UNICO, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, INSUMO, EQUIPAMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. 
352Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:352  
 Texto:  Art. 352 - A lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, PESQUISA, ENSINO, APLICAÇÃO, METODO, ALTERNATIVA, ASSISTENCIA, SAUDE. 
353Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:353  
 Texto:  Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. § 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DETERMINAÇÃO, NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, PODER PUBLICO, SETOR PRIVADO, MEDIDAS COERCITIVAS. GARANTIA, ESTADO, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO, ANTICONCEPCIONAL, FECUNDIDADE, PLANEJAMENTO FAMILIAR, DIREITOS, OPÇÃO, CIDADÃO. REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, AUTORIDADE, SISTEMA UNICO, SAUDE, DESTINAÇÃO, RECURSOS, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO, PESQUISA, PLANEJAMENTO FAMILIAR. 
354Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:354  
 Texto:  Art. 354 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, REQUISITOS, REMOÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CORPO HUMANO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. 
355Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:355  
 Texto:  Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, COBERTURA, MOTIVO, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, CRIME, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE, ADOÇÃO, GRAVIDEZ, LICENÇA GESTANTE, DESEMPREGADO, SEGURO DESEMPREGO. 
356Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:356  
 Texto:  Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Indexação:  DIREITOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, APOSENTADORIA ESPECIAL, REAJUSTAMENTO, REVISÃO, VALOR, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM, MULHER, TRABALHO, NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE, PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, VELHICE, IDADE, INVALIDEZ. 
357Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:357  
 Texto:  Art. 357 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SALARIO MINIMO. 
358Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:358  
 Texto:  Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESSALVA, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. 
359Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:359  
 Texto:  Art. 359 - A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no "caput" é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. 
 Indexação:  PREVIDENCIA SOCIAL, MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, ENCARGO ADICIONAL, SEGURADO, EMPREGADOR. 
360Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:360  
 Texto:  Art. 360 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA ESTADUAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA, SERVIDOR, EMPREGADO, CONGRESSISTA, (IPC), CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO. 
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