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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificativa ao art. 41 Altear a letra "C" do item I, bem como inciso II; acrescentar os itens IV e V, e ainda dois parágrafos ao art. 41 como segue: "Art. 41 .................................... I - ........................................ c) questões relativas a terras indígenas; d) .......................................... II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito para todo aquele que tiver rendimento mensal bruto até o triplo do salário mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; IV - julgamento dos delitos com motivação agrária, convocado pelo Juiz Agrário o júri popular nos crimes de que resulte morte. V - órgão de perícia diretamente sujeito ao juiz agrário. § 1o. São órgão da Justiça Agrária: I - tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § 2o. Os Juízes Agrários são magistrados de carreira, com os direitos e deveres inerentes a essa condição." 
 Parecer:  A emenda pretende criar a Justiça Agrária. Entendo que as Varas Federais especializadas podem, perfeitamente, atender a esse tipo de demanda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No projeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (25-5-87), substituir o artigo 12 e seu parágrafo único, assim como o artigo 13 e seus parágrafos, pela seguinte norma, que figurará entre as Disposições Transitórias: Art. 12 São oficializadas, a partir da data de promulgação desta Constituição, passando à condição de repartições públicas, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, as serventias judiciais, bem como os tabelionatos, os ofícios de registro civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, registro de imóveis e os ofícios de protesto de títulos. § 1o. As serventias judiciais e extrajudiciais de que trata este artigo ficam diretamente subordinadas ao Tribunal em cuja jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá- las, propor a criação e extinção de cargos e o respectivo provimento. § 2o. O Tribunal, ouvida caso a casa a Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre manter como funcionário o atual titular de cada serventia, percebendo remuneração não inferior a dois terços da remuneração de juiz de primeira entrância, e a indenização do seu tempo de atividade, igual a um mês dessa remuneração por ano de serviço prestado. § 3o. A oficialização importa na transferência imediata da gestão e ocupação ao Tribunal, que desginará responsável pro tempore, concretizando, por força deste artigo, a desapropriação dos livros e demais bens necessários ou úteis mediante indenização razoável do custo de produção, vedada a inclusão no preço de componente relativo ao conteúdo ou valor próprio do registro feito e à raridade histórica dos objetos. § 4o. Com ressalva da ocupação, as medidas de que tratam os parágrafos anteriores não implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se julgada conveniente pelo Tribunal, terá que processar-se pela força ordinária prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  A matéria está prejudicada pela falta de indicação objetiva do dispositivo que deve ser modificado. Pela prejudicialidade 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao parágrafo único do artigo 56 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público as palavras "e Pará", de modo a ficar o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 56 .................................... Parágrafo único. Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pará." 
 Parecer:  Mantenho as localizações contidas no Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescentando o Inciso IV ao artigo 106 do Substitutivo: Art. 106. .................................. ............................................ IV - o exercício da advocacia. 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescentando ao artigo 106, Inciso I, a expressão "ou as funções de Secretários ou Ministros de Estado. Art. 106. .................................. I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo do magistério público superior, ou as funções de Secretários ou Ministros de Estado. 
 Parecer:  Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benéfico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação desta constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa- da. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: "Art. 61 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - Tribunais e Juízes Agrários IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito Federal e Territórios" 
 Parecer:  O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es- pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan- to. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Acrescentar a seguinte seção, composta dos dispositivos discriminados, sobre a Justiça Agrária, renumerando-se os artigos, como necessário: "Seção VIIIqc I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e Juízos Agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultantes de delitos com motivação agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri Popular dos crimes de que resulte a morte. III - O Processo perante a Justiça Agrária será gratuito para todo aquele que tiver rendimento mensal bruto até o triplo do salário- mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. IV - Criação de órgão de perícia diretamente sujeito ao Juíz Agrário. V - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recurso para os Tribunais Agrários. 
 Parecer:  A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re- jeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVAqc Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos, referentes à competência da Justiça Federal de Primeira Instância. 
 Parecer:  Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es- ses interesses plenamente. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte redação, tomando o número V: "Art. 99 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Ministério Público Agrário". 
 Parecer:  Não existe mais a justiça Agrária. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Substituir o artigo 124 e seu parágrafo único, assim como o artigo 125 e seu parágrafo único pelos seus seguintes preceitos das disposições transitórias: Art. 124 - São oficializadas, a partir da data da promulgação desta Constituição, passando á condição de repartições públicas, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, as serventias judiciais, bem como os tabelionatos, os ofícios de registros civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, registro de imóveis e os ofícios de protesto de títulos. § 1o. - As serventias judiciais e extrajudiciais de que trata este artigo ficam diretamente subordinadas ao tribunal em cuja jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá- las, propor a criação e extinção de cargos e o respectivo provimento. § 2o. - O Tribunal, ouvirá caso a caso à Ordem dos Advogados do Brasil, decidirá entre manter como funcionário o atual titular de cada serventia, percebendo remuneração não inferior a dois terços da remuneração de juiz de primeira entrância, e a indenização do seu tempo de atividade, igual a um mês dessa remuneração por ano de serviço prestado. § 3o. - A oficialização importa na transferência imediata da gestão e ocupação ao tribunal, que designará responsável "pro tempore", concretizando por força deste artigo, a desapropriação dos livros e demais bens necessários ou úteis mediante indenização razoável do custo de produção, vedada a inclusão no preço de competentes relativos ao conteúdo ou valor próprio do registro feito e à raridade histórica dos objetos. § 4o. - Com ressalva da ocupação, as medidas de que tratam os parágrafos anteriores não implicam desapropriação de bem imóvel, a qual, se julgada conveniente pelo tribunal, terá que processar-se pela forma ordinária prevista nesta Constituição. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata de forma correta a questão. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. O Banco Central, ou o órgão emissor do País, só poderá emitir moeda com previa autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Já aceitei a reinclusão do capítulo relativo a orçamento e fiscalização. Prejudicada.