| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o 4 5o. ao artigo do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso:
Art. 6o.
§ 5o. - Em caso de falecimento, o cônjuge
sobrevivente fará jua à pensão deixada pelo
segurado. | | | | Parecer: | Aprovada esta emenda, estando incluída na redação do Antepro-
jeto, que propõe igualdade dos cônjuges também quanto a esse
direito. | |
| 5042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pela
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | | Parecer: | O texto garante educação pré-escolar até os seis anos de ida-
de sem espeficicar a idade inicial. Embora consciênte da sua
importância, não é possivel ainda, ampliar o atendimento,
uma vez que, a clientela do ensino fundamental que é a obri-
gatória, não está satisfatoriamente atendida.
Acolhida parcialmente. | |
| 5043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | | Parecer: | A Emenda está acolhida no art. 10 do Substitutivo. Acolhida
parcialmente. | |
| 5044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte acrescentando um parágrafo ao
art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão está acolhida no méri-
to no art. 10 do Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
| 5045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
"§ 4o. - cabendo ao próprio estabelecimento
fixá-las se mantido pela iniciativa privada". | | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão foi
suprimido. Não acolhida. | |
| 5046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesas do
recolhimento do salário educação". | | | | Parecer: | O conteúdo do parágrafo 2o. do art. 16 da Emenda está contido
e agasalhado no parágrafo 2o. do art. 13 do Substitutivo.
Quanto a bolsa de estudo, lei ordinária será elaborada poste-
riormente. Acolhida parcialmente. | |
| 5047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | | Parecer: | Conforme já informado, o tema bolsa de estudo será assunto a
ser regulado em lei ordinária. Não acolhida. | |
| 5048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se no art. do anteprojeto a
expressão:
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular". | | | | Parecer: | A redação do art. 10 do Substitutivo atende no mérito a sua
Emenda. Acolhida parcialmente. | |
| 5049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade". | | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode ainda, ser ampliada para esta
faixa etária uma vez que, a clientela do ensino fundamental
não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
| 5050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública".
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino". | | | | Parecer: | O tema bolsa de estudo criado no inciso VII - art. 2o. da
Emenda será assunto de lei regular. Com relação ao conteúdo
do inciso VIII do art. 20. do nobre Constituinte está clara-
mente atendido no art. 10 do Substitutivo.Acolhida parcialmen
te. | |
| 5051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino aos que,
comprovarem necessidade em todos os níveis". | | | | Parecer: | Concordamos com a intenção do Autor, entretanto, o acatamento
desta Emenda significa restringir a gratuidade e ainda esta-
belecer discriminação a ela. Não acolhida. | |
| 5052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | | Parecer: | A presente Emenda está atendida uma vez que foi suprimido o
conteúdo constante do inciso III do art. 8o. do Anteprojeto
da Subcomissão. Acolhida parcialmente. | |
| 5053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 6o. - ..................................
§ 3o. - Os idosos carentes terão amparo da
Previdência sendo-lhes assegurados proventos
mensais vitalícios não inferiores a um salário
mínimo. | | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, sendo incluída na forma do Ante-
projeto. | |
| 5054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 5o. - ..................................
Parágrafo único: O ano letivo não será
inferior a 220 dias e a hora-aula será de 60
(sessenta) minutos no período diúrno, com o mínimo
de 5 (cinco) horas-aula e de 50 (cinquenta)
minutos no período noturno com o mínimo de 5
(cinco) horas-aula; serão garantidos ao professor
trinta dias de férias, facultando-se aos sistemas
de ensino a organização do calendário escolar de
forma a prever a reciclagem dos profissionais da
Educação e o planejamento educacional. | | | | Parecer: | Suas sugestões são valiosas mas, tratando-se de assunto refe-
rente a calendário escolar, estas deverão ser apresentadas
por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação. Não acolhida. | |
| 5055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | | Parecer: | O Relator acolhe a alteração do termo "funcionários" para
"empregados", no nova redação do texto. Acolhida parcialmente | |
| 5056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, à
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo mantém a do Anteprojeto, sem a Emen
da proposta, pois as redações não divergem na substância.
Acolhida parcialmente. | |
| 5057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | | Parecer: | A Emenda foi atendida, na essência, pela nova redação do Subs
titutivo, artigo 10.Acolhida parcialmente. | |
| 5058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis de
auxílio Público, nas condições impostas pelo parágrafo 2o.
do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confes-
sionais. Pelo não acolhimento. | |
| 5059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos IX e X: custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção do Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | | Parecer: | A substância da Emenda, sem as explicitações sugeridas pelo
nobre Constituinte, acham-se nos artigos 10 e 11 do Substitu-
tivo. Acolhida parcialmente. | |
| 5060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o insico III do art. 3o. pelo
seguinte:
III - Garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade. | | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode abranger esta faixa etária
porquanto ainda a sua clientela, que é a da educação funda-
mental, não está suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
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