| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14.
Artigo 14. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória.
a) Atingir a idade limite para permanência em
serviço.
b) contar com 50% (cinquenta) por cento do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria
e introduz regra contraditória da sua própria natureza. | |
| 4282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13.
Artigo 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 para a mulher.
IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
voluntária.
V - aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri-
gosa;
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para
o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de
serviço exigido para aposentadoria voluntária;
V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente.
Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba -
lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos
econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa-
lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria,
creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen-
tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná -
ria.
Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta
por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo-
luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da
aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao
estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda-
lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária).
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 4283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXXII:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes empregados,
pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches
e escolas maternais, nas empresas ou órgãos
públicos em que trabalhem mulheres. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 4284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01139 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do
artigo 11.---------------------------------------- | | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
| 4285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte
redação:
IX - remuneração pelo menos em dobro nos
serviços emergenciais ou nos casos de força maior. | | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex-
to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades
de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu-
lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. | |
| 4286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01141 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XI:
Gozo de férias anuais de pelos menos 30
(trinta) dias, com pagamento que será no mínimo
igual ao dobro da remuneração mensal; | | | | Parecer: | Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de
justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel -
mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode
fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la-
zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per-
mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi -
cos". | |
| 4287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
| 4288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01143 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
III:
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta; | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Exceto a parte final, incabível por restritiva, a
sugestão já se contém no anteprojeto. | |
| 4289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas
as vantagens de caráter individual". | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item
caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu-
to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
| 4290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
IV:
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo da carreira lotados
no órgão, atendidos os requisitos de competência e
experiência exceto os de chefia de gabinete e
assessores da autoridade máxima do órgão. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatada res-
peitada a redação que se contém no anteprojeto. | |
| 4291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos servidores públicos da
Administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário mínimo, nem
inferior a este." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis
são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele
cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi
co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a
ser editada com base num plano de classificação de cargos e
vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28
do substitutivo ora em exame. | |
| 4292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | LATERAR O INCISO XII DO ART. 11
Art. 11 .
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
atribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
| 4293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem II esua letra "a" do art. 10 do
Anteprojeto aprovado pela SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS, a
seguinte redação:
"II - O ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos:
a) não dependerá de limite de idade a
inscrição em concurso público." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta, exceto a redação restritiva, confirma o
anteprojeto. | |
| 4294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao rt. 2o. do Anteprojeto (redação
final) a seguinte redação:
Art. 2o. As ações e serviços de saúde
públicos integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada parcialmente,
sendo, no entanto, considerada mais restritiva do que o texto
de Projeto. | |
| 4295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 1o., do
anteprojeto a seguinte redação:
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade de Trabalho executado; | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto não se refere apenas a um piso salarial profissional,
mas também a trabalhadores desqualificados. É o caso dos cor-
tadores de cana, que foram conquistando ao longo dos anos um
piso salarial e podem perder a qualquer momento esse direito. | |
| 4296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01151 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do Artigo 2o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
- Repouso semanal remunerado, preferentemente
aos domingos, bem como nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local. | | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada a presente Emenda, de vez que
a sua pretensão contempla plenamente o que consta do texto
do anteprojeto. | |
| 4297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total.
§ 2o. A assistência médica, os benefícios e o
seguro contra acidentes do trabalho serão,
opcionalmente, sustentados por parcela de
contribuição própria, podendo o trabalhador e a
empresa realizá-los através de convênios com
instituições seguradoras e hospitalares privadas." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A assistência médica deverá desvincular-se da seguridade soci
al. O pagamento de benefícios de prestação continuada deverá
ser, como tem sido da tradição do seguro social, integralmen
te efetuado por este. Os interessados, porém, poderão fili
ar-se a regime complementar de previdência, seja através de
sistemas privados. | |
| 4298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 36, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 36 - O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo Único - A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A preocupação revelada pelo Constitu-
inte é o objetivo implícito em todas as normas que compõem o
anteprojeto. | |
| 4299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 10, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos: | | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda em pauta foi rejeitada por restringir o
escopo pretendido para o texto constitucional. | |
| 4300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de
100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações
ou dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimento de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e quaisquer
que exerçam atividades econômicas ou afins,
equiparam-se, para os efeitos do presente artigo,
aos estabelecimentos industriais, comerciais e
assemelhados, compatibilizando-se as
especificidades de cada empreendimento aos fins
sócio-culturais e econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitados, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimento de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | | Parecer: | REJEITADA. É bastante oportuna a sugestão apresentada pelo
ilustre constituinte. Entretanto, entendemos que ela seja ob
jeto da legislação ordinÀria. | |
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