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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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7727[X]
n/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
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expand1986 (10)
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3061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 13, caput, e seu Inciso I do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - Constituem monopólio da União nos termos da lei complementar: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e condutos de petróleo e e gás natural. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. - É reconhecido o direito à propriedade privada rural. é - A função social deste direito delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins da reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridades à pequena e à média propriedade. Art. 4o. - A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, em títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. - A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituiçoes oficiais. § 2o. - A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de Reforma Agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior. Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. é - Único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma coopertativa, condominial, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terra públicas por aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. é - Único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos inintterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 11 É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á a safra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao caput do art. 15, do anteprojeto Consitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte adição. "Art. 15 - A política agrícola da União se dedicará à produção de alimentos, para abastecimento do mercado interno, e o excedente para exportação, e será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compeenderá:" 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, no anteprojeto Constitucional, eleborado pela Subcomissão da Questão urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: Art. - No caso de flagrante evidência que o locador se utiliza de meios insinceros para a retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito liminarmente denegar o pedido, determinando que o processo seja arquivado. Art. - Configura-se a insinceridade do pedido de tetomada do imóvel alugado: I - quando houver provas de que o locador tenha realizado contrato com outros imóveis de sua propriedade, nos últimos doze meses anteriores à ação de despejo contestada, sob condições financeiras favoráveis; II - quando o locador, residindo em imóvel de expressão financeira bem superior ao que dê motivo à ação do despejo, de sua propriedade ou não, demonstre que seu pedido é flagrantemente insincero. Art. - O locador somente poderá intentar ação de despejo se possuir como úncio imóvel o que motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio. Art. - No caso de despejo consumado, comprovando-se posteriormente, até dois (2) anos da decisão judicial, que houve insinceridade por parte do locador, terá o inquilino despejado o direito à renovação da locação, se lhe convier, nas mesmas condições do contrato que o amparava, satisfeitos os reajustes facultados por lei, ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais previstas em lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao Art. 6o, do anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária, a seguinte redação: "Art. 6o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios terão dsua destinação subordinada, prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma Agrária. § 1o. As terras referidas no caput deste artigo somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. § 2o. Fica vedada a concessão das terras referidas no caput deste artigo a projetos agropecuários, incentivados ou não, até que seja concluída a Reforma Agrária". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiário e da Reforma Agrária, o seguinte dispositivo: "Art. - "É vedado o uso de agrotóxicos, salvo quando comprovado com base em critérios científicos que sua utilização é inofensiva à saúde, tanto a dos que os aplicam como a do consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, de intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica) Acrescentar, onde couber: Art. "Nenhum compromisso financeiro junto a credores internacionais poderá se sobrepor à soberania nacional ou ao bem estar do povo. é Único: "O País não reconhece dívidas externas que tenham sido: a) feitas durante a vigência no País de regimes políticos e econômicos a serviço de interesse contrários ao povo brasileiro. b) tomadas junto a organismos extrangeiros que praticam a exploração ecônomica de povos e paises. c) originadas de aplicações sem benefícios para o povo brasileiro. Disposições Transitórias Art. " O pagamento do serviço da atual dívida externa brasileira será suspenso por um prazo de 180 dias, durante o qual uma comissão designada pela Assembléia Nacional Constituinte realizará uma auditoria com a finalidade de apurar a natureza dos contratos efetivados junto aos credores estrangeiros e verificar a sua legitimidade face ao desposto nesta constituição. é Único "finda a auditoria prevista neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte declarará o cancelamento sumário de todas as dívidas contrárias ao desposto nesta constituição, adaptando o restante a um plano compatível com as condições e necessidades do povo brasileiro. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e tranporte) Acrescentar onde couber: Art. - As tarifas do serviço de transporte coletivo não poderão ser impedimento a livre locomoção da população, devendo ser compativeis com o salário mínimo vigente. § 1o. - Os gastos com a locomoção para o trabalho não poderão exceder a 6% do salário do usuário, sendo de responsabilidade do empregador a garantia deste limite. § 2o. - Os idosos, desempregados e estudantes terão passe livre nos transportes coletivos urbanos, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte) Art. - Nas locações residenciais de imóveis urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser superior a 0,5 (meio por cento) do valor de mercado do imóvel. § 1o. - O valor de mercado do imóvel será o mesmo valor considerado para fins de cálculo do imposto predial e territorial urbano. § 2o. - É assegurado o direito de arbitramento judicial do valor do imóvel para efeito da cálculo do imposto e do alugel mensal. § 3o. - Na vigência do contrato de locação os reajuste do valor do aluguel não poderão, em nenhuma hipótes ser superior aos reajustes salariais determinados em lei. Art. - Constitui crime inafiançavel contra a economia popular: I - cobrar o proprietário aluguel de valor superior aos limites máximos estabelecidos nesta Constituição ou exigir outro pagamento qualquer além do aluguel mensal. II - deixar o locador de ocupar o imóvel retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta) dias. III - deixar o proprietária de ocupar ou alugar imóvel urbano residencial que estiver vago por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. - O imóvel residencial urbano sem ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito da tributação progressiva. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária) Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplica ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro- priação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2. - A propriedade de imóvel rural correspon de à obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionamente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista com limi- te regional; e) respeita os direitos das populações indíge- nas que vivem nas suas imediações. § 3. - O imóvel rural com área superior a ses- senta (60) módulos regionais de exploração agríco- la terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmen- te de qualquer indenização. § 4. - Os demais imóveis rurais que não corres ponderem à obrigação social desapropriados por in- teresse social para fins de Reforma Agrária, me- diante indenização paga em títulos da dívida agrá- ria, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não aten dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes mos fatores. Art. 2. - A indenização referida no art. 1., § 4., significa tornar sem dano unicamente em rela- ção ao custo histórico de aquisição e dos investi- mentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va- lores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1. - Os títulos da dívida agrária são resga- táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa gamento de até cinquenta por cento do imposto ter- ritório rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expro- priante. § 3. - A desapropriação de que fala este arti- go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei- torias indenizáveis 4 /. Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in- teresse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que represen- ta para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário 5 /. Parágrafo Único - A desapropriação de que tra- ta este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através do ato do Pre sidente da República. Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di- reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse so- cial fins de Reforma Agrária 6 /. Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá- ria ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, par ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /. Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. § 1. - É dever do Poder Público promover e criar as condicções de acesso do trabalhador à pro priedade da terra economicamente útil, de preferên cia na região em que habita, ou, quando as circuns tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar 8 /. § 2. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperati- va, condominial, comunitária associativa, indivi- vidual ou mista. Art. 7. - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municipios somente serão transferi- das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi- quem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex- tensão a trinta (30) módulos regionais de explora- ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Rreforma Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran geiras não poderão possuir terras no País cujo so- matório, ainda que por interposta pessoa, seja su- perior a três (3) módulos regionais de exploração agrícola 10 /. Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as consições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamen te a terra 11 /. Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se- á à safra 12 /. Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú- blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o cus- to das obrars públicas, que incluíra o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desva lorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada constribuinte, a esti- mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa ra imóveis de sua propriedade 13 /. § 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2. - O produto da arrecadação da Contribui- ção de Melhoria das obrars realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun- do Nacional de Reforma Agrária. Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva dos, sob certas condições impostas aos beneficiá- rios e em área que não exceda três (3) módulos re- gionais de exploração agrícola 14 /. Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par ticular ou devoluta continua, não excedente a três (3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a houver tornando produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí nio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi- ções de legitimação de ocupação até três (3) módu- los regionais de exploração agrícola de terras pú- blicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15. - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7", "8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ ficas das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50, § 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n. 84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como região o Município ou grupo de Municípios com ca- racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas 15 /. Art. 16. - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusi- vamente aos programas governamentais de desenvolvi mento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária 16 /. Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita revista no orçamento da União 17 /. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluido ao Anteprojeto, onde couber, e feitas as adaptações necessárias, o seguinte arti- go: Artigo... - Constituem monopólio da união to- das as atividades relativas aos recusos naturais não renováveis. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja submetido para discussão e votação na Co- missão Temática o parecer inicial do relator, Cons tituinte Osvaldo Lima Filho. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluido um parágrafo ao artigo 3.. Parágrafo Único - Não será permitida, sob qual quer forma, a remessa para o exterior de lucros ge rados por empresa brasileira. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Art... Os empregadores serão responsáveis pe- los acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da empresa, ou onde os empregados em serviço estive- rem, bem como pelas doenças profissionais contrai- das no exercício profissional ou no do trabalho que executem. § 1. - Caberá indenização, a ser paga empresá- rios, na forma da lei, em caso de incapacidade tem porária ou permanente, morte, decorrentes de doen- ça profissional ou acidente de trabalho; § 2. - Os empregadores responderão solidaria- mente na existência de empresas interpostas ou con tratadas para obras específicas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do Art. 18 do Ante- projeto da Subcomissão da Questão Urbana e Trans- porte, o qual diz: "Art. 18 .... VII - integrar à Administração Civil, de forma progressiva, no prazo máximo de quatro anos, e conforme dispuser a lei, todas as modalidades de transporte." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea II do Art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão Urbana e Transporte, a qual reza: "Art. 19... I - ... II - concessão de linhas comerciais de transpor- te aéreo, marítimo, fluvial e de transporte inter- estadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais vedado o monopólio." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 1 do Anteprojeto da Sub comissão da Política Agrícola e Fundiária e da Re- forma Agrária, da seguinte forma: Art.---É garantido o direito à propriedade de imóvel rural cujo exercício atenda à sua função so cial, representada esta pela utilização progressi- va e racional de sua capacidade produtiva, pela conservação dos recursos naturais renováveis pela preservação do meio ambiente e por propiciar o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que ne la trabalhem sob a égide das obrigações legais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrá- ria, onde couber: Art.--- A Lei Agrícola criará um conselho de política agrícola, definido sua composição com re- presentantes do Executivo, Legislativo e das clas- ses de produtores e trabalhadores rurais, armazena dores e transportadores, fixará as suas atribui- ções, dispondo também sobre os instrumentos de po- lítica agrícola, de transporte e de armazenagem, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; elevação da renda líquida do ho- mem do campo e sua justa distribuição; promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; redução dos desníveis de renda intersetorial; redução das disparidades de desenvolvimento regional; dar su- porte aos programas de reforma agrária; programa de habitação que garanta dignidade de vida ao tra- balhador rural, fixando-o a sua terra, de preferên cia em agrovilas. § 1. A açao do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes ins trumentos de política: preços de garantia; crédito rural e a groindustrial; seguro rural; tributação; estoques reguladores; armazenagem e transporte; re gulação do mercado interno e comércio exterior; apoio ao cooperativismo e associativismo e pesqui- sa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Po- lítica Agricola e Fundíaria e de Reforma Agrária, onde couber: Art.--- Por decreto federal, compete à União, pro- mover a desapropriação de propriedade rural impro- dutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justas indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente, a preço justo e em dinheiro, a idenização das ben- feitorias existentes nas Áreas desapropriadas. §1 A desapropriaçÃo de que trata este Artigo serÁ simultanêa à, aprovaçÃo de projeto integrado de aproveitamento de imÓvel; 2§ Lei Ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da proprie- a que se refere este Artigo e disporá, também, sobre o processo de despropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado. 3§ A emissão de títulos da dívida agrária, previs tos neste Artigo, obedecerá a limites fixados por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária da União. 4§ É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente Artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações para com a União ou outra utilização prevesta em lei. 5§ Os proprietários do imóvel desapropriado nos termos deste Artigo, ficarão insetos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. ... Lei Complementar disporá sobre a política fundiária, considerando os seguintes instrumentos: assentamento e colonização, preferencialmente nas terras públicas e nas regiões de novas fronteiras; estímulos e imposições através de imposto progresivo para áreas que não exerçam função social; crédito fundiário para que trabalhadores rurais se tornem proprietários e desapropriação por interesse social, de áreas improdutivas, para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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