| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01146 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre a elaboração das leis
adaptativas".
Altera a redação do parágrafo 2o. do art. 24:
"Art. 24 - ..................................
............................................
§ 2o. - A partir da promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios elaborarão as leis
necessárias à execução deste Sistema Tributário." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 1o. - ................................
............................................
§ 1o. - Os Poderes Legislativo e Judiciário
organizarão os seus próprios orçamentos,
obedecidos os limites da Proposta de Distribuição
de Recursos.
§ 2o. - Durante a fase de tramitação dos
planos e orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado e os Representantes dos
Poderes Legislativo e Judiciário poderão ser
convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a
qualquer de suas Comissões para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de seus
respectivos órgãos.
§ 3o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 4o. - A elaboração de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
"Art. 20 - ..................................
I - A apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional."
"Art. 22 - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
prestadas ao Congresso Nacional."
Art. 30
"A lei regulará o processo de fiscalização,
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
dos atos dos Três Poderes, inclusive os da
administração indireta, quanto aos aspectos de
eficácia, de eficiência, de economicidade e de
legitimidade." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01149 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre o comparecimento de Ministros
de Estado no Congresso Nacional."
Altera a redação do § 1o. do art. 1o.,
inclusive renumerando-o, passando-o para 2o., e o
é 2o, para 1o.:
§ 2o. Os Ministros deEstado poderão ser
convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a
qualquer de suas Comissões para prestar
esclarecimentos e sustentar os planos e propostas
orçamentárias relativas às suas respectivas
pastas." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais
Federais.
Substitua-se a redação do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira pela seguinte:
"Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras ficando os
recursos mensalmente disponíveis, para saques
junto à entidade responsável do Executivo." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01151 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e exerce,
no que couber, as atribuições previstas no art.
(115 da atual Constituição Federal) | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema de Orçamento
e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo e consis-
tente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 20 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. O julgamento da
regularidade das contas mencionadas no item II
deste artigo será baseado em demonstrativos
contábeis, certificados de auditoria e
pronunciamentos das autoridades administrativas,
sem prejuízo das inspeções e auditorias
consideradas necessárias pelo Tribunal." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo eminente Constituinte ,
data venia, compatibiliza com a redação adotada para o item
II do artigo 20 do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. Aos sistemas de controle interno
previstos no art. 19, além de outras atribuições
definidas em lei, incumbe criar condições
indispensáveis para assegurar eficácia ao controle
externo.
§ 1o. Nos sistemas de que trata este artigo,
a função de auditoria será exercida por órgão
diretamente vinculado à chefia de cada Poder.
§ 2o. Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Altera dispositivo do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro.
Dê-se ao inciso V do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 5o. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Disciplinar a criação e exercer a
fiscalização das instituições financeiras e
aplicar-lhes as penalidades previstas em lei. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo ilustre Constituin-
te, e, principalmente as razões que a informam, levam-nos a
concluir por sua adequação aos princípios que norteiam a e-
laboração do Substitutivo.
Parcialmente acolhida. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 10:
"Art. 10 - as disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições, financeiras sob
o controle da União ou dos Estados da Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias". | | | | Parecer: | O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional
devem ser administrados pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo,
e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central
com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública.
Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre instituição financeira
estadual."
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
"Art. 2o. - ................................
............................................
§ 4o. - Todo Estado que mantiver sob sua
responsabilidade instituição financeira que vier a
sofrer processo falimentar, fica impedido de criar
similar pelo prazo de dez anos." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se à legislação
ordinária. Embora sejamos favoráveis ao mérito da proposição,
entendemos que na Constituição devemos estabelecer os
princípios duradouros que regerão o convívio social amplo.
Nesse sentido, a Lei deve tratar das regras de funcionamento
do sistema financeiro, de suas instituições, das penalidades
cabíveis em casos de crimes, falências, etc.
Portanto, opinamos pelo não acolhimento da Emenda.
Não acolhida. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01157 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre intervenção da União em sistema
financeiro"
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 2o. - ..................................
............................................
§ 4o. - A União não intervirá em nenhuma
instituição financeira com recursos de sua caixa". | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte está contemplada nos
princípios e normas do Substitutivo desta Comissão. Toda e
qualquer despesa pública deverá ser centralizada no Tesouro
Nacional e estará vedada qualquer alocação de recursos
públicos não consignados no Orçamento. Este, por sua vez, se-
rá deliberado pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, entendemos também que a União não pode
se responsabilizar por depósitos ou aplicações em institui-
ções financeiras, qualquer que seja o seu regime jurídico.
Portanto somos pelo acolhimento da emenda. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre responsabilidade financeira da
União".
Altera a redação do art. 9o. do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Sistema
Financeiro:
"Art. 9o. - A União, através de suas
instituições financeiras, não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas, mas resguardará a
preferência dos direitos de ressarcimento de
pessoa física em caso de insolvência." | | | | Parecer: | Os recursos públicos precisam ter destinação clara e
precisa, nos termos que o Congresso Nacional houver por bem,
anualmente, deliberar. Todavia, somos da opinião que os
recursos da União não devem ser destinados à cobertura de
depósitos ou aplicações em qualquer instituição financeira,
seja ela pública ou privada. As instituições devem constituir
um fundo específico para proteger a economia popular.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
Art. 3o. - A partir de 1o. de janeiro de
1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e
dos Municípios não poderá exceder 60% das
respectivas receitas correntes. Sempre que o valor
acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês
do exercício, for superior a 60% da receita
corrente acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | "Dispõe sobre financiamentos do Banco Central
do Brasil"
Substitua-se o referido artigo pelo seguinte:
"Art. 6o. - É vedado ao Banco Central do
Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, sem autorização prévia do Congresso
Nacional, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinados à promoção da liquidez." | | | | Parecer: | Quando o Congresso Nacional deliberar sobre o Orçamento
Público, o deficit deve estar consignado e sua forma de
financiamento também. Ora, se por outro lado, compete ao
Congresso Nacional dispor sobre os limites de emissão de
moeda e montante da dívida pública mobiliária, a vedação ao
Banco Central é inequívoca.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento parcial da
Emenda do nobre Constituinte.
Acolhida parcialmente. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | "Dá nova redação ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro".
O art. 13 do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão do Sistema Financeiro passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação
serão transferidas para instituições financeiras
oficiais, num prazo máximo de noventa dias,
contados da promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de
fomento que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban-
co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da
Habitação foram transferidas para a Caixa Econômica Federal,
quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria
de âmbito da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01162 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dispõe sobre atribuição do Banco Central do
Brasil.
Acrescenta um item ao art. 5o. do anteprojeto
do Sistema Financeiro com numeração I e renumera
os demais.
"I - Formular a política monetária e
financeira de acordo com os planos de curto e
médio prazos. | | | | Parecer: | Os elevados propósitos que informam a Emenda foram
acolhidos em norma programática constante do Substitutivo por
nós submetido à elevada consideração desta Comissão.
Aprovada parcialmente. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Dispõe sobre os Impostos da União"
Altera a redação do item III do art. 12, do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão Tributos,
Part. Distr. das Receitas e, por via de
consequência, o parágrafo 9o., do art. 14, art.
17, item I, do art. 18.
Dê-se ao item III do art. 12 a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
III - renda
e, por via de consequência
Art. 14 -
§ 9o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, um adicional
ao imposto sobre a renda.
Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda (art. 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos de capital pagos por eles
ou suas autarquias.
Art. 18 - ..................................
I - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda (art. 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos de capital, por eles ou
suas autarquias.
Art. 19 - ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e sobre produtos industrializados
(art. 12, III e IV).
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (art. 17, 18, I)." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se na Seção "Das Disposições
Transitórias" do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Ficam assegurados os incentivos fiscais
atualmente concedidos pela Zona Franca de Manaus
pelo prazo de trinta anos". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao
art. 24:
Art. 24. ==.+x
§ 4o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
|