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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01147 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
01147 - REJEITADA
Autoria
FERES NADER (PDT/RJ)
Data
01-06-1987
Texto
"Art. 1o. - ................................ ............................................ § 1o. - Os Poderes Legislativo e Judiciário organizarão os seus próprios orçamentos, obedecidos os limites da Proposta de Distribuição de Recursos. § 2o. - Durante a fase de tramitação dos planos e orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado e os Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de seus respectivos órgãos. § 3o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo. § 4o. - A elaboração de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; e d) dívida pública."
Remissão
A50000005201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201 PAR
Parecer
Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição.