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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
6367[X]
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6367)
Banco
expandEMEN (6367)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2989)
NÃO INFORMADO (1364)
APROVADA (841)
PARCIALMENTE APROVADA (679)
PREJUDICADA (490)
Partido
PMDB (3362)
PFL (1121)
PDT (629)
PDS (293)
PC DO B (261)
PT (254)
PCB (173)
PTB (123)
PDC (67)
PL (64)
PSB (18)
PMB (2)
Uf
AC (68)
AL (149)
AM (91)
AP (43)
BA (626)
CE (222)
DF (347)
ES (113)
GO (304)
MA (129)
MG (409)
MS (79)
MT (96)
PA (122)
PB (148)
PE (447)
PI (134)
PR (447)
RJ (818)
RN (84)
RO (140)
RR (13)
RS (338)
SC (253)
SE (84)
SP (663)
TODOS
Date
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3801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. 6A19 - Constituem monopólio da união: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - mantido como está. § 1o. mantido como está. § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
3802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de carater intransferível obedecidos as disposições da lei. é único: A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelo investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do Relator das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
3803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seriam propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
3804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 6A20 do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6A20. Assegura-se às populações indígenas, a posse permanente e o direito do usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos cursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de relevante interesse nacional, quando apenas a união, após aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, e das populações indígenas envolvidas, poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de riquezas naturais." 
 Parecer:  Não acolhida. Os termos em que estão redigidos os dispositivos do Art. 6A20 do Anteprojeto são muito mais amplos, na defesa de inte- resses indígenas, que os propostos na presente emenda. 
3805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  inclua-se na Capítulo "Da Ordem Econômica" o seguinte artigo: "Art. A lei complementar regulará a nacionalização progressiva das minas e jazidas minerais, assim como das indústrias estratégicas ao desenvolvimento econômico e à segurança nacional." 
 Parecer:  Não acolhida Contrária ao espírito do anteprojeto, que não preconiza à estatização do setor, mas sua exploração no interesse nacional. 
3806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo "Da Ciência e da Tecnologia" os seguintes dispositivos: Art. O Estado garantirá a proteção e o fomento da tecnologia nacional, em áreas de relevante interesse social, alocando recursos regulares do orçamento para investimentos em pesquisas. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, são áreas de relevante interesse social as de produção de alimentos e remédios, as de saneamento, preservação ambiental e geração de energia." 
 Parecer:  Não acolhida. Não acolhida por referir-se a matéria afeta a outra subcomissão. 
3807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. A lei garantirá aos Estados e Municípios o recebimento de dividendos quando ocorrer, em seus territórios, a exploração de energia hidrelétrica ou a produção de energia nuclear." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0337-5 Não acolhida. A matéria é de lei ordinária. Ademais, no caso de energia hidrelétrica e nuclear, se o Estado e o Município partipam como acionista da empresa produtora, é natural que receba dividendos. 
3808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte, renumerando os demais que se lhe seguem. "Art. 6A11. É reconhecida a função social de atividade cooperativa, como iniciativa empresarial sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime jurídico e estimulará a constituição de sociedades cooperativas, assegurando-lhes liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração e auto- controle." 
 Parecer:  Não acolhida. A função social de toda e qualquer forma de propriedade já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10. 
3809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui no aart. 1o. como inciso IV, renumerando os demais o seguinte inciso: "IV - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio de mercado, eliminação de concorrência, aumento arbitrário dos lucros." 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do artigo 6A10 do anteprojeto já estabelece restrições às formas imperfeitas de mercado; a lei ordinária caracterizará as formas que esse abuso assume na evolução da sociedade e determinará como reprimí-las. 
3810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui o artigo 11 no Anteprojeto, renumerando os demais. "Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto de 5 membros, de notório saber jurídico ou econômico e de reputação ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de princípios constitucionais de Ordem Econômica, na forma de Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição de competências e de composição de órgãos se toriais da administração pública não constituem matéria cons- titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im- portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. 
3811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 6A20: "§ único - A exploração de tais recursos em terra indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, para cada caso, e da inexistência de reservas dos recursos em questão em outras partes do território brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito, embora constitua apenas uma das diversas condições que deve- rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen- te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. 
3812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do Anteprojeto com a seguinte redação: "O tabelamento de preços será permanente e obrigatório sempre que seja dificil ou impossível a livre concorrência de mercado": 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção às formas imperfeitas de mercado. O congelamento de preços é instrumento de política econômica e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. 
3813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bns minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pequisa do depósito mineral transformando-os em jazida, e que entretanto, não realizar a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse doPaís, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recursar-se a assinar contratode lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembleiéila Legisaltiva respectiva tendo prazo definido em lei para aprova-lo exame deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro prviametne, submeidos ao congressoNacionla." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
3814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 6A19 Constituem monopólio da união: "I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está 4 1o. Mantido como está § 2o. Mantido como está" 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- vlvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
3815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositvo: Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta dado solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritivel." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentado no inte- resse nacional. 
3816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo territírio estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
3817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões de lavra serão por tempo determinado, não maior do que três (03) anos e renováveis em caso de EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a determinação de prazos. 
3818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo e renumere-se os subsequentes: ............................................ "Art. Considere-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar." ............................................ ............................................ 
 Parecer:  Acolhida. A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel- mente na vida da população feminina, que poderá, com maior facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so- cial. 
3819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  modifique-se o artigo 6Ad4, pela seguinte redação: Art. 6AD4 "Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquela constituida de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
3820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obededicidas as disposições da lei. Paragrafo Único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizara pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeira serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
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