ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24396 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se as disposições transitórias
Título X do Substitutivo do Relator o seguinte
dispositivo, onde couber.
Art. Fica estabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão de pessoal,
realizados pela Administração Direta ou Indireta
da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua
vigência interrompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo Único - A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por outra forma os cargos das respectivas
categorias funcionais nem criar novas categorias
com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não
tiverem sido nomedos todos os candidatos aprovados
nos concursos públicos mencionados no "caput"
deste artigo. | | | Parecer: | A matéria relativa à prorrogação de concurso público de-
ve ser contemplada pela legislação ordinária, não se justifi-
cando a sua previsão no texto constitucional, ainda mais
quando são inúmeras a circunstâncias em razão dos diversos
Planos de Carreira.
Pela rejeição da Emenda. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 240
O artigo 240 do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordo bilaterais firmados pela união, observará a
predominância dos navios de bandeira e registro do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio de
reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24398 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Acrescente-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, onde couber, no Capítulo I
do Título VIII:
"Fica assegurada a exclusividade de
distribuição do gás natural e de qualquer origem
às Companhias Estaduais existentes." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24399 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 274 do Substitutivo do
Relator, o seguinte Parágrafo único:
Art. ........................................
§ Único - Para a aplicação do princípio
previsto no item I deste artigo, fica extinto a
partir da Promulgação desta Constituição, o exame
vestibular para ingresso nos cursos de ensino
universitário. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24400 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se Capítulo IV do Título IV do
Substitutivo do Relator, o seguinte dispositivo:
"É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contém com
elevadores, a edificação de escadas externas." | | | Parecer: | A Emenda trata de norma nacional de segurança em edifí-
cios urbanos, que serão previstas nas normas gerias de direi-
to urbanístico, a serem baixadas em legislação federal, esta-
dual e municipal, na forma do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24401 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo: no Título II, Capítulo I,
onde couber:
Art. A pequena propriedade familiar não
poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer
gravame. | | | Parecer: | Embora reconhecendo o profundo significado da Emenda,
somos de parecer que a matéria é afeta à legislação
ordinária.
Pela rejeição | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24402 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Art. A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são constituídas. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24403 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X do Substitutivo do
RElator o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. é atribuída ao Instituto Nacional do
Livro a obrigatoriedade de efetuar, dentro do
prazo de 3 (três) anos, a padronização do livro
didático para o esino do primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | A emenda trata da padronização do livro ditático.
A sugestão contida na proposta, conquanto constitua
valioso subsídio, merece ser adequadamente considerada quando
se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24405 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV, Capítulo VIII, Seção I
Inclua-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. Fica vedado a recondução e ou reeleição
de todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais,
onde o setor público direta ou indiretamente
mantenha a maioria do capital acionário.
§ Único - Aplica-se, a proibição estabelecida
no caput do artigo acima, aos Diretores dos demais
Órgãos Colegiados da União. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria deve ser in-
serida no âmbito da legislação ordinária, não cabendo ele-
vá-la à categoria de norma Constitucional. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24406 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X, Disposições Transitórias
Inclua-se ao Substitutivo do Relator o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa
de lucros para o exterior e o repartimento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Artigo 30 da disposições transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter uma nova
redação e o seu conteúdo passa a ser o § 1o. e o
parágrafo único passa a ser o § 2o.
Art. 30 - A partir da promulgação desta
Constituição ficam suspensos os pagamentos, da
dívida externa contraída a qualquer título, sob
a forma de empréstimos perante instituições
financeiras privadas, até que seja feita a
necessária aditoria nas operações financeiras
realizadas. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24480 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
- Inserir inciso ao Artigo 7o. com a
seguinte redação:
"XXV - Fica assegurada a aposentadoria das
donas-de-casa, que poderão contribuir para a
Seguridade Social." | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24481 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o, § 34.
Suprima-se o § 34 do artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24482 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 255, II.
- Suprima-se o inciso II do artigo 255 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co-
missão Temática.
A matéria será detalhada a nível de lei ordinária, estipu-
lando-se no texto constitucional apenas os princípios funda-
mentais.
Pela rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção I
Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do
Projeto de Constituição, onde couber:
SAÚDE
Art. - A saúde como bem social se constitui
em direito e dever de todos.
Art. - O Estado assegura o direito à saúde:
a) implamentando políticas econômicas,
sociais e sanitárias visando a promoção, proteção
e recuperação da saúde;
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e
à vida;
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional de Saúde, que se assente em
Serviço Unificado de Saúde, público, de comando
único a cada nível de governo, que garanta acesso
igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação a toda
população do País;
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria-prima para a indústria farmacêutica,
distribuindo os mesmos em todo o território
nacional;
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. - A inobservância de deveres, preceitos
legais ou atos normativos relativos à saúde e à
segurança do trabalho constitui crime
inafiançável;
Art. - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a importação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. - O Sistema Nacional de saúde,
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa;
c) política visando a correção de
desigualdades sanitárias entre a população;
d) política de descentralização e
democratização da gerência administrativa e
financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de
Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional
da Seguridade Social e de receitas fiscais e para-
fiscais de Estados e Municípios;
e) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidade lucrativa.
Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos
de Saúde, compreenderá:
a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos;
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades doSistema Nacional de
Saúde;
b) Central de Equipamentos Médico-
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médico-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segundo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunológicos;
d) Universidades e instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde;
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. - É permitido ao indivíduo dispor de
seus órgãos, tecidos, células, líquidos e
substâncias, desde que não prejudique a saúde e
não os faça nem aos seus derivados, objeto de
comércio.
Parágrafo único - A matéria humana, obtida in
vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão
ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando
o Poder Público ou instituições filantrópicas com
todos os custos desde a extração, processamento,
produção, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização, e até implantação." | | | Parecer: | A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte
Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não
conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela-
tor.
A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es-
fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por-
tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso.
Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de
suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24484 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 13 das
Disposições Transitórias
Acrescentar parágrafo ao artigo 13, constante
do título (Disposições Transitórias), com a
redação seguinte:
§ - Fica assegurado aos atuais exercentes do
cargo de Procurador da República, que estejam
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil na data da promulgação desta Constituição,
o direito ao exercício da advocacia, respeitados
os impedimentos da lei. | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24485 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13 - Disp.
Transitórias.
- Dê-se ao caput do artigo 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá a representação judicial da
União." | | | Parecer: | Procedente, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24486 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 179.
- Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo
179, como inciso II, remunerando-se os demais:
"II - Ministério Público Eleitoral.'
- Em consequência, acrescentar parágrafo ao
mesmo artigo 179, com a seguinte redação:
" § 5o. - Incumbe ao Procurador-Geral da
República, além das atribuições previstas nesta
Constituições e nas leis, chefiar o Ministério
Público Federal e Eleitoral, bem como exercer a
direção superior do Ministério Público da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24487 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, § 2o. - Disp.
Transitórias.
- Dê-se ao § 2o. do Artigo 13 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
" § 2o. - Aos Procuradores da República fica
assegurada a opção entre as funções do Ministério
Público Federal e da Procuradoria da União.' | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação na forma do
Substitutivo. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24488 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 6o.
- Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o., com
a seguinte redação:
" § 58 - Ninguém será privado da liberdade ou
de seus bens sem o devido processo legal." | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, para estabelecer que ninguém será privado da
liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Concordamos. Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
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