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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (91)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
NÃO INFORMADO (17)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL (61)
PMDB (24)
PDS (6)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (91)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 49: Art. 49 - Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar, mediante provocação: a) a inconstitucionalidade, total ou parcial, incidental ou em tese, de leis ou normas com força de lei; b) a inconstitucionalidade por omissão; c) a inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados, convenções e atos internacionais. II - processar e julgar originariamente: a) os conflitos de atribuição entre os pderes do Estado, daqueles entre o Estado e os municípios e entre os próprios municípios; b) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidnete da República, os Ministros, o Ptrocurador-Geral da República e os membros do Congresso Nacionbal; III - julgar, em grau de recurso, as decisões dos tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma com fundamentro na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo; IV - nos demais casos previstos nesta Constituição. São partes legítimas para propor: a) a ação de inconstitucionalidade em tese: - o Presidente da República, o Procurador- Geral da República, o Presidnete do Senado da República, o Defensor do Povo; - por sessenta deputados, por vinte e cinco senadores, um quinto das Assembléias Legislativas e o Conselho da OAB; b) a ação de inconstitucionalidade por omissão: - o Presidente da República, Executivas Nacionais dos partidos políticos, sessenta deputados, vinte e cinco senadores e cinco mil cidadãos; c) a inconstitucionalidade incidental (provocada pela parte interessada). 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 51 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional é composto por dezesseis ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo seis designados pelo Congresso Nacional, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, três pela Ordem dos Advogados do Brasil e três pelo Poder Executivo. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura e os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e, os demais, dentre juristas de reconhecida competência, com mais de quinze anos de exercício profissional, provada prática democrática e em defesa dos direitos humanos. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, sem direito à recondução, limitada a idade para a investidura em sessenta anos. A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por metades, a cada quatro anos. O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre seus membros, por um período de dois anos. A condição de membro do Tribunal Constitucional é incompatível com o exercício de mandato representativo, cargos públicos, função de direção de partidos políticos, sindicatos, associações e empregos nesses mesmos órgãos, bem com o de qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o art. 52. Art. 52 - As decisões do Tribunal Constitucional são irrecorríveis. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação: Ao Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo o País compete: I - fiscalizar o cumprimento da Constituição; II - interpretar o texto constitucional; III - declara a inconstitucionalidade, em tese ou por omissão; IV - homologar a escolha dos ministros militares; V - julgar, mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de trato ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição; VI - autorizar o Presidente da República nas hipóteses de decretação do estado de sítio e do estado de emergência VII - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) negar vigência de tratado ou lei federal; b) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Superior Tribunal Federal, § 1o. - As Causas a que se refere o iten II, alíneas "a" e "c", deste artigo serão indicadas pelo Superior Tribunal Federal no Regimento Interno, que atenderá à sua natureza, espécie, valor pecuniário e relevância da questão federal. A Lei definirá as demais funções e organização do Tribunal Constitucional. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 16, item II Suprimir o item 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 5o. Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 24 Eliminar, por inteiro 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19 item III Substituir a redação: III - Vinte e cinco por cento... Por III - "Trinta e cinco por cento..." 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19, Parágrafo Único Substituir por: Parágrafo Único - As parcelas de receita devidas aos Municípios de que trata o item II deste artigo, serão: I - apuradas quinzenalmente com base no imposto efetivamente arrecadado em seus respectivos territórios; e II - creditadas, até o décimo dia útil após cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto, em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei- çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida- des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal e operacionalmente difícil de ser implementada. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 20 Substituir a redação, por: Do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, a União distribuirá: I - calculados sobre o valor efetivo arrecadado no respectivo território: a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro- Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento); b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por cento); II - calculados sobre o valor remanescente: a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal; b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 2% (dois por cento) para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas instituições oficiais de desenvolvimento regional. Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas para outros Estados, a distribuição relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere o item I será feita a crédito do Estado destinatário. Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19. Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas letras "a" e "b" do item I deste artigo, os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependência inerentes ao exercício pleno de sua atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  O artigo 21, parágrafo 3o., do Anteprojeto da Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 21 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - O Tribunal de Contas da União, anualmente, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo dos coeficientes de distribuição referentes aos respectivos Fundos de Participação. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Os artigos 25 e 26 do Anteprojeto da Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte serão suprimidos. 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 20 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art. 21. "Art. 20 - .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: a) dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Estados das Regiões Norte e Nordeste; b) seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal compreendidos nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste; c) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; d) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso 2 do artigo 8o. da seção 2, desta Constituição, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) Templos de qualquer culto e suas dependências: 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25 do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 26: "Art. 25 - Fica mantida a Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), que será reduzida gradual e progressivamente até sua total extinção em dez anos, contados da data em que entrar em vigor o Sistema Tributário instituído nesta Constituição." 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos à comunidades. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção VI, onde couber, do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo: "Art. 20 a União entregará: I - do produto de arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a serem assim distribuídos: 1) dezessete por cento, para os Estados do Norte e Nordeste; 2) seis por cento, para os demais Estados e o Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento, para aplicação dos Municípios; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento do contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados. - 1o. - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. § 2o. - Os Estados e o Distrito Feeral poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em seu território, um adicional ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica: "§ 1o. - A União destinará anualmente, percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da dotação destinada ao financiamento de moradia urbana, para ser aplicado no financiamento de imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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