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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3157)
Sugestão (289)
Banco
expandEMEN (3157)
SGCO (289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1680)
PARCIALMENTE APROVADA (434)
APROVADA (384)
NÃO INFORMADO (368)
PREJUDICADA (247)
Partido
PMDB (2151)
PDC (850)
PC DO B (251)
PFL (193)
PTB (1)
Uf
GO[X]
Nome
DÉLIO BRAZ (387)
PAULO ROBERTO CUNHA (334)
SIQUEIRA CAMPOS (316)
ALDO ARANTES (253)
IRAM SARAIVA (244)
JOÃO NATAL (240)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (239)
MAURO MIRANDA (185)
ROBERTO BALESTRA (154)
NION ALBERNAZ (152)
LÚCIA VÂNIA (146)
ANTÔNIO DE JESUS (130)
LUIZ SOYER (113)
JALLES FONTOURA (105)
MAGUITO VILELA (100)
FERNANDO CUNHA (89)
PEDRO CANEDO (88)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (55)
JOSÉ FREIRE (55)
MAURO BORGES (47)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (184)
expand1987 (2969)
expand1982 (2)
expand1960 (1)
2941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33892 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199 Suprima-se o art. 199 (inclusive os dois parágrafos). 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
2942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33893 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 207, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 207. 
 Parecer:  Esta Emenda visa a suprimir o § 1o. do art. 207 do SUBS- TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) retirando do Poder Executivo a faculdade de alterar as alíquotas dos im- postos enumerados nos itens I,II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional, atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
2943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33894 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209, item II. Suprima-se o item II do art. 209 e, em consequência, o § 3o, renumerando-se os dispositivos remanescentes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir, na competência dos Es- tados, o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doações. Simplesmente invoca a motivação apresentada em relação à ga- rantia ao direito de herança, em outra emenda, sem esclarecer se contra ou a favor. O imposto sobre heranças e legados já comporta discussão interminável, ao qual o Projeto agrega o imposto sobre doa- ções, o que inclui certamente presentes. A fiscalização será bastante problemática em relação aos bens móveis, especial- mente jóias, moedas estrangeiras, títulos ao portador, e mes- mo com relação a imóveis situados no exterior. Pode, outros- sim, desestimular a poupança. Entretanto, a decisão é política. 
2944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
2945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33896 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 210, item II. Suprima-se do item II do art. 210, "in fine", a expressão "bem como cessão de direitos a sua aquisição". 
 Parecer:  A supressão da expressão "bem como cessão de direitos a sua aquisição" do item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição não se ajusta na Comissão de Sistemati- zação. Deve ser rejeitada. 
2946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVA EMENDADO: Art. 210 e § 4o. Suprima-se o item III do art. 210 e, em consequência, o § 4o. 
 Parecer:  A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda - via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên - cia do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
2947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVA EMENDADO: art. 213, item I, alínea "c". Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213 a seguinte redação: "c) três por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através dos governos dos Estados respectivos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33899 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 221, § 2o. Suprima-se o § 2o. do art. 221. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte permitir que emendas aos projetos relativos às matérias orçamentárias possam ser apresentadas no Plenário das casas legislativas, e que todas elas sejam discutidas e votadas nestes Plenários. O dispositivo (§ 2o. do art. 221) que o autor pretende alterar determina que as emendas aqueles projetos só possam ser oferecidas na Comissão, cujo poder será conclusivo e final, salvo se requerido o destaque para apuração separada em Plenário. Esse preceito é salutar é indispensável pois caso contrário, se a emenda fosse aprovada, com a apresentação de milhares de emendas, e sua discurssão e votação, os projetos tomariam todo o tempo legislativo dispo- nível impossibilitando a apreciação de outras matérias e com o agravante de não se ter a certeza de as matérias orçamentá- rias terminariam sua tramitação antes do início do exercício financeiro. Pela rejeição. 
2949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33900 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do art. 221 Suprima-se o § 6o. do art. 221 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação. 
2950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33901 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 7o. do art. 221 Dê-se ao § 7o. do art. 221, renumerado para § 6o., a seguinte redação: "§ 6o. - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariarem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo, principalmente o § 2o. do art. 96". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte altera o § 7o., do art. 221, que determina prazo para votação do Projeto de Lei Orça- mentária. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti- vo, não se harmoniza com o Sistemática que oriente o sistema de Plano e Orçamentos. Pela rejeição. 
2951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33902 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 232, parágrafo único. Suprima-se o parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
2952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33903 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 238. Suprima-se o art. 238. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição de conteúdo dos Arts. 49 e 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33904 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 262, § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 262 a seguinte redação: "§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários á execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei, vedada, porém, sua desapropriação com esta finalidade". 
 Parecer:  Propõe-se, na Emenda, que se modifique o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, permitindo-se a intervenção nos serviços privados de saúde, mas vedando-se sua desapropriação, mesmo se no interesse da política de saúde. Tanto a intervenção como a desapropriação devem ser alternativas de que deve dispor o Estado para a consecução dos seus objetivos. A propósito, são institutos que já exis- tem, inovando-se tão somente na sua particularização quanto aos serviços de saúde, o que certamente se deveu à alta prio- ridade do setor. Entendemos, porém, que devam incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto da intervenção e da desapropria- ção. Pela rejeição. 
2954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33905 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272. Substitua-se, no art. 272, a expressão "sessenta e cinco anos" por "sessenta anos". 
 Parecer:  A proposta de fixar em sessenta anos o patamar de inati- vidade por velhice parece-nos inadequada como norma geral pa- ra o país como um todo, tendo em vista os dados sócio-demo- gráficos e de expectativa de vida fornecidos por estudos mais recentes do IBGE. 
2955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33906 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281. Dê-se, ao art. 281, a seguinte redação: "Art. 281 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas". 
 Parecer:  A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas públicas às escolas públicas. O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en- cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou- tras escolas congêneras ao Poder Público. Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con- tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros. Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo relacionadas. 
2956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33907 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 291 - Parágrafo 3o. Dê-se, ao § 3o. do art. 291 do Substitutivo, a seguinte redação: "§ 3o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, tabaco e seus derivados, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". 
 Parecer:  Propõe o autor modificação ao § 3o. do art. 291, pelo qual suprime a redação relativa a "formas de tratamento". Entende o relator que a presente redação atenda melhor às aspirações do povo brasileiro. 
2957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33908 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 293. Suprima-se o art. 293. 
 Parecer:  Propõe a presente emenda a supressão do Artigo 293. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
2958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33909 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302, § 2o. Substitua-se, no § 2o. do art. 302, a expressão "com autorização destes e do Congresso Nacional" por "com autorização do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Sugere a Emenda a supressão da expressão "destes", constante do parágrafo 2o. do Artigo 302, retirando, assim, a obrigatoriedade de a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente poder ser efetivada mediante autorização dos próprios índios. A redação proposta no texto do Segundo Substitutivo, aperfeiçoando a anterior, parece-nos enfocar adequadamente a matéria. A nosso ver, o artigo 261, parágrafo 2o., garante o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, assegura os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
2959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33910 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303. Suprima-se, do "caput" do art. 303, a expressão "cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes". 
 Parecer:  A Emenda propõe seja suprimida, do "caput" do artigo 303, a frase "cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utili - dades nelas existentes". À nossa compreensão, a redação original assegura, de forma mais adequada, os direitos dos índios sobre as terras de posse imemorial onde eles se achem permanentemente locali- zados, motivo por que optamos por sua permanência. Pela rejeição. 
2960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33911 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições transitórias, Título X. Acrescente-se, onde couber, entre as Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial". 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
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