ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09657 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 9o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9o. Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direitos de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09658 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | A alínea "c", inciso I, do artigo 12 do
Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) os orçamentos públicos consignarão a
dotação necessária ao cumprimento dos deveres
previstos na alínea anterior;" | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão
"suficiente" da alínea c do item I dp art. 12 por ser
redundante.
Embora considerando justa a proposta, entendemos que o
disposto no referido dispositivo deve ser matéria de
legislação ordinária e complementar. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09659 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 11 do projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 11 Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, excetuados os que visem simplesmente a
executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa que serão submetidos ao
conhecimento do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09660 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 inciso V alínea "e" do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
"e) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público, nos
termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do
ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida
é de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09661 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "F", do
inciso V, do Artigo 17 do Projeto de Constituição:
"f) nos termos da lei, as restrições ou
condicionamentos ao exercício dessa liberdade,
como os da alínea "c" e "d" supra, não estarão
sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou
ônus;" | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
les cabe ou não a disposição da alínea "f",do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09663 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 17, inciso V, suprimir a alínea
"c". | | | Parecer: | Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V,
do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi-
cas a competência para regulamentação ou o exercício do di-
reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen-
ciais à comunidade.
Pela rejeição.
* | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09679 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 144, § 6o.
Suprima-se o § 6o. do artigo 114 do Projeto
de Constituição, renumerando-se o seguinte. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09683 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 133.
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
133 do projeto de Constituição:
Art. 133. A elaboração das propostas de
orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e
condições estabelecidos em lei de diretrizes
orçamentárias de iniciativa do Presidente da
República. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09684 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 133, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 133 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 133. ..................................
§ 1o. O projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado ao Congresso
Nacional pelo Presidente da República, até oito
meses e meio antes do exercício financeiro. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09685 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 134.
Dê-se ao caput do artigo 134 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 134. Os projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual de investimentos e ao orçamento
anual serão enviados pelo Presidente da República
ao Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09686 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 134, § 7o.
Substitua-se a expressão "Primeiro-Ministro"
por "Presidente da República" contida no § 7o. do
artigo 134 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09690 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositvo emendado: art. 158, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre Constituinte em
aperfeiçoar o texto constitucional, a matéria constante da
presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pe-
lo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09691 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, I.
Elimine-se a expressão "o Primeiro-Ministro
e, por proposta deste,", contida no inciso I do
artigo 158 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tuinte em aperfeiçoar o texto constitucional, a matéria cons-
tante da presente emenda, conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09692 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 158, II.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
158 do projeto de Constituição:
Art. 158. ..................................
II - elaborar os planos de governo e a
proposta de orçamento; | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09693 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, VII.
Suprima-se o inciso VII do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição já examinada em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09695 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, XXVII.
Suprima-se o inciso XXVII do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição já examinado em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09696 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 162, § 1o., V.
Suprima-se o inciso V do § 1o. do artigo 162
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta, não obstante os elevados propósitos
do eminente Constituinte, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição e já examinada em fases
preliminares.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09697 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 162, IV.
Suprima-se o inciso IV do artigo 162 do
projeto de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | A presente emenda, não obstante a preocupação do nobre
Constituinte em aprimorar o texto ora em exame, conflita com
a sistemática geral adotada pelos Constituinte que elaboram o
Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09699 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art 163, § 2o.
Suprima-se a expressão "o Primeiro-Ministro
e do § 2o. do artigo 163 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
matéria da presente emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09700 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 163, II.
Suprima-se o inciso II do artigo 163 do
projeto de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda proposta, embora os elevados propósitos do no-
bre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
|