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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
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PFL (27)
PDT (19)
PT (17)
PCB (13)
PTB (9)
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PR (8)
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SC (8)
SE (5)
SP (33)
TODOS
Date
expand1987 (234)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art. único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I- c, renumerando-se os subsequentes: "é 16 a liberdade de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridades, e para assegurar a participação nos procedimentos administrativos é reservada a todos". 
 Parecer:  Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte redação: "§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade, e para assegurar a participação nos procedimentos administra- tivos é reservada a todos". O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con- sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946 e deve ser mantido. A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi- do: "Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan- tias de instância". Pela aprovação, na forma da redação supra. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Dá nova redação ao art. 38: "Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado". 
 Parecer:  Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino. A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante- projeto 1-B que trata do mandado de segurança. Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba- nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme justificação do nobre Constituinte. Somos pois, pela aprovação. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Paragrafo 7o. - A lei tributária terá em conta a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica serão instituídos ou aumentados sem lei que o estabeleça, nem cobrados em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá executar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. A base de cálculo dos tributos ou dos ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica não poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas aumentadas, sem que lei autorizativa do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do exercício financeiro, ressalvados os impostos de importação a exportação. 
 Parecer:  A emenda traz valiosa contribuição e deve ser aproveitada, pois é imprescindível para a segurança do cidadão que constem do texto constitucional os princípios da anualidade econômica e da legalidade do tributo, bem como o respeito à capacidade econômica do contribuinte. Pela aprovação. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Parágrafo 20. - O preso provisório ou o detido tem direito à assistência de advogado de sua escolha, antes de serem inquiridos, a serem ouvidos pelo juiz e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. É nula qualquer admissão de culpa obtida autoridade policial na ausência do advogado do preso. 
 Parecer:  A emenda visa, basicamente, acrescentar do parágrafo 2o. art. único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o período: "É nula a admissão de culpa obtida pela autoridade policial na ausência do advogado do preso". O princípio proposto é altamente salutar e, por si, já eliminaria uma das grandes fontes de violência nas delegacias de polícia. Pela aprovação. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se no Parágrafo 11 do Anteprojeto pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a palavra "penal", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 11. - Considera-se inocente todo cidadão, até o trânsito em julgado de sentença condenatória". 
 Parecer:  Propõe a emenda o direito de todos indivíduo à segurança jurídica quanto à "presunção de inocência". Essa presunção, no texto do anteprojeto, só se extingue com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A emenda suprime o vocábulo "penal", tornando mais abrangente o princípio. Trata-se de boa sugestão, que acolhemos. Pela aprovação. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no Parágrafo 1o. do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a palavra "réu" por "infrator", passando o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 10o. - A lei somente retroagirá quando beneficiar o infrator". 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte Délio Braz propõe a retroação da lei apenas quando ela beneficiar o "infrator", e não o "réu", como está no anteprojeto. Torna assim mais abrangente o princípio da "retroatividade benigna" e, na forma porque está tão bem arrazoada na justificativa do deputado, permite sua aplicação em todos os ramos do Direito (Administrativo, Financeiro, Tributário, etc.) e não apenas no penal. Pela aprovação. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no Parágrafo 7o.,"in fine", do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a locução "antes do início do exercício financeiro" por "antes do início do período-base em que ocorrer o respectivo fato gerador", em consequência, o parágrafo passa a ter a seguinte redação: "§ 7o. - A lei tributária levará sempre em conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do período-base em que ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o disposto nesta Constituição". 
 Parecer:  Trata-se de emenda lúcida e realmente importante, pois vem reformar vício da atual Constituição e visa a consagrar o princípio da "autoridade da lei" com relação aos próprios fatos que ensejam a incidência tributária. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. (...) - São direitos e garantias individuais. Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: - A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei,o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e classificatório por faixa etária e horário no que concerne à programação de Telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa. 
 Parecer:  A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver- são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote- ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei. A justificativa é a de que todas as formas de manifestação estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que todos os serviços públicos se organizam na forma da lei, serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são convincentes.Opinamos pela aprovação. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00325 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: XVIII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Parecer:  Trata-se de emenda bem fundamentada e benemérita, pois, tra- ta de impor ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiais. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescentar ao final do inciso XXX do Artigo Único do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "e transportes coletivos". 
 Parecer:  A emenda visa a ampliar a lei que, pelo inciso XXX do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Individuais, definirá meios que promovam a completa integração dos defi- ciêntes na comunidade. E pretende faze-lo determinando que essa lei, além de possibilitar o acesso dos deficiêntes a edifícios e logradouros públicos também a possibilidade aos transportes coletivos. Bem lembrado, de interesse e justiça. Pela Aprovação. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 34, Parágrafo 12o. da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que menciona: "Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirição ou interrogatório à noite, sem a presença do advogado ou de representante do Ministério Público." QUE PASSARIA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirição ou interrogatório sem a presença do advogado ou representante do Ministério Público." 
 Parecer:  A emenda, de boa idéia, solicita a retirada da expressão "à noite" no § 12 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Individuais, de modo que, em qualquer hora, seja vedada inquirição ou interrogatório de indiciado, acusado, ou réu, sem a presença do advogado ou de representante do Ministério Público. Pela aprovação. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao artigo único, inciso I, a seguinte redação: I - A vida 
 Parecer:  Pretende que o item I, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passe a ter a seguinte redação: "I - a vida". Tem razão o ilustre Constituinte. A matéria do aborto é da legislação ordinária penal. Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo esboço de anteprojeto que apresentamos. 
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 Título:  EMENDA:00348 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos incisos XXXI, XXXIII, XXXIV do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: XXXI - a justiça e o acesso gratuito à jurisdição, ressalvado unicamente o pagamento, no final, pelo vencido, das despesas processuais. XXXIII - a inviolabilidade da casa, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. XXXIV - a inviolabilidade de correspondência e das comunicações, salvo autorização judicial, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. 
 Parecer:  Propõe alteração de redação a vários dispositivos do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O esboço de anteprojeto do Relator acolhe, com outra ordem e redação, a emenda proposta. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00372 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 9o. e é 10 ao art. 54 do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais: "Art. 9o. Aos cidadãos brasileiros proibidos de exercer sua profissão através das Portarias Reservadas no. S-50-GM5 de 19 de junho de 1964 e no. S-285-GM5 de 1o. de setembro de 1966, a União pagará como indenização de 230.000 OTNs a todos os militares da Aeronáutica, aeronautas, e aeroviários atingidos por atos institucionais ou complementares. § 10. A União, através do Ministério da Fazenda, mediante relação fornecida pelo Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a partir da promulgação desta Constituição, o pagamento dos valores individualmente a cada cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros legais." 
 Parecer:  Pretende reparar no pouco que ainda é possível, as vítimas de discriminações praticadas durante o regime autoritário, im- plantado no País a partir de 1964. Está atendido no mais amplo aspecto no esboço de anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00373 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso II, do artigo , do Anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte expressão: "... incluídos os registros civis." 
 Parecer:  Pretende incluir no item II, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão. "... incluídos os registros civis." A matéria está atendida no esboço de anteprojeto. Aprovada. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Modifique-se da redação final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o art. 9o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. O português é a língua nacional do Brasil e são seus símbolos a Bandeira, o Hino e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei." 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto dispõe que: "a língua nacional do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da Repúbli- ca, adotados na data da promulgação da Constituição.". Assim, além dos propostos pela emenda, o dispositivo assina- lado considera, ainda, o escudo como símbolo nacional. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00398 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os direitos e garantias constantes desta Constituição tem aplicação imediata. Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional." 
 Parecer:  Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu- inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos- tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen- tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu- lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi- nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons- tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti- tucionais, que preencherá a lacuna. Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos de considerá-la aprovada. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se aos quatro primeiros artigos da Constituição a seguinte redação: "Art. 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome, proveito e com sua participação deve ser exercido. A organização de poderes tem por fim assegurar, a todos, condições de vida digna e feliz. Art. 2o. A soberania popular se exerce pelo sufrágio político e a participação de povo nas funções públicas, com a garantia dos direitos e liberdades fundamentais. Art. 3o. O território e os bens nacionais são inalienáveis. Art. 4o. O Estado brasileiro submete-se, unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais reconhecidas pelos direitos da gente." 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto já contempla as matérias enumeradas na emenda proposta. Pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00405 APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao é 15 do inciso XXXIV do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "Art. 1o. . XXXIV - . § 15. A lei assegurará ao cidadão o direito de defesa e a defender-se." 
 Parecer:  Dá nova redação para o § 15, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei assegure ao cidadão o direito de defesa e a defender-se. A proposta está amplamente atendida no esboço de anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00406 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Colocar parágrafo onde couber, no art. XXXIV, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c, renumerando-se os demais: "é A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em função de sua idade mental." 
 Parecer:  Compreendemos a preocupação do nobre constituinte, no sentido de preservar a integridade física e a liberdade dos que, sendo débeis mentais, são levados, por pessoas sadias, a cometer crimes de toda a espécie. Compreendemos, ainda, que se queiram penalizar essas pessoas incitadoras do crime. Por isso, estamos acatando a proposta. Pela aprovação. 
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