ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do artigo 8o.:
"II - é vedada a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de
categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores
ou empregadores interessados e não inferior à área
de um município." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do artigo 183:
"§ 1o. - O monopólio previsto neste artigo
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionados, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural." | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como miné-
rios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
A emenda propõe a supressão do § 1o., do Art. 183, que
consolida o monopólio quanto à exploração de jazidas de pe-
tróleo ou gás natural.
A supressão preconizada parece-nos inconveniente.
Pela rejeição da emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do artigo 154:
II - no caso de investimento público de
caratér urgente e de relevante interesse nacional
observado o disposto no artigo 156, III, "B". | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir a restrição estabelecida no § 5o.,
"in fine", do artigo 59:
"......vedada a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00007-3. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60 do Projeto de
Constituição B a seguinte expressão: "ou dos
blocos parlamentares". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda número
2T001772-3. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no item VI do caput do art. 73
do Projeto de Constituição "B", a seguinte
expressão: mediante convênio. | | | Parecer: | As justas preocupações do nobre autor da emenda, Depu-
tado Lúcio Alcântara, consignadas na justificação que acom-
panha a proposição, serão estancadas com o que dispõe a pro-
posta do nobre Deputado Renato Vianna, sob o no. 2T01183-1,
que mereceu parecer favorável.
Pela rejeição | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 25, § 2o. (Título III,
Capítulo III), a expressão "empresa estatal, com
exclusividade de distribuição".
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
"Art. 25 ...................................
..................................................
§ 2o. Cabe aos Estados explorar diretamente
ou mediante concessão os serviços locais de gás
canalizado". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra ""judiciária"" do
artigo 5o. inciso LXII do Projeto de Constituição
(B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2T00203-3. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VII, Capitulo
II, art. 187., § 4., inciso III.
Suprima-se o inciso III, do § 4. do art.
187. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o inciso III do § 4o. do
art. 187 do Projeto.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto
constitucional, porque a indenização com títulos da dívida
pública de imóvel urbano desapropriado só se dará caso o
proprietário não cumprir a sua função social.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA DE ERRO
Dispositivo Emendado: Artigo 177, parágrafo
2o.
Suprima-se do parágrafo 2o., do Artigo 177
do Projeto de Constituição B, a expressão "de
capital nacional". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2t00313-2. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Art. 177 do
Título IV - Capítulo I do Projeto de Constituição
"B" - 2o. Turno, o seguinte:
O INCISO II e LETRAS "a" e "b". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Artigo 177, do Título
VII - Capítulo I do Projeto de Constituição "B" -
2o. turno. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Art. 177 do Título IV - Capítulo
I do Projeto de Constituição "B" - 2o. turno, o
seguinte:
Parte final do Inciso II: "e o exercício, de
fato e de direito, do poder decisório para gerir
suas atividades". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do art. 229 do Projeto
de Constituição (B) a expressão "e científicos"". | | | Parecer: | A finalidade da Emenda é suprimir o § 7. do art. 229 do
Projeto, a expressão "e científicos", entendendo o Autor que
a sua permanência no texto poderá dar margem a interpretação
ambígua, inclusive em relação ao aborto.
Parece-nos que o proponente não tem razão para tanta
apreensão, pois seria inócuo propiciar ao casal educação
sobre planejamento familiar sem oferecer-lhe os recursos
científicos para esse fim.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o., 2o. e 3o. e o caput
do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 204 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "de
primeiro ou segundo grau"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Retirar o Inciso V, do parágrafo 3o., do
Artigo53, do Título "Ato da Disposições
Constitucionais Trasitórias"". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
Turno), que reza:
"XXXII - proibição de distinção entre
trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos." | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição a
proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e inte-
lectual ou entre os profissionais respectivos, conforme apro-
vado no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso XI do art. 38, a
expressão "Municípios". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "Municípios" do in-
ciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição. A justifica-
tiva é de que o dispositivo impede que funcionários das Câ-
maras de Vereadores percebam remuneração superior à dos ve-
readores nas pequenas cidades do interior.
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação, incluindo-se os municípios.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
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