ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator.
VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a
emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII
do mesmo artigo.
As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi-
mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re-
descobertas através do estímulo | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira
ou nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 21 ....................................
I - ........................................
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada e existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e nos limites
fixados em lei, recursos financeiros a serem
aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes do meio rural e
dos pequenos municípios nas áreas e regiões menos
desenvolvidas, e à erradicação das habitações sub-
humanas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21 do presente
anteprojeto, o inciso III e o é único, com a
seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Os benefícios que tratam os incisos I e
II, do artigo 21, serão distribuídos
equitativamente pelas regiões do Brasil de
conformidade com as suas necessidades.
é Único. haverá prioridade para determinadas
obras, em
região ou regiões para viabilizar a urgente
integração e o equilíbrio da Federação pela união
nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação e
acrescente-se os art. 25 e 26:
"Art. 24. O Sistema de transporte coletivos
de passageiros urbanos é um serviço público
essencial e constitui direito de todo o cidadão o
acesso a esse sistema." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
Fica extinto o instituto da enfiteuse.
é Único - A extinção da enfiteuse se dará em
favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver
ocupado para moradia da família não proprietária
de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois
anos da promulgação dessa Constituição, ou em
favor do município, na forma que a lei determinar
resguardado o interesse público nas áreas de
expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para reforma agrária." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os governos dos Municípios com
população superior a 100.000 habitantes, atendendo
as peculiarieades formais e às diretrizes
estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento
urbano através de um processo de planejamento
permanente, visando os seguintes objetivos:
I - vincular as ações dos diversos órgãos da
Administração Municipal a políticas e planos
estabelecidos de foram integrada, consideradas
suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a
estrutura territorial do Município e o meio
ambiente;
II - promover as medidas necessárias à
cooperação e articulação da atuação municipal com
a dos demais níveis de governo;
III - assegurar a ampla discussão das
políticas, diretrizes e planos municipais, segundo
as normas estabelecidas nesta Lei;
IV - estimular e garantir a participação da
Comunidade nas tomadas de decisão sobre o
desenvolvimento e organização territorial e
espacial do Município;
V - preservar e valorizar os recursos
naturais, os elementos do acervo cultural e o
patrimônio ambiental do Município;
VI - prevenir e corrigir a ocorrência de
deseconomias no processo de organização;
VII - estabelecer medidas adequadas no
sentido de evitar a deformação especulativa do
valor da terra;
VIIII - maximizar os benefícios sociais dos
investimentos públicos e privados em operações de
urbanização e em rendimentos edilícios;
IX - compatiblizar as atividades urbanas e
não-urbanas públicas ou privadas, exercidas no
Município;
X - propiciar condições para o
dimensionamento da infra-estrutura e serviços
municipais, objetivando sua adequação às demandas
sócio-econômicas;
XI - compatibilizar com o planejamento do
desenvolvimento municipal, de nível geral, os
planos setoriais e territoriais;
XII - criar condições necessárias à adequada
distribuição espacial da população, em especial a
de baixa renda, para facilitar sua mobilização e
acesso aos centros de trabalho, propiciando sua
permanência em localizações residenciais
favoráveis, bem como assegurar a melhoria da
qualidade de vida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na força da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
- 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressassem plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. o direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para as
cidades com população superior a 100.000 pessoas
ficando a responsabilidade da sua elaboração e
execução a cargo das autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do estado." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Re-
giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
Art. 7o. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que serão aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
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