ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJETO, NO ART.
203, INCISO X.
Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte
redação:
"X - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 360.
Suprima-se o art. 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra "c" , do
art. 12.
Dê-se a seguinte redação:
"c" . - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES" | | | Parecer: | Propõe a emenda nova redação ao Art. 12, inciso V, alí-
nea "c", a fim de se evitar que a legislação ordinária possa
retroagir quanto ao tratamento jurídico entre filhos legíti-
mos e ilegítimos.
Tem razão o nobre Constituinte, em sua louvável preocupa-
ção . Somos pois, pela aprovação da emenda nos termos do
substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO NO SEU ART. 100.
Suprima-se a norma contida no inciso III do
art. 100. | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original-
mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades
máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização
do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se
contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa
e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe-
dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi-
leiro, pelos seus legítimos representantes. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do projeto no art. 118. Dê-se ao art. 118 e seus
incisos e parágrafos do projeto com esta
redação:
"Art.118.- A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal, mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o.- mesma redação do projeto;
§ 2o.- a proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 3o.- mesma redação do projeto. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A inserção provocada pela Emenda
nos dispositivos do art. 118 do Projeto é inconveniente,
a nosso ver, por afetar as prerrogativas próprias da Câma-
ra e Senado, como Poder Constituinte Derivado. A exclusão
vai de encontro à maioria das manifestações populares. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 54, XXIV e
As instalações e o funcionamento de reatores
nucleares no País, obedecerão à Política Nacional
de Energia Nuclear, que será objeto de avaliação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao projeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto, no art. 314.
Proponho a seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a regulamentação
das atividades de transporte de bens, uso das
rodovias, distribuição de recursos para manutenção
e recuperação, vida útil das estradas." | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação do texto do
Relator do projeto, no inciso XXIII, art. 54,
dando-se a seguinte redação:
"XIX - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. Os Estados e Municípios
poderão legislar, supletivamente, sobre o direito
administrativo obedecido sempre o modelo federal." | | | Parecer: | Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se competência
cocorrente da União e dos Estados para legislar a respeito.
Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do projeto do Relator, acrescentando-se ao art.
288, O § 3o., com a seguinte redação:
"§ 3o. Pelo menos 3% (três por cento) da
receita tributária nacional serão destinados,
durante vinte anos, para aplicação em obras de
combate à seca na região nordeste do País". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinc
culação dde parte da Receita Tributária, seguindo linha di-
ferente do Projeto que se orientou no sentido de se deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à
disposição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, os recursos públicos devam ser
aplicados em áreas e setores prioritários, entendemos por
outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e
análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas'
públicas.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 307
Substitua-se o Art. 307 do Projeto, pelo de
texto seguinte:
"Art. 307 - O Aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei."
§ 1o. - Nas áreas definidas como faixa de
fronteira e terras indígenas, a lei disporá
complementarmente sobre outros requisitos, segundo
o tipo de atividade e sua localização, sempre no
sentido de fortalecer a economia e preservar os
interesses nacionais.
§ 2o. - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
a concessão para a exploração de recursos
minerais, em terras por ela ocupadas, assegurada a
sua participação no resultado da lavra, na forma
da lei. | | | Parecer: | É necessário limitar as empresas nacionais a exploração-
e aproveitamento dos recursos minerais. No que se referem as
faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos impres-
cindível. Pela aprovação parcial. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus &&
1o, 2o. e 3o.
Suprimam-se do Projeto o Artigo 425 e seus &&
1o, 2o. e 3o. | | | Parecer: | Julgamos imprescindível a manutenção do artigo 425, com
o objetivo de conferir às terras de posse imemorial tratamen-
to mais aprofundado do que o concedidos em outros capítulo do
Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 425
O Artigo 425 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinados à sua posse permanente, cabendo-
lhes nelas existentes e dos cursos fluviais,
ressalvado o direito de navegação."" | | | Parecer: | Por entendermos que as populações indígenas devem ter o
usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a
sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges-
tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu-
sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do
termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex-
to constitucional.
Somos pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIFO EMENDADO - ARTIGO 425
O Artigo 425 do Projeto passa a ter a
seguinte Redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."" | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 425
O Artigo 425 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas no Art. 52, X, desta
Constituição."" | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPSITIVO EMENDADO - ARTIGO 306
Suprima-se do artigo 306 do Projeto, a
oração: e pertencem a União. | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 425
O Artigo 425 do Anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
O Artigo 425 e seus §§ 1o, 2o. e 3o. do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 52, inciso
X e 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
Suprimam-se do Projeto o Artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Projeto do Relator, no Art. 253.
art. 253, caput, mantenha-se
Dê-se aos incisos a seguinte redação:
"I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autarquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
Estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em Lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalavados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) Outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autarquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão central do Sistema central do
Sistema de Pessoal Civil;
V - Prestar assistência técnica e científica
de natureza policial aos Estados, Distrito Federal
e território quando solicitado;
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 253, propõe aumentar a função da Po-
lícia Federal, dando-lhe outras atribuições além das contidas
no Projeto.
Já foi examinada emenda idêntica do mesmo autos, de número
1p05378-1. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação ao texto do
projeto.
Acrescente-se o § 3o. ao Art. 66, com a
seguinte Redação:
"§ 3o. - Nenhum Municipio será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguinte:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (doi
e meio) milésimo da existente no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento), da população:
III - Centro urbano já construído, com número
de casas superior a 200 ( duzentos ).
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos:
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecem às urnas, em manifestação
a que se tenha apresentado pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para enxação a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no período compreendido entre doze a seis meses
anteriores à data de eleição municipal
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatística. Os números II e V pelo
tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado.
E o número IV pelo órgão fazendário estadual.
Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Anteprojeto.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Municipio será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguinte:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (doi
e meio) milésimo da existente no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento), da população;
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado de plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecem às urnas, em manifestação
a que se tenha apresentado pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para enxação a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no periodo compreendido entre doze a seis meses
anteriores à data de eleição municipal
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatistica. Os números II e V pelo
tribunal Regional Eleitora dos respectivos Estado.
E o número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | Os critérios e detalhamentos para criação de novos municí-
pios deve ser objeto de lei específica, não cabendo, portan-
to, elevá-los à categoria de norma constitucional. | |
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