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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O art. 24 "- O Estado auxiliará financeiramente os partidos políticos consignando dotação especial no orçamento da União, que a receberão através do Fundo Partidário, à base de 0,1% (um décimo por cento) da receita federal prevista para cada exercício elevando-se este percentual para 0,2% (dois décimos por cento) nos anos de eleições nacionais e municipais. Um terço dos recursos do Fundo Partidário distribuir-se-á em cotas iguais para todos os partidos e os restantes 2/3 (dois terços) em cotas proporcionais a representação de cada partido na Câmara dos Deputados, excluída à qualquer agremiação que não possuir representação no Congresso. - O art. 24 passa a ser § 1o. 
 Parecer:  A emenda trata do auxílio financeiro do Estado aos partidos políticos e da distribuição dos recursos do Fundo Partidário. A matéria não comporta inserção em norma constitucional, de- vendo ser remetida à lei ordinária. Parecer: pela impertinência. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da eleição". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei- ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo menos dilatado entre a eleição e a posse. Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera- mos a proposição prejudicada.