ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 39
§ 1o. - A eleição do Governador, observada a
regra do artigo 91, coincidirá com a do Presidente
da República, para mandato de igual duração. | | | Parecer: | Propõe o autor a simultaneidade do mandato do Governador
do Distrito Federal com o do Presidente da República.
Entendemos que o mandato do Governador do Distrito
Federal deve ter a mesma duração do mandato dos Governadores
dos Estados.
Discordamos das alegações apresentadas na justificação da
emenda.
Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 2p00535-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
acrescente-se ao Artigo6o. o seguinte
Parágrafo, renumerando-se os demais.
§ 1o. - Todos têm direito à vida, desde a
concepção, sendo punido como crime doloso o aborto
provocado fora dos casos em que a lei indicar. | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Senador Meira Filho, manda a-
crescentar parágrafo ao artigo 6o. do Projeto, segundo o qual
é punido como crime o aborto provocado fora dos casos que a
lei indica.
Assegura a Emenda, por outro lado, o direito à vida,
desde a concepção.
A matéria vem sendo debatida ao longo do processo de e-
laboração constitucional, chegando-se, por fim, ao consenso
da desnecessidade de prevê-la ou inseri-la no Texto.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPSOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 12
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - As primeiras eleiçõespara Governador
e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal
serão realizadas até sessenta dias após a
promulgação desta constituição, tomando posse os
eleitos decorridos trinta dias da realização do
pleito. | | | Parecer: | Propõe o autor a realização de eleições para Governandor
e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal sessenta dias
após a promulgação da Constituição.
Somos contrários à pretensão do autor para evitar que o
Distrito Federal tenha um Governador com "mandato-tampão" de
dois anos, ficando impossibilitado de planejar e executar
programa administrativo de longo prazo. A máquina administra-
tiva ficaria semi-paralisada à espera do novo Governador a
ser eleito em 1990.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 217 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - para atendimento a
responsabilidade disposta neste artigo a União
aplicará, anualmente, nunca menos de um por cento,
e os Estados, Distrito Federal e os Municípios,
três por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, em investimentos de transporte
coletivo urbano, prioritariamente no transporte de
massa.
E Modifique-se o artigo 196, inciso IV, dando
ao mesmo a seguinte redação:
Art. 196. - ................................
I -
II -
III -
IV - a vinculação da receita de impostos a
órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto de arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 187 e 188, a destinação de
recursos para a manutenção e desenvolvimento do
ensino, a destinação de recursos para
investimentos em transporte urbano, como
determinado pelo parágrafo único do artigo 217,
bem como a prestação de garantias às operações de
crédito por antecipação de receita a que se refere
o artigo 194, parágrafo 6o., Inciso I. | | | Parecer: | Pretende a presente emenda criar mais uma vinculação de
receita tributária para uma determinada despesa, o que
contraria os princípios estabelecidos no projeto da Comissão
de Sistematização e, inclusive, da emenda coletiva relativa
ao assunto. Assim, somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do § 1. do art. 171.
"... para os investimentos e outras despesas
destes decorrentes", ficando com a seguinte
redação:
"A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal, bem como sua
regionalização". | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte excluir do parágrafo 1o.
do art. 171 do Projeto as expressões " para os investimentos
e outras despesas destes decorrentes".
Alega que tal dispositivo estaria limitando o conceito
de abrangência do plano plurianual.
Em nosso entender, inexiste a limitação apontada, vez
que os investimentos normalmente ultrapassam um exercício
financeiro, devendo, desta forma, constarem do plano pluria-
nual.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 51 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 53 do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. turno) a seguinte
redação:
"VI - fixar limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, ao propor supressão inciden-
te sobre o item VI do art. 53, suprimir a cláusula cor-
respondente à iniciativa do Presidente da República na fi-
xação, pelo Senado Federal, dos limites globais para o
montante da divída consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios.
A questão da dívida pública deve ser tratada global-
mente. E como cabe ao Poder Executivo Federal a inicitiva
quanto ao trato dessa questão, justifica-se, plenamente,que
a fixação, pelo Senado Federal, dos limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios dependa da iniciativa do Presidente da Repu-
blica.
Pela rejeição da Emenda é o nosso parecer. | |
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