ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05088 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título III
Capítulo II
Artigo 54
Compete à União
- Instituir impostos sobre transporte de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja incluído um item no artigo 270,
dando competência à União para "instituir impostos sobre
transporte de qualquer natureza".
Ora, o transporte é uma espécie de serviço e, portanto,
já incluído na competência dos Estados, conforme item III do
artigo 272.
A criação do imposto no âmbito da União viria não só des-
uniformizar o tratamento tributário dado aos serviços em ge-
ral, como também reduziria o montante das receitas que o
projeto direcionou aos Estados e aos Municipios, para lhes
garantir plena autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05089 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dos Municípios
Títulos IV
Capítulo IV
Art. 66
Compete privativamente aos Municípios
- Organizar e explorar diretamente ou
mediante concessão, autorização ou contratação, os
serviços públicos de transportes coletivos de
passageiros urbanos. | | | Parecer: | Pela não rejeição.
A matéria se insere nas atividades administrtivas que são
próprias dos municípios. Sendo desnecessária previsão consti-
tucional a respeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05091 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Título VIII, Capítulo I - Da Ordem
Econômica e Financeira
Acrescenta-se ao artigo 300 o seguinte
parágrafo:
"Artigo 300 - ..............................
............................................
Parágrafo único - A função social da
propriedade é aquela que atende ao ordenamento
Territorial e ao processo de desenvolvimento
sócio econômico estabelecidos em lei municipal." | | | Parecer: | A emenda introduz detalhamento que deve ser objeto de le-
gislação ordinária. Trata-se de matéria não constitucional.
De qualquer modo o conceito de "função social da propriedade"
deveria ser objeto de lei federal. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05093 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título IV - Capítulo IV - Dos municípios
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 66 o seguinte parágrafo:
"Artigo 66 - ................................
..................................................
§ 3o. - Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia seus demais
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriações;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebas;
IV - contribuições de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação do solo;
VI - tributação progressiva; e
VII - reserva de áreas para preservação e
equipamentos públicos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.
As providências para assegurar o uso da terra tendo em
vista sua função social é do alçada do ente maior. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título II, Capítulo V - Da soberania
popular,
SUBSTITUA-SE
O item III, do artigo 25 pelo seguinte:
"III - as populações locais, através da
manifestação pelo menos 5% do seu eleitorado,
poderão ter iniciativa da lei de interesse
respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da
região a que pertença". | | | Parecer: | A emenda contém imperfeições que a tornam inacolhível.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05101 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 317
A letra a, do Parágrafo único, do art. 317
passa a ter a seguinte redação:
Art.317 ....................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) está sendo racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Os requisitos necessários á conceituação da função social
da propriedade territorial rural devem ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05104 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 324
O artigo 324 passa a ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do Plano Nacional
de Reforma Agrária serão dotados de um centro
urbano, quando estudos de viabilidade técnica e a
própria localização geográfica dos projetos assim
recomendarem. | | | Parecer: | A matéria, embora de grande inportância, é objeto de le-
gislação ordinária
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05106 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título IV - Capítulo VI - Dos municípios
SUBSTITUA-SE
O item V, do § 1o., do Artigo 66 pelo
seguinte:
"V - Promover adequado ordenamento
territorial e desenvolvimento sócio-econômico,
mediante planos de desenvolvimento integrado,
renováveis periodicamente e aprovados por lei
municipal". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O desenvolvimento econômico é objetivo global; ficamos
com a vedação atinente ação mais específica que coube a ní-
vel municipal. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16795 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 493 -
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) a hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestre, marítimo, fluviário, aéreo
e infraestruturas portuárias, - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidade de circulação;
b) A prioridade para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras desenconomias intermodais ou de operadores
do mesmo meio e,
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorais econômicas e profissional, e responderá
pelo controle da execução dos programas. | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16796 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo X "Das Disposições
Transitórias" o seguinte dispositivo:
"Art. 497 - Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte reunir-se no primeiro
período da 49a. Legislatura para reavaliar o texto
constitucional ora promulgado.
Parágrafo Único - A Assembléia Nacional
Constituinte será composta pelos Deputados
Federais e Senadores." | | | Parecer: | A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição,
cessam as atribuições da Assembléia Nacional Constituinte,
como tal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17398 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresçam-se ao Título "Disposições
Transitórias" os seguintes dispositivos, onde
couberem:
Art. (...) - A fim de promover o
fortalecimento das estruturas de capital das
empresas de transportes terrestres, marítimos e
aéreos, a União converterá o valor dos créditos,
vencidos e/ou vincendos, havidos por entidades do
Setor Público, em capital social.
§ 1o. A lei disporá sobre os privilégios dos
títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. Parte dos créditos convertidos será
repassada à comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | Parecer: | A presente emenda encontra respaldo no conceito de em-
presa nacional. Os parágrafos que acompanham o artigo são
passíveis de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17399 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 314 - O Sistema Internacional de
Transportes,, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá inclusive,
explorá-lo no todo em parte.
§ 1o. Haverá, emc ada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funçoes de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária, será
operado por uma empresa comunitário-cooperativada,
sob regime econômico de propriedade social
autogerida.
§ 3o. O transporte de massa, intra-urbano ou
interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
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