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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (468)
Sugestão (8)
Banco
expandEMEN (468)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (200)
APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (55)
PREJUDICADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (50)
Partido
PMDB (431)
PSDB (45)
Uf
RJ (476)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (49)
expand1987 (418)
expand1982 (1)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 312 Suprima-se do projeto a expressão "... de boa fé ...", ficando o Artigo 312 assim redigido: Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A eliminação da expressão "boa fé" aprimora o projeto. A redação final do artigo, entretanto, será feita na forma do substitutivo. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20156 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte redação: Art. 310 - I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do Petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou em condutos. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Tendo em vista que as atividades enumeradas na emenda são já previstas quer no inciso I, quer nos demais incisos do Art. 310 do projeto. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20157 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 303 Suprima-se do projeto de Constituição, o Parágrafo 4o., do Art. 303. 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações da ilustre constituinte autora da Emenda. No substitutivo, fizemos a exclusão do pa- rágrafo 4o do artigo 303 do Projeto. Pela aprovação. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20158 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 349 § 3o. Suprima-se do projeto o seguinte parágrafo, enumerando-se o § seguinte: § 3o. - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação são medidas indispen- sáveis à implementação eficiente do sistema nacional único de saúde, que eventualmente poderão ser utilizados. Pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20159 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no art. 335, § 1o., o inciso IV "Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas", remunerando-se os deamis incisos. Art. 335 - § 1o. - I - II - III - IV - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; V - adicional sobre os prêmios dos seguros privados. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20160 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 332, do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no primado do trabalho, em busca da igualdade social. 
 Parecer:  Entendemos que a Justiça, como ideal da vida humana as- sociada, é mais adequada ao contexto do título, consoante, os valores dominantes na ética social contemporânea em nosso país. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no projeto de Constituição, no Título VIII, "da Ordem Econômica e Financeira", o seguinte Capítulo, onde couber: DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE Dos Direitos Urbanos Art. - Todo cidadão tem direito de vida urbana digna, que não pode contrariar as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, lazer, cultura, saneamento público e comunicações. Art. - O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social dos imóveis urbanos e o subordina ao princípio do estado de necessidade Da Propriedade Imobiliária Urbana Art. - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de Construir, que deverá ser autorizado pelo Poder Público Municipal. Art. - A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, mediante integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a imissão provisória da posse do bem. Art. - O Poder Público, respeitado o dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública esgatável em 20 anos. § 1o. - Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. - Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infra-estrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. - Cabe ao Poder Público Municipal exigir que o proprietário doi solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se-à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcialmente a edificação compulsórios. Art. - No exercício dos direitos urbanos, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de 300 (trezentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo posuidor mais de uma vez. § 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou processuais sobre o imóvel usucapiado. Da Política Habitacional Art. - A coordenação da política de habitação será definida em lei complementar, (e criada...) § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementados pélo Município de forma centralizada, cabendo o controle direito da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades. § 2o. - Os encargos mensais referentes a financiamentos para compra ou construção da habitação, não excederão a 20% da renda familiar. Art. - Os índices de reajuste da amortização dos encargos sobre os débitos de financiamento de imóveis serão reajustados anualmente, com base na média da variação salarial. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A emenda apresenta conteúdo aperfeiçoador do projeto, em seus dispositivos dos direitos urbanos e de propriedade imobiliá- ria urbana. Com alterações de redação e de particularidades, esses dispositivos são aceitos. No que se refere à "politica habitacional", os dispositivos são rejeitados por referirem-se a matéria infra-constitu- cional. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 322, do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 322 - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 321 do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 321 - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. Parágrafo Único. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20164 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 320, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Pela rejeição. No nosso entender a limitação do tamanho da propriedade não constitui critério eficiente para definir a função social da propriedade. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20165 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 318 e seus parágrafos, a seguinte redação: Art. 318 - Compete à Únião promover a reforma agrária, pela desapropriação ou por interesse social, da propriedade territorial rural, improdutiva ou que permaneça inexplorada durante três (3) anos consecutivos, independente de indenização. § 1o. - A idenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de vinte anos, a contar do quiinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada sua aceitação, a qualquer tempo do período como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territórial rural e como pagamento do preço das terras públicas. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo, é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do chefe do Governo. § 3o. - Os impostos devidos pelas propriedades expropriadas, serão, obrigatoriamente, abatidos nos títulos da dívida agrária, no ato de sua emissão. 
 Parecer:  A Emenda em exame não acrescenta muita coisa ao texto do projeto. Ela apenas explica ou detalha certos aspectos. O pa- rágrafo 3o contém assunto importante, mas que deverá ser de- batido posteriormente por tratar-se de matéria específica de legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 317 - O uso doi imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20167 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao ítem VI, do art. 372 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 372 - VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais e etárias. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20168 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no texto do projeto de Constituição, o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição a seguinte alínea: Art. 356 - f) - às donas de casa, que deverão contribuir para à seguridade social, na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20170 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivoi Emendado: art. 392 - Acrescente-se no art. 392 do projeto de Constituição, o seguinte ítem: Art. 392 - IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in - dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí - sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no § 4o., do art. 378, a edução pré-escolar, passando a ter a seguinte redação: Art. 378 - § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino, quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos. 
 Parecer:  A competência preferencial dos Municípios no tocante ao 1. grau é importante. Quanto à educação pré-escolar, somente se for instituída em caráter obrigatório. Pela aprovação parcial. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20172 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 402 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 402 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicações, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer medo. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio; § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto de 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo dois (2) representantes de entidades empresariais: cinco (5) representantes de entidades representativas de profissionais da área de comunicação; sete (7) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares e um (1) representante de instituição universitária. § 3o.- A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  Acredita-se que a forma adotada para o Conselho Nacional de Comunicação, além de mais sucinta, como pede o texto constitucional, seja consensual. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Substitutivo - Título IX, Capítulo V, Da Comunicação. Art. - A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. - Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber a transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. - A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no País. Art. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal, são monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igualitário a todos. Art. - Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. - A administração e orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas citadas no art. anterior, são privativas de brasileiros natos. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, comcompetência para supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicações, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - A lei regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio eda televisão. Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituído um Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. Art. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critério a serem definidos em lei. Art. - Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. - Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei; I - o, uso de frequência de rádio e televisão; II - a instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo; III - a instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons, e dados por qualquer meio; IV - a retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. - Com a finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma concessão ou autorização para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço da radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços da radiodifusão por terceiros que não estejam expressamento designados nos atos de autorização ou concessão. 
 Parecer:  Acredita o Relator que a grande maioria das propostas a- qui apresentadas estejam contempladas na nova redação dada ao texto. Algumas, por uma questão de afinidade temática, foram deslocadas para outros capítulos. A necessidade de produção de um texto sucinto e abran- gente limita, no entanto, a autonomia do Relator em acatar, na forma proposta, a presente emenda. De qualquer modo, os pontos principais, como a proibição do monopólio e oligopólio e a democratização e regionaliza- ção da comunicação estão amplamente atendidos. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através da lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio. 
 Parecer:  O princípio da desvinculação de competência, deve ser mantido. Quanto à inclusão da educação pré-escolar, parece- nos altamente desejável. Pela aprovação parcial. 
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