ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 312
Suprima-se do projeto a expressão "... de boa
fé ...", ficando o Artigo 312 assim redigido:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos e sem oposição, imóvel
urbano de até duzentos e cinquenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A eliminação da expressão "boa fé" aprimora o projeto.
A redação final do artigo, entretanto, será feita na forma
do substitutivo. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte
redação:
Art. 310 -
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do Petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou em condutos. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Tendo em vista que as atividades enumeradas na emenda são já
previstas quer no inciso I, quer nos demais incisos do Art.
310 do projeto. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20157 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 303
Suprima-se do projeto de Constituição, o
Parágrafo 4o., do Art. 303. | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações da ilustre constituinte
autora da Emenda. No substitutivo, fizemos a exclusão do pa-
rágrafo 4o do artigo 303 do Projeto.
Pela aprovação. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20158 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 349 § 3o.
Suprima-se do projeto o seguinte parágrafo,
enumerando-se o § seguinte:
§ 3o. - O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor, bem como desapropriá-los. | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas indispen-
sáveis à implementação eficiente do sistema nacional único
de saúde, que eventualmente poderão ser utilizados.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20159 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 335, § 1o., o inciso IV
"Contribuição sobre o patrimônio líquido das
pessoas físicas", remunerando-se os deamis
incisos.
Art. 335 -
§ 1o. -
I -
II -
III -
IV - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
V - adicional sobre os prêmios dos seguros
privados. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20160 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 332, do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da igualdade social. | | | Parecer: | Entendemos que a Justiça, como ideal da vida humana as-
sociada, é mais adequada ao contexto do título, consoante, os
valores dominantes na ética social contemporânea em nosso
país. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no projeto de Constituição, no
Título VIII, "da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte Capítulo, onde couber:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
Dos Direitos Urbanos
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. - O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio do estado de
necessidade
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de Construir, que
deverá ser autorizado pelo Poder Público
Municipal.
Art. - A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, de cujo depósito
dependerá também a imissão provisória da posse do
bem.
Art. - O Poder Público, respeitado o
dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública esgatável em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao Poder Público Municipal
exigir que o proprietário doi solo urbano ocioso
ou sub-utilizado promova seu adequado
aproveitamento sob pena de submeter-se-à
tributação progressiva em relação ao tempo e à
extensão da propriedade, sujeitar-se à
desapropriação por interesse social ou ao
parcialmente a edificação compulsórios.
Art. - No exercício dos direitos urbanos,
todo cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por 3 (três) anos,
de terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de 300
(trezentos) metros quadrados, utilizando-a para
sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo posuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
Da Política Habitacional
Art. - A coordenação da política de
habitação será definida em lei complementar, (e
criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pélo Município de forma
centralizada, cabendo o controle direito da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. - Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis serão reajustados anualmente, com base na
média da variação salarial. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A emenda apresenta conteúdo aperfeiçoador do projeto, em seus
dispositivos dos direitos urbanos e de propriedade imobiliá-
ria urbana. Com alterações de redação e de particularidades,
esses dispositivos são aceitos.
No que se refere à "politica habitacional", os dispositivos
são rejeitados por referirem-se a matéria infra-constitu-
cional. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 322, do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 322 - A declaração de interesse social
para fins de Reforma Agrária opera automaticamente
a imissão da União na posse do imóvel, permitindo
o registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 321 do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 321 - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
Parágrafo Único. - É dever do Poder Público
promover e criar as condições de acesso do
trabalhador à propriedade da terra economicamente
útil, de preferência na região que habita, ou,
quando as circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20164 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 320, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único. - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Pela rejeição. No nosso entender a limitação do tamanho
da propriedade não constitui critério eficiente para definir
a função social da propriedade. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20165 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 e seus parágrafos, a
seguinte redação:
Art. 318 - Compete à Únião promover a reforma
agrária, pela desapropriação ou por interesse
social, da propriedade territorial rural,
improdutiva ou que permaneça inexplorada durante
três (3) anos consecutivos, independente de
indenização.
§ 1o. - A idenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no
prazo de vinte anos, a contar do quiinto ano, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada sua
aceitação, a qualquer tempo do período como meio
de pagamento de até cinquenta por cento do imposto
territórial rural e como pagamento do preço das
terras públicas.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada através de ato do chefe do
Governo.
§ 3o. - Os impostos devidos pelas
propriedades expropriadas, serão,
obrigatoriamente, abatidos nos títulos da dívida
agrária, no ato de sua emissão. | | | Parecer: | A Emenda em exame não acrescenta muita coisa ao texto do
projeto. Ela apenas explica ou detalha certos aspectos. O pa-
rágrafo 3o contém assunto importante, mas que deverá ser de-
batido posteriormente por tratar-se de matéria específica de
legislação ordinária.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 317 - O uso doi imóvel rural corresponde
a obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20167 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem VI, do art. 372 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 372 -
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais e etárias. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20168 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no texto do projeto de
Constituição, o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição a
seguinte alínea:
Art. 356 -
f) - às donas de casa, que deverão contribuir
para à seguridade social, na forma da lei. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20170 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivoi Emendado: art. 392 -
Acrescente-se no art. 392 do projeto de
Constituição, o seguinte ítem:
Art. 392 -
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in -
dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí -
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 4o., do art. 378, a edução
pré-escolar, passando a ter a seguinte redação:
Art. 378 -
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino, quando as necessidades
do ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos. | | | Parecer: | A competência preferencial dos Municípios no tocante ao
1. grau é importante. Quanto à educação pré-escolar, somente
se for instituída em caráter obrigatório.
Pela aprovação parcial. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20172 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 402 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 402 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações, com competência para
estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas
nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de
imprensa, rádio, televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
medo.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação e revogação das
autorizações e concessões para uso de frequência e
canais de rádio e televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio;
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é
composto de 15 (quinze) brasileiros natos em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo dois (2)
representantes de entidades empresariais: cinco
(5) representantes de entidades representativas de
profissionais da área de comunicação; sete (7)
representantes de entidades de categorias
profissionais e de setores populares e um (1)
representante de instituição universitária.
§ 3o.- A lei regulamentará as atribuições e o
funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação,
bem como os critérios da função social e ética do
rádio e da televisão. | | | Parecer: | Acredita-se que a forma adotada para o Conselho Nacional
de Comunicação, além de mais sucinta, como pede o texto
constitucional, seja consensual. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Substitutivo - Título IX,
Capítulo V, Da Comunicação.
Art. - A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
Art. - Todo cidadão tem direito, sem
restrições de qualquer natureza, inclusive do
Estado, à liberdade de opinião e expressão e este
direito inclui a liberdade de procurar, receber a
transmitir informações e idéias por quaisquer
meios.
Art. - A imprensa, o rádio, a televisão, os
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no País.
Art. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal, são monopólio estatal, tendo
como princípio o atendimento igualitário a todos.
Art. - Os veículos de comunicação, inclusive
os meios impressos, serão explorados por fundações
ou sociedades sem fins lucrativos.
Art. - A administração e orientação
intelectual ou comercial das pessoas jurídicas
citadas no art. anterior, são privativas de
brasileiros natos.
Art. - Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, comcompetência para supervisionar
e fiscalizar políticas nacionais de comunicações,
abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão
e serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação das autorizações
e concessões para uso de frequência e canais de
rádio e televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - A lei regulamentará as atribuições, a
composição e o funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação, bem como os critérios da função
social e ética do rádio eda televisão.
Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será constituído um Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
comunicação, incumbido de definir a linha de
atuação do veículo.
Art. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e populares,
têm direito à utilização gratuita da imprensa, do
rádio e da televisão, segundo critério a serem
definidos em lei.
Art. - Nos períodos eleitorais os partidos
têm direito a tempos de utilização do rádio e da
televisão, regulares e equitativos, na forma da
lei.
Art. - Dependem de concessão ou autorização
da União, outorgadas em caráter precário, através
do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições previstas em lei;
I - o, uso de frequência de rádio e
televisão;
II - a instalação e o funcionamento de
televisão direcional e por meio de cabo;
III - a instalação e o funcionamento de
outros serviços de transmissão de imagens, sons, e
dados por qualquer meio;
IV - a retransmissão pública, no território
nacional, de rádio, televisão e dados via
satélite.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e
qualquer um poderá provocar a licitação.
Art. - Com a finalidade de impedir a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação, fica estabelecido que cada
concessionário poderá ser titular de apenas uma
concessão ou autorização para execução de serviço
de rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - Os concessionários que acumularem
mais de uma autorização ou concessão para execução
de serviço da radiodifusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objetos de autorização
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação pública.
Art. - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços da radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamento designados nos atos de
autorização ou concessão. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a grande maioria das propostas a-
qui apresentadas estejam contempladas na nova redação dada ao
texto. Algumas, por uma questão de afinidade temática, foram
deslocadas para outros capítulos.
A necessidade de produção de um texto sucinto e abran-
gente limita, no entanto, a autonomia do Relator em acatar,
na forma proposta, a presente emenda.
De qualquer modo, os pontos principais, como a proibição
do monopólio e oligopólio e a democratização e regionaliza-
ção da comunicação estão amplamente atendidos. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através da lei complementar estadual,
organizar e oferecer a educação pré-escolar e o
ensino básico e médio. | | | Parecer: | O princípio da desvinculação de competência, deve ser
mantido. Quanto à inclusão da educação pré-escolar, parece-
nos altamente desejável.
Pela aprovação parcial. | |
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