ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se do parágrafo único do Artigo 233
do Capítulo VII, a expressão "e cinco". | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade excluir a expressão "e cinco"
do parágrafo único do art. 233 do Projeto, diminuindo para
60 anos de idade limite para a gratuide do transporte cole-
tivo, tendo em vista ser a expectativa média de vida dos bra-
sileiros por volta dessa idade.
Entendemos que a idade de 65 anos deve ser mantida no
texto do referido parágrafo, uma vez que esse tem sido o
entendimento desde o início dos trabalhos da Constituinte,
quando das discussões iniciais na Subcomissão da Questão Ur-
bana e Transportes.
Ademais, é preciso ter cuidado e consciência - até para
que a conquista que nele se encerra seja preservada - de
não ampliar em proporções irreais o benefício, a ponto de
torná-lo inexequível.
Somos, pois, pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se o paragráfo 3o. do Inciso VIII do
Artigo 197. é 3o: "As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido,
em todas as suas modalidades, nos termos da lei." | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 RETIRADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se do "caput" do artigo 137, da
Parte Permanente do Vencido, a expressão
"diretamente, ou através do órgão vinculado".
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00598-9. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se na íntegra, o Artigo 17 das
Disposições Transitórias. Art. 17 - "Fica extinto
o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo
sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o.,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da edição de normas neces -
sárias para as eleições de 1988.
Julgamos que é importante manter o dispositivo que per-
mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as
eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor-
nar necessária com a promulgação da Constituição.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Artigo 233.
Exclua-se a expressão: "... mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Artigo 229, parágrafo 6o.
Exclua-se a expressão: ... após prévia
separação judicial por mais de um ano ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar quese desestabilize
com facilidade o casamento ao sabor das tendências eventuais
que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Artigo 5o., Disposições Transitórias.
Exclua-se o parágrafo 3o. do Artigo 5o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que trata do término do mandato dos
Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 53. - Na liquidação dos débitos,
inclusive suas renegociações e composições
posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de
contratos de mútuo ou financiamentos concedidos
por bancos ou instituições financeiras, não
incidirá correção monetária. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 185 do Projeto de
Constituição (redação para o II Turno), a seguinte
expressão:
"Artigo 185 - ... e creditícias...". | | | Parecer: | O autor da emenda intenta retirar do art. 185 do Pro-
jeto os estímulos creditícios às micro e empresas de pequeno
porte, deixando esta definição para a lei ordinária.
No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em-
presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na economia,
justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a elas
inerentes: atendimento das necessidades de consumo de grande
parte da população, em especial a de baixa renda; fixação de
renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui decisiva-
mente para melhor distribuição de riquezas e atenuação de
desequilíbrios regionais; complementação das atividades das
grandes organizações; elevada densidade de mão-de-obra e, em
consequência, baixa intensidade de capital.
Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do item III do § 2o. do art. 161
da Seção IV a expressão inicial "poderá", ficando
o item assim redigido:
III - ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços". | | | Parecer: | A adoção de alíquotas seletivas, em função da essencia -
lidade das mercadorias e serviços torna o imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comuni-
cação menos regressivo, ou seja, mais adequado aos princí-
pios de justiça fiscal.
A implantação da seletividade, entretanto, implica em
tornar a administração do tributo bem mais complexa, exigindo
períodos mais ou menos prolongados de implantação, dependendo
do nível de organização de cada Estado. Por essa razão, o
Projeto optou pela adoção facultativa da seletividade, pe-
las Unidades da Federação, que, sem dúvida, hão de adotá -
la, mais cedo ou mais tarde, de acordo com sua capacidade
organizacional.
A supressão proposta imporia, aos Estados, a adoção
imediata da seletividade o que, na prática, poderia inviabi -
lizar a sua administração fiscal. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se da parte final do § 1o. do artigo
151 do Título VI, o seguinte:
"Facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte", ficando o parágrafo assim redigido:
"§ 1o. - Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, respeitados
os direitos individuais". | | | Parecer: | Se o objetivo do eminente Autor da Emenda é o de evitar
possíveis arbitrariedades por parte do Fisco, os termos que
pretende suprimir devem justamente continuar no texto do art.
151, § 1o., a fim de que os limites da ação fiscal sejam cla-
ramente fixados, em confronto com as garantias asseguradas
aos contribuintes. Caso contrário, a sonegação, a fraude e o
conluio ficariam excluídos do campo de ação do Fisco, consa-
grando-se, em definitivo, a impunidade com que se lesa, nos
dias de hoje, o patrimônio público.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final dos incisos II e III
do "caput" do Art. 150 a palavra "federal", de
forma que a redação dos mesmos passe a ser:
Art. 150 - (...)
I - (...)
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal; | | | Parecer: | Pretende a menda em análise adicionar o termo "federal"
à parte final dos incisos II e III do Art. 150. Não existe a
contradição apontada pelo nobre autor. Os incisos do artigo
são enumerativos e genéricos e dispensam a referência. Se se
atentar para as denominações inscritas os parágramos 2o. e
3o. ver-se-á que não assiste razão ao nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do § 3o. do art. 230 do
capítulo VII, renumerando-se os demais itens. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01025-7. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX, do Art. 109, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A vigor, a Emenda que pretende excluir as confederações
sindicais e entidades de classe de âmbito nacional da possi-
bilidade de promover ação de inconstitucionalidade não trou-
xe fudamentação de valia.
Apenas pareceu ao seu subscritor "exagerado e temerário"
o elenco que contempla dez entes jurídicos com igual poder de
iniciativa.
Diversamente, porém, há que render-se à evidência de
que a legitimação plúrima, na hipótese, redundará em maior
vigilância da sociedade civil quanto à validade e harmonia
do ordenamento jurídico. "In casu", ressalta ademais o grande
interesse corporativista ou classista que pode ser afetado,
de múltiplas formas, com superveniência de legislação ordi-
nária, afigurando-se proveitoso que as orgsnizações de porte
nacional possam exercer a mesma tutela sobre nosso direito
positivo.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI, do art. 24, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar, dos Estados e do Distrito Fe-
deral, concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibido a criação
de procedimentos complementares, muitas vezes necessário para
o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do direi
to. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXVII, do art. 5o., do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda busca a supressão do princípio pelo qual é veda-
do à lei prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico per-
feito ou a coisa julgada.
Entendo não deva ela prosperar uma vez que as situações
que o texto contempla têm a ver com a segurança do Direito,
indispensável à estabilidade das relações sociais.
Sou pela rejeição da proposta. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIV do art. 7o., do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a supressão de dispositivo que
intenta assegurar igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício e o trabalhdor avulso, sob a alega-
ção de que é impossível equiparar situações completamente di-
ferentes.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da
Emenda, vez que, em verdade, o que se deseja através dessa
igualdade de direitos, é perfeitamente exequível, como, por
exemplo, garantir-se remuneração mínima aos avulsos, ainda
que referente a uma diária, conforto e segurança no trabalho,
sistema peculiar de filiação e contribuição à Previdência So-
cial etc., aspectos que, até hoje, a legislação tem negligen-
ciado, com enormes prejuízos a essa humilde e sofrida catego-
ria de trabalhadores.
Pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do artigo 14 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami-
liares.
Pela rejeição. | |
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