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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PL (4)
Uf
RJ (4)
Nome
ADOLFO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 94 (e em decorrência, ao Art. 95): Suprimam-se "Art. 94 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - O Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução". Em consequência, fica suprimido o Art. 95: "Art. 95 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Parágrafo único - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério"". 
 Parecer:  Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis- tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De- fesa Nacional. Pelo acolhimento da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01058 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 240, § 3o.: Suprima-se a parte final: "computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação da Constituição"". 
 Parecer:  A emenda tem por escopo suprimir a parte final do § 3o. do art. 240 do Projeto de Constituição, que é do seguinte teor: "computado neste valor o rendimento das contas indivi- duais no caso daqueles que já participavam dos referidos pro- gramas até a data da promulgação da Constituição". Procede a emenda. Realmente, os atuais servidores que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, que são os mais humildes, serão prejudicados, face à determinação de que seja computado no valor do salário mínimo anual a que terão direito o rendimento das suas contas individuais. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01059 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao art. 98, III Suprima-se a parte final: "ou, onde houver, no Tribunal de Alçada quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observados o inciso II e a classe de origem"". 
 Parecer:  A emenda visa suprimir a parte final do item III do art. 98, que trata do acesso aos tribunais de segundo grau, onde houver Tribunal de Alçada, tendo em vista as peculiaridades de cada região. As procedentes alegações do ilustre autor da emenda nos levam a acolhê-la integralmente. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01060 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 225, "caput"" Suprima-se a expressão "natos ou naturalizados há mais de dez anos"". 
 Parecer:  Parece-nos demasiado rígida, com fortes conotações de renofobia, a exigência de que o proprietário de empresa jornalística onde empresa de radiodifusão seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. Há milhares de pequenos jornais e emissoras em todo o país. Ao mesmo tempo, há estrangeiros naturalizados plenamente integrados à vida nacional, mesmo não tendo completado dez anos nessa condição. Por outro lado, é preciso lembrar que cidadãos nessa condição podem, inclusive, desempenhar o mandato de Deputado ou Senador. Pela rejeição.