ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, letra a, do artigo 5o., a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério superior, público ou particular." | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Art. 5o., a seguinte
redação, acrescentando-se a letra d:
"Art. 5o. ..................................
............................................
II - as seguintes vedações, sob pena de perda
do cargo judiciário, mediante processo
administrativo:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) procedimento incompatível com a dignidade,
a honra e o decoro em suas funções." | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 7o., inciso II a letra d,
com a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) a criação de tribunais de alçada, com sede
nas capitais." | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea d do inciso I do art.
16, a expressão "Promotor-Geral Federal", por
"Procurador-Geral da República" passando a mesma a
ter a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Procurador-Geral da República, bem como
os impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
e) ..........................................
f) ..........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
III - ." | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Promotor-Geral
Federal" pela expressão "Procurador-Geral da
República", na alínea a, do inciso I, bem como nos
§§ 1o. e 2o. do art. 14. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 20,
para a seguinte:
"Art. 20. ..................................
a) .
b) As vagas reservadas aos advogados e
juristas serão preenchidas por advogados
militantes na região, sempre que isto for
possível." | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e
do Distrto Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria Geral da República, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias
Gerais das Autarquias Federais." | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 13 pelo seguinte:
"Art. O Tribunal Constitucional é composto de
doze Ministros, eleitos para um mandato de nove
anos, pela Assembléia Nacional, através de voto
secreto de seus integrantes, reunidos em sessão
especialmente convocada para tal fim, não podendo
haver recondução de Ministros ao término do
mandato.
§ 1o. Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido notório e saber jurídico, reputação
ilibada. Não poderá ser escolhido quem esteja no
exercício de mandato executivo ou legislativo, de
cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou
tenham exercido qualquer dessas funções até quatro
(4) anos antes da escolha.
§ 2o. A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. a idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
§ 4o. Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo próprio de seis
anos e o terceiro terço pelo período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos." | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | I - Substituir o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, os membros de
qualquer Tribunal da União ou dos Estados,
ressalvados o contido no art. 2o., I, b;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros e as homologações de sentenças
estrangeiras;
e) habeas corpus e mandados de segurança
quando autoridade coatora seja o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de
Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio
Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o
Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurador-
Geral da República;
f) habeas corpus em caso de crime sujeito à
jurisdição do próprio Tribunal em única instância;
g) mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governos estaduais;
h) revisões criminais e ações rescisórias de
seus julgados;
i) execuções de sentenças, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que foram partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional de um lado
e de outro Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares decididos em última instância
pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de
Recursos, quando denegatória a decisão.
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais:
a) quando a decisão recorrida violar a lei
federal;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior
Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Ao dar provimento aos
recursos de que falam o item III, o STJ julgará a
causa.
Art. Quando, em uma mesma causa forem
interpostos e processados recursos extraordinários
para o Superior Tribunal de Justiça e para o
Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de
Justiça sustará o processamento do recurso perante
ele interposto até que o recurso interposto
perante o Tribunal Constitucional tenha decisão
transitada em julgado." | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substitui o art. 10 pelos seguintes:
"Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão
escolhidos dentre ocupantes de cargos da
Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do
Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os
advogados no pleno exercício da profissão.
§ 1o. Dos 42 ministros do Superior Tribunal
de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura,
14 serão escolhidos dentre ministros do Tribunal
Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo
Presidente da República dentre os figurantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
Superior Federal.
§ 2o. Os demais 28 ministros oriundos dos
quadros da Magistratura serão escolhidos dentre
desembargadores no exercício de suas funções,
nomeados pelo Presidente da República dentre os
integrantes de tantas listas tríplices quanto as
vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os 14 ministros oriundos dos quadros do
Ministério Público Federal e da advocacia serão
escolhidos pelo Presidente da República dentre os
integrantes de listas tríplices em número igual ao
de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho
Superior do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 4o. Cada lista tríplice elaborada para fins
de nomeação de ministro do Superior Tribunal de
Justiça, oriundo dos quadros do Ministério
Público, constará obrigatoriamente um nome de
membro do Ministério Público Federal e dois nomes
de membros do Ministério Público dos Estados.
§ 5o. Por ocasião da nomeação dos primeiros
integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as
primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o.
serão ocupadas pelos atuais ministros do Supremo
Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices
correspondentes às 17 outras vagas serão
elaboradas pela Assembléia Nacional.
§ 6o. Os ministros do Superior Tribunal de
Justiça gozam de todas as garantias
constitucionais atribuídas à magistratura.
é o. A idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá,
em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras,
especializadas por matéria ou setor do Direito,
para o julgamento das matérias de que trata o art.
16." | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 32. § 2o. terá
a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão instalados em todos os Estados da Federação.
As juntas de Conciliação e Julgamento serão
instituídas por lei, podendo, nas comarcas onde
não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos
juízes de direito." | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 1o. e ao artigo
3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário a seguinte redação, e acrescente-se
parágrafo 2o. ao artigo 1o.:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios e Juizados
Municipais.
1o. ........................................
§ 2o. O Juizado Municipal será instituído
pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca
e se destinará ao julgamento de pequenas causas.
Art. 2o. ....................................
..................................................
Art. 3o. A competência dos Tribunais, do
Juizado Municipal e dos juízes será definida em
lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante
o seu processo legislativo, de iniciativa do
Tribunal local de maior hierarquia, e nos
respectivos regimentos internos.
..................................................
" | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do Anteprojeto:
"Art. 10 .
I - A representação judicial e as atividades
da Consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da
União destina à:
a) Zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da Consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
II - A advocacia e consultoria da União serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
III - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
cargos de provimento efetiva, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
IV - Os integrantes da Advocacia da União,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
V - Os membros da Advocacia da União
impressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
VI - A lei estrutará a carreira dos
integrantes da Advocacia da União. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se onde couber, no Capítulo da
Constituição relativo ao Poder Judiciário, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estruturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. ... Ao Estado competirá o dever de
custear o serviço judiciário com a sua receita
tributária, vedada a cobrança de custas e
quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do
valor da causa. As custas serão pagas ao final
pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas
a qualquer outro fim, que não seja a remuneração
dos serviços dos juízes e serventias." | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. de 1987.
"Exclua-se do Capítulo referente ao
Ministério Público a competência para "promover
inquérito para instruir ação pública civil", bem
como para "promover a ação civil pública". | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se onde couber, no Capítulo que
disciplina a instituição da Procuradoria da
República.
"Art. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pelo Senado Federal, e
servirá por tempo determinado, concomitante com o
mandato presidencial em que tiver ocorrido a
nomeação, salvo a hipótese do parágrafo único.
Parágrafo único. A exoneração de ofício do
Procurador-Geral dependerá de anuência prévia da
maioria absoluta do Senado Federal." | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. de 1987.
Exclua-se do art. 33, do anteprojeto, a
competência da Justiça do Trabalho para conciliar
e julgar os dissídios individuais entre empregados
e empregadores, oriundos de acidentes do trabalho,
que passaria a ser redigido na seguinte forma:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores e outras controvérsias
oriundas das relações do trabalho, com exceção dos
de competência da Justiça Agrária." | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - O provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira depende de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem do Advogados do
Brasil." | |
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