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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29688 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 268, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 268.................................... ............................................ Parágrafo. Para os fins previstos noitem IV deste artigo, é assegurado aos portadores de deficiência concorrerem em igualdade de condições no mercado de trabalho sendo punidas as Entidades Públicas ou particulares, na forma em que lei ordinária estabelecer, qualquer discriminação contra os deficientes. Nas provas de seleção ou concursos para ingresso no serviço público ou em empresas privadas, será adotado como critério de desempate, em primeiro lugar, a deficiência do candidato. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29689 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 7o. o seguinte item: "XXV - Vale-Tansporte obrigatório, concedido de forma a não comprometer mais que 6% dos salários, assegurado às empresas o direito de descontar do Imposto de Renda até 10% das respectivas despesas." 
 Parecer:  A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga- mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita, temporal e especialmente. Há regiões e ramos de produção em que é indispensável, noutras, não se cogita de sua implemen- tação.Por outro lado a elevação significativa, do salário re- al dos trabalhadores tornará ociosa a discussão da matéria. Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29690 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 228 do Projeto de Constituição o parágrafo seguinte: "Art. 228.................................... ............................................ § 6o Nas empresas públicas e sociedade de economia mista, fica assegurada a participação de, pelo menos um representante dos empregados na respectiva direção. 
 Parecer:  A norma é claramente apropriada à legislação ordinária, pois se um princípio cabe ser inscrito no texto constitucio- nal, a sua aplicação factual, por minuciosa que seja, não al- cança uma abrangência geral e necessária. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29691 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta Art. ao Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX. "Art. O ensino superior será ministrado nos estabelecimentos mantidos pelo Poder Público em horários que possibilitem ao trabalhador frequentá-lo gratuitamente; nos horários reservados ao estudante que não trabalha, o ensino será gratuito para os que demonstrarem efetivo aproveitamento escolar e comprovarem insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda traz desdobramento que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29692 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 262 (Da Seguridade Social) Capítulo II, os seguintes parágrafos: "Art. 262 -.................................. § 5o. Promover campanhas de higiene e de esclarecimento da população assim como vacinações, testes e exames que objetivem a prevenção das deficiências mentais, físicas e sensoriais. § 6o. Promover a integração do deficiente sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante sua reabilitação; § 7o. Promover a formação de técnicos especializados em desenvolver a mobilidade dos deficientes sensoriais." 
 Parecer:  Trata-se de matéria programática que deverá ser conside- rada a nível de regulamentação do sistema único de saúde ou de sua programação. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29693 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta Art. ao Capítulo I do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira): "Art. As empresas que tiverem em seus quadros de funcionários deficientes visuais e que investirem em equipamentos que facilitem o desempenho profissional dos mesmos, receberão incentivos fiscais previstos por lei. § 1o. Estão isentas de impostos as entidades que se dediquem comprovadamente à Educação, formação profissional e condicionamento físico para deficientes sensoriais. § 2o. Receberão incentivos fiscais previstos em lei as empresas que investiram na pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente as atividades na vida diária escolar e profissional do deficiente sensorial. § 3o. Ficam isentos de impostos e taxas alfandegárias as importações de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente as atividades da vida diária, escolar e profissional do deficientes sensorial." 
 Parecer:  Compete, inegavelmente, ao Estado assegurar não só a proteção mas a integração do portador de deficiência na comu- nidade. Esse o sentido, aliás, do § 1o. do artigo 6o. do Substitutivo. A Emenda, porém, ao estabelecer condições e es- tímulos fiscais para o aproveitamento dessas pessoas nas em- presas privadas, desce a detalhamentos só compatíveis com a legislação ordinária. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29694 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta ao capítulo I, Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte dispositivo: "Art. As taxas de juros reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indireta referentes a concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano." 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do autor da emenda, o en- tendimento mantido na Comissão de Sistematização e de que a matéria é infraconstitucional. Pelo não acolhimento. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29695 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 63, o seguinte item V: "V - Os ocupantes de cargos de chefia ou de direção, em comissão, ou de funções de confiança, não poderão neles permanecer por mais de quatro anos ininterruptos." 
 Parecer:  O proposto com a Emenda não compreende à orientação ado- tada pelo Relator. Pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29696 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica o § 3o. do artigo 194 § 3o. - As normas gerais relativas a organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal e Estadual, serão reguladas através de Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República e o Governo dos Estados, denominadas Leis Orgânicas das Polícias. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29697 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta ao item IV, do art. 194 o seguinte: IV - polícias civis estaduais; 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29698 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do Art. 194, o seguinte item: I - As polícias civis são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por policiais civis oriundos das carreiras de policiais civis, portadores do diploma de bacharel em direito, mediante concurso interno destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes da polícia judiciária repressivamente nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29700 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Modifique-se a redação do "caput" do artigo 265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele mais a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o benefício sobre o último salário do trabalhador e obedecidas as seguintes normas: a) .......................................... e) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a estabelecimentos de crédito." 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados: a - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29702 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS SUPRIMINDOS: art. 226 e parágrafos Suprimam-se o art. 226 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não nos parece, de modo algum, seja de natureza artifi- cial abstrata, sem nada em comum com as raízes históricas da sociedade livre brasileira a definição de empresa nacional. Isto porque o grau de inserção da nossa economia no sistema capitalista mundial, do qual somos parte, e de forma bem ca- racterística, pode ser perfeitamente avaliado a partir da presença concreta da empresa nacional nesse contexto. Este é um fato histórico, cujas raízes, e não poderia ser de outra forma, estão plantadas na sociedade brasileira. Portanto existe uma empresa nacional, cuja definição jurídica pode também existir. É certo, cabe concordar, que o Brasil não fez a História sozinho e seria pretencioso demais querer que assim tivesse sido. Mas fez e faz a sua parte desse processo, que sendo global, existe não apenas como comando externo, mas como ati- vidade nacional também. Incluir no texto constitucional um conceito importante para a soberania do País, é reafirmar essa, sem temor a pres- sões. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29703 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, caput. Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228. A intervenção do Estado e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei," 
 Parecer:  O texto do artigo remete para a legislação ordinária de- finir imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo. Mediante a comprovação desses pressupostos, bali- zar-se-á a intervenção e o monopólio. Sendo assim, o bom en- tendimento torna desnecessária a inclusão do advérbio. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29704 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 61, do substitutivo do Relator a seguinte redação: "A lei fixará, inclusive com efeito retroativo não prevalecendo para este caso o disposto no § 3o., do artigo 6o., a relação de valor entre a maior e a menor remuneração do serviço público, da administração direta e indireta, observado como limite máximo o correspondente a 100 (cem) salários mínimos referência". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29705 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto no artigo 246, e seu item I do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 246. "Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que comprovadamente não esteja cumprindo a sua função social, devendo o proprietário do imóvel rural que se pretende desapropriar ser notificado regularmente para apresentar defesa administrativa na qual poderá demonstrar ser seu imóvel produtivo ou que terá produtividade no prazo máximo de dois anos". I - na eventualidade de desapropriação a indenização será sempre em dinheiro. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29706 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo 42, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença; assegurado o livre exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes, ficando garantido o direito de terapia alternativa, terapêutica, parapsiquica, paranormal ou espiritualista, desde que não resulte, comprovadamente, em dano à integridade física da pessoa, à saúde, à ordem pública e aos bons costumes". 
 Parecer:  A redação oferecida pelo Substitutivo ao parágrafo que assegura a liberdade de consciência e crença já abrange o que a emenda pretende, em sua parte final. Quanto à primeira par- te a emenda repete o texto do dispositivo. Pela rejeição. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29707 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., item XX, do substitutivo do Relator a seguinte redação. XX - aposentadoria nos termos da lei regulamentadora que em nenhuma hipótese permitirá qualquer lesão ao direito do aposentado. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29708 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo no. 178, Capítulo V do Ministério Público: § 4o. Os Institutos de perícias criminalísticas e médica-legais, vinculam-se ao Ministério Público, e serão dirigidos obrigatoriamente por peritos oficiais de carreira de nível superior, na forma que dispuser Lei Complementar. 
 Parecer:  Houve evidente equívoco por parte do Autor da Emenda ao referir-se ao art. 230, uma vez que a disciplinação do Minis- tério Público no Substitutivo oferecido por este Relator acha-se contido no art. 178 e seguintes. A inclusão do parágrafo estabelecendo a vinculação dos institutos de perícias criminalísticas ao Ministério Público é matéria estranha à ordem constitucional. São esses órgãos entidades técnicas da área policial, resultando complexa a sua transferência para a órbita do Mi- nistério Público. Pela rejeição da Emenda. 
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