1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:461 | |||
Texto: | Art. 461 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares. | |||
Indexação: | ESTATIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, DEFINIÇÃO, LEIS, DIREITOS, TITULAR. |