ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 3281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03282 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva á letra "g" do inciso I
do artigo 12
Dê-se à letra "g", do inciso I, do art. 12, a
seguinte redação:
g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário." | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 3282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03283 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 255
Seja suprimida do Art. 255 do projeto da
Constituição a expressão:
"repressão criminal" | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão "repressão crimi-
nal" do texto do art.255 do projeto. Os argumentos expendidos
na justificação não nos convencem. Pela rejeição. | |
| 3283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifica redação do Art. 87, § 2o.:
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03285 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 224 - ...
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Aplica-se à espécie a parte final do Pare-
cer emitido quando da análise da Emenda no. 1P-03286-5. | |
| 3285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03286 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
| 3286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03287 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 457 O Art. 457
do Projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 457 - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 3287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03288 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252,
Inclua-se no Capítulo V - Da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
"As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estadual destinam-se à vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Polícias Militares". | | | | Parecer: | As Guardas Municipais estão devidamente enumeradas como
Órgão de Segurança Pública. Pela rejeição. | |
| 3288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03289 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifica o inciso II do art. 89:
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos, não podendo ser inferior a oitenta
por cento dos rendimentos. | | | | Parecer: | As proporções da aposentadoria são objeto de legislação
comum, respeitado os princípios consignados neste e no dis-
positivo seguinte.
Pela rejeição. | |
| 3289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03290 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado, art. 479
Suprima-se o Art. 479:
Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
| 3290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03291 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda já implicita no item I do
art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 3291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03292 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 3292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03293 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 227,
referente à composição do Superior Tribunal
Militar:
Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha,
quatro entre Oficiais-Generais da ativa do
Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | | Parecer: | Proposição absolutamente idêntica já foi analisada por es-
te Relator. Como corolário, o destino da presente Emenda é o
mesmo da que lhe precedeu no exame.
Pela rejeição. | |
| 3293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do Art.
209, que trata da competência dos Juízes Federais:
Art. 209 - ..................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Militar e da Justiça
Eleitoral. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 3294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03295 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo que
trata da competência da Justiça Militar, em
substituição aos dois parágrafos que permaneceram
da redação inicial do parecer da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, que
só faziam sentido nessa redação inicial, e que são
conflitantes com o artigo sugerido e aprovado.
Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 3295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03296 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se um artigo referente à competência
do Superior Tribunal Militar, logo após o artigo
227, referente à composição do Tribunal:
Art. - A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento do Superior Tribunal
Militar. | | | | Parecer: | O Projeto já ostenta a norma pleiteada (Art. 228).
Consequentemente, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 3296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03297 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do Art.
209 e substituam-se dois parágrafos do Art. 228
por um parágrafo único, como a seguir:
Art. 209 -..................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvadas a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 3297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03298 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação.
"Único. O conteúdo normativo dos tratatos e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional.". | | | | Parecer: | O caput do artigo já dispõe sobre a participação do Con-
gresso Nacional na questão dos tratados.
Pela rejeição. | |
| 3298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03299 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do inciso II do art. 17 do projeto. | | | | Parecer: | A proposta merece aprovação. | |
| 3299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03300 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o.- É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social das empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional." | | | | Parecer: | Acatada no princípio de sistema "público" de exploração
de meio de comunicação.
Pela aprovação parcial. | |
| 3300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03301 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II ,
alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida -
de tributária referente a templos de qualquer culto passe a
referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas
dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren-
das provenientes do culto".
Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência
da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada -
mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris -
prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para
com os cultos de minorias.
A validade da preocupação é inquestionável, mas a per -
feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi-
nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa -
rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in-
cidência de cada tributo. | |
|