ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber, em Disposições Transitórias:
"Art. Ficam assegurados, às entidades
assistenciais, todos os direitos e obrigações
atribuídos em lei." | | | Parecer: | As regalias, privilégios e imunidades das entidades as-
sistenciais componentes do SINPAS, já são estabelecidas na
lei no. 64/39/77. A nível Constitucional, o tema seria mais
apropriadamente tratado na Subcomissão do sistema tributário.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Direitos e garantias
Alterar o art. 2o. para:
"Todos os seres humanos são, universalmente,
iguais e particular e singularmente diferentes
perente a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade
abstrata e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será garantida a aposentadoria opcional
por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho, para
as pessoas portadoras de deficiência que tenham a
expectativa de vida reduzida. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O assunto é, indiscutivelmente, de extraor-
dinária relevância. Todavia deve ser objeto de legislação
ordinária. O texto constitucional não comportaria, por imper-
tinência, tema sobre aposentadoria especial, apesar da indis-
cutível justiça da matéria. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O ensino das Escrituras Sagradas,
como parte da educação integral, constituirá
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
oficiais e particulares de grau fundamental e
médio." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0005-5
A emenda, igualmente, deve ser considerada, pela sua alta
relevância, por ocasião da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento nesta oportunidade. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Relator João Calmon.
Insira-se os seguintes parágrafos ao artigo
5o. do referido projeto:
Art. 570 ....................................
"é As aulas poderão ser ministradas por
professores da religião professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
é Os valores alcançados na prova, pelo aluno,
serão periodicamente encaminhados à direção da
escola pelos professores da disciplina." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0006-3
Pelo nível de detalhamento, segundo a tradição
constitucional brasileira, somos de parecer que os
dispositivos supra devam ser considerados quando da
disçcussão de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. É instituído o ensino facultativo do
cooperativismo e do associativismo em todos os
graus. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0072-1
Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de
que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer
significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia,
considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro,
julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da
elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VII do art. 2o. e
suprime-se o art. 7o.
"Inciso VII - Valorização do magistério
público organizado sob carreiras unificadas para
os diferentes níveis de ensino, o provimento de
cargos e funções mediante concurso público de
provas e títulos, a estabilidade no emprego, o
direito a sindicalização e a aposentadoria aos 25
anos de trabalho." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 10 | | | Parecer: | A EMENDA objetiva a supressão do parágrafo 2o. do Artigo 10
por achar que a transferência dos encargos educacionais dos
Estados para os Municípios que atinjam suficiência técnica e
financeira esquece o princípio da fixação de recursos orça-
mentários também ao nível municipal e o papel supletivo da
União, nos limites das deficiências locais, como afirma o
caput desse mesmo Artigo. Contudo, o que está expresso na re-
dação do Anteprojeto, em termos de descentralização, não vai
de encontro ao princípio da prioridade da tarefa educacional,
nem fundamenta o descaso da União para com o ensino básico.
Pelo não acolhimento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso I do art. 3o.
"Inciso I - Garantia de ensino fundamental
com duração mínima de 9 anos, incluindo um ano de
pré-escolar, na mesma unidade educacional,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a
matrícula a partir dos cinco anos de idade." | | | Parecer: | Os elevados níveis de repetência e evasão desaconselham o pro
longamento da escolaridade obrigatória. Pelo não acolhimento. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso IV do art. 3o.
"Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar
através de bolsa de estudos, a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permitir que continue seu
aprendizado." | | | Parecer: | O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar
idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa
ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po-
der Público deverá propriciar outras condições, como merenda,
material escolar, uniforme, transporte e outras condições.
Pelo não acolhimento. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 2o.
"Inciso V - Descentralização da educação
pública, cabendo prioritariamente, a União o papel
normativo e supletivo, aos Estados e Municípios a
coordenação e execução das políticas e programas
educacionais, até o segundo grau." | | | Parecer: | O princípio da descentralização já se encontra inserido no
Anteprojeto, bem como a definição do papel dos diversos Pode-
res Públicos.
Pelo não acolhimento. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo IV do art. 10
"Parágrafo IV - Os Municípios organizarão
Conselhos de Educação que velarão pelo ensino
ministrado em seu território nos termos da lei." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a
supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan-
tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância
da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis
temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es-
tender indistintamente os benefícios da descentralização a
todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra-
fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en-
cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi-
ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo-
ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis-
faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas
adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici-
pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições.
Pelo não acolhimento | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 15o.
"Art. 15. A lei regulará a transferência de
recursos públicos à instituições educacionais
privadas, mediante a compra de vagas que atendam
integralmente o princípio da gratuidade do
ensino." | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público está explícito no
Anteprojeto. Não podemos e não devemos incentivar a compra
de vagas nas instituições educacionais privadas.
Pelo não acolhimento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII do art. 1o.
"Inciso VIII - Participação adequada, na
forma da lei, através de mecanismos d econtrole
democrático, representativo da comunidade escolar,
nos diversos níveis, na arrecadação e utilização
dos recursos destinados a Educação." | | | Parecer: | O Anteprojeto já prevê a participação de todos os integrantes
do processo educacional nas suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes passará a ter a seguinte redação::
"Art. 10.
§ 5o. Os membros dos Conselhos de Educação
nos Municípios a que se refere o parágrafo
municoal, ouvidas as entidades educacionais do
município." | | | Parecer: | A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos
membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa-
riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como
propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem
eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi-
das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de
desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ-
mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação
democrática e participativa com o concurso de toda a comunida
de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu-
tenção da redação atual.
Pelo não acolhimento. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 4o.,
capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a
seguinte:
Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua
vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos
públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias
e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada é vedado o fornecimento de informações de
caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família." | | | Parecer: | Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento
de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é
excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen-
to dessas informações. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.,
eliminando-se os ítens III, IV e V.
"Art. 16. Compete à Comissão Nacional de
Comunicações:
I - Emitir parecer sobre os pedidos de
concessão, autorização ou renovação de serviços de
radiodifusão, opinando sobre seu atendimento para
decisão do Presidente da República.
II - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações:
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão por prazo
determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para
rádio e televisão, e só poderão ser suspensas,
cassadas ou não renovadas por sentenças fundadas
do Poder Judiciário.
§ 2o. A Comissão Nacional de Comunicações
será autônoma e terá seu funcionamento e recursos
providos pela lei.
§ 3o. A Comissão Nacional de Comunicações
será composta de 12 membros e um presidente, sendo
6 representantes do Poder Legislativo e 6
representantes do Poder Executivo. O Presidente da
Comissão será de indicação do Presidente da
República, aprovado pelo Congresso Nacional. O
Ministro de Estado das Comunicações será membro
nato da Comissão." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa
a ter a seguinte redação:
"O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas, é vetada a utilização da
informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
IDENTIFICÁVEIS'. | | | Parecer: | Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par-
tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do
anteprojeto da relatora serão suprimidos e
acrescentados os seguintes incisos:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de ciência e tecnologia):
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias, é garantida a participação dos
trabalhadores em comissões que visem melhorar as
CONDIÇÕES DE TRABALHO. | | | Parecer: | Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques-
tão será regulada por meio de lei ordinária. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar após o artigo 18 do anteprojeto
da Relatora, os artigos 19 e 20.
Art. 19. Admitem-se tarefas menores ou
subsidiadas somente às entidades sociais ou
fundações sem fins lucrativos, e que tenham como
princípios de funcionamento a defesa de interesses
sociais e coletivos.
Art. 20. As cooperativas profissionais de
comunicação serão beneficiadas com incentivos e
ISENÇÕES FISCAIS. | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de lei ordinária. | |
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