ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do Art. 248
A inicial somente será deferida após perícia
determinada pelo juíz, para exame do processo
administrativo ou do imóvel objeto do ato
expropriatório, no prazo de 90 dias, quando,
então, convencido de que a propriedade não cumpria
sua função social, a imissão operar-se-á com as
consequências previstas no §- anterior. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31492 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 262
Suprima-se o § 3o. do artigo 262. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão pura e simples do § 3o. do
Art. 262, sob a alegação de que o País não tem condições de
estatizar os serviços de saúde.
Na verdade, não se trata de estaatizar, mais, sim, de
assegurar ao Estado a possibilidade de intervenção e, mesmo,
de desapropriação dos serviços privados de saúde, tão somen -
te para consecução dos objetivos da Política Nacional de Saú-
de.
De quaalquer forma, a desapropriação e a intervenção nos
serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo
que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31494 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 210, § 5o.
Dê-se ao parágrafo 5o., do art. 210, a
seguinte redação:
"Art. 210 - ................................
§ 5o. - na regulamentação do imposto de que
trata o item III deste artigo, a lei complementar
estabelecerá:
a) - alíquotas máximas não excedentes de três
por cento;
b) - a apuração do imposto por estimativa,
nos municípios de menos de cinquenta mil
habitantes." | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31495 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 a seguinte redação:
Art. 74 - ..................................
§ 2o. - Na composição do número de Deputados,
proporcionalmente à população, a Justiça Eleitoral
observará limite máximo de quatrocentos e oitenta
e sete representantes do povo, com reajuste
necessário para que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados. | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31728 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Art. 229.
Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte
redação:
A Lei Federal que disciplinar a atuação das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
determinará:
I - que a fiscalização da gestão dessas
instituições para adequar suas políticas,
diretrizes e programas plurianuais a consecução de
seus objetivos sociais e aos interesses nacionais
será feita pelo Poder Legislativo.
II - que nessas instituições seja constituído
um conselho, órgão máximo de decisão, tendo
inclusive competência de eleger e destituir sua
direção, sendo composto, paritariamente, por
representantes eleitos pelos empregados, por
representantes indicados pelo Poder Executivo, e
por representantes da Sociedade Civil;
III - que a criação, fusão, cisão,
incorporação, privatização e extinção, dessas
instituições, dependerão da aprovação do Poder
Legislativo;
IV - que o ingresso de funcionários nas
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas
Estatais, em qualquer situação, poderá acontecer
mediante concurso público. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31844 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional constituinte, altere-se o art.
59 do Substitutivo do Projeto de Constituição para
a redação:
Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadora de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
sendo obrigado o exercício da ação regressiva
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Parágrafo único - O Estado responderá por
danos decorrentes de erro, omissão ou
irregularidade da prestação jurisdicional, nos
termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31845 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do artigo, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do art. 4o. e seu respectivo parágrafo
único das Disposições Transitórias, Título X, do
Susbstitutivo do Projeto de Constituição para a
forma seguinte:
"Art. 4o. As Assembléias Legislativas
Estaduais, com poderes Constituintes, terão prazo
de 180 dias, contados da data da promulgação desta
Constituição, para elaborar as Constituições dos
respectivos Estados, mediante aprovação
por maioria de dois terços dos votos de seus
membros, em dois turnos de discussão e votação.
§ único - promulgada a Constituição do
Estado, caberá a Câmara Municipal, no prazo de 180
dias, contados da data da promulgação da
Constituição Estadual, votar a lei orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitados os princípios desta Constituição e da
Constituição Estadual. | | | Parecer: | A formula redacional adotada pelo Substitutivo melhor
disciplina a matéria.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31846 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o §
4o. do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
Art. 13.
§ 4o. - São condições de elegibilidade, a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a vinculação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses. | | | Parecer: | As condições de inelegibilidade propostas na emenda a-
penas procuram aperfeiçoar o texto do parágrafo 4o. do artigo
13.
Somos pela redação dada pelo Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31847 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o § 3o.
do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
Art. 13 -
§ 3o. - Não podem alistar-se os cidadãos
brasileiros que não saibam exprimir-se na língua
nacional. | | | Parecer: | Pretende o autor que não sejam alistáveis somente os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa.
---Entendemos que não podem alistar-se eleitores os estran-
geiros e os conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório.
Pela rejeiçâo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31848 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o art.
146 do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 146 Os serviços notoriais e registrais
são exercidos pelo Poder Público, diretamente ou
mediante concessão temporária, concedida nos
termos de lei complementar.
§ único: Fica assegurada aos atuais titulares
das serventias do forum extra-judicial a
manutenção de seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior: | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31849 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Propõe-se a seguinte redação ao artigo 43 das
disposições transitórias.
Fica assegurado o direito à aposentadoria aos
atuais professores pela legislação vigente à data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 18 -
§ 2o. - Partidos Políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público interno
mediante o registro dos estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên-
tica á do texto original. Favorável em parte. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 6o.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 -
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato ou substituído nos seis meses
anteriores à eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31881 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 297
Dê-se ao caput do artigo 297 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não. | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32423 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 173
No citado dispositivo onde lê "a serem
definidas em lei", leia-se "a serem definidas em
lei estadual". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32424 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 48
Acrescente-se o § 3o. ao Art. 48.
"§ 3o. - O Governador do Território será
nomeado pelo Presidente da República, após a
indicação do Primeiro Ministro e aprovação do nome
pelo Senado Federal, devendo o Conselho
Administrativo Territorial ser eleito pelas
Câmaras municipais, com atribuições disciplinares
em lei federal". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32425 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Para as Disposições Transitórias - Título X.
Onde couber:
Art. - Aposentar-se-ão com os direitos e
vantagens previstos na legislação vigente à data
da aposentadoria os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Parágrafo único - Serão revistas as
aposentadorias dos funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
Art. 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do Art. 102 da
Emenda Constitucional número 1, de 17 de Outubro
de 1969, para que sejam adequadas à legislação
vigente em 23 de Janeiro de 1967, desde que tenham
ingresso no serviço público até aquela data. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32426 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 85, Item IV
Acrescente-se ao Art. 85, Item IV, as
seguintes palavras: "salvo quando o contrato
obedecer as cláusulas uniformes". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32427 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 276.
Suprima-se do Art. 276 - a palavra
"reconhecimento", passando o referido dispositivo
a ter a seguinte redação:
"Art. 276 - O ensino é livre a iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
credenciamento de cursos e verificação da
qualidade." | | | Parecer: | Com o objetivo de desburocratizar, sugere-se a supres-
são do "reconhecimento" como motivo para a interferencia do
Poder Público nas atividades dos estabelecimentos particula-
res de ensino.
Embora meritória, a Emenda não deve prosperar, pois o
reconhecimento do estabelecimento constitui pressuposto para
a validade dos diplomas.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32428 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 171 § 4o.
O § 4o. do Art. 171, passará a ater a
seguinte redação:
"§ 4o. - A lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo
próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal
Especial, subordinado àquele, nos Estados em que o
efetivo da respectiva Polícia Militar for superior
vinte mil integrantes. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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