ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao inciso XXVII do
Art. 38, referente às competências do Presidente
da República, a seguinte redação:
"XXVII - permitir, em tempo de paz, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente".
Acrescente-se um novo inciso ao Art. 38, com
a seguinte redação:
"XXX - permitir, em tempo de guerra, com
autorização do Congresso Nacional, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente". | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual foi proposta reinterada de vários
parlamentares e nos parece ser bem apropriada para o assunto. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dêm-se aos § 1o. e 2o. do
Art. 96, referente à competência de processar e
julgar da Justiça Militar, as seguintes redações:
"Art. 96
" § 1o. - Em estado de alarme (ou de defesa),
de sítio ou de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do país ou as instituições militares.
" § 2o. - A lei regulará a aplicação das
penas militares". | | | Parecer: | Não me parece razoável a extensão pretendida. Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica redação da alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | Parecer: | Não julgo válidas as alterações que se pretende sejam introdu
zidas no texto. Elas não somariam. Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Não me parece adequada a redução preconizada, pois ensejaria
desestímulos. Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - eleição direta dos órgãos diretivos
dos Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plurianual. | | | Parecer: | Não creio que se deva retirar dos Tribunais essas prorrogati-
vas, diretamente relacionadas com sua própria estrutura. Pela
rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63. ....................................
§ 2o. Os membros dos tribunais, que ocuparem
o cargo em violação a este artigo, praticam atos
nulos e responderão por perdas e danos perante o
Estado pelo exercício ilícito da magistratura.
§ 3o. Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Não esposo o entendimento adotado pelo autor. Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 64, inciso II letra "a" a
expressão "superior", devendo o texto ter a
seguinte redação:
a) exceder, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério público. | | | Parecer: | Acho essencial manter-se o texto do Substitutivo. Pela rejei-
ção. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65.
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Não creio razoável a exclusão pretendida. Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | A colocação do Substitutivo está correta. Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias no Substitutivo do Sr. Relator:
Sugere-se que, onde se dispõe sobre a
competência exclusiva do Congresso Nacional, se
não houver na casuística, inclua-se nela, como da
competência exclusiva:
"autorizar e aprovar empréstimo, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do decreto
legislativo de sua aprovação".
Ao final da casuística sobre a competência
exclusiva do Congresso, acrescentar-se-ia um
parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização e aprovação
referidas no item, somente serão consideradas
concedidas se, por maioria absoluta dos membros do
Congresso, em votação nominal e em aberto, for
reconhecida a concomitância dos seguintes
requisitos:
a) conveniência da operação, tendo em vista a
destinação dos recursos e sua compatibilidade com
os interesses nacionais;
b) idoneidade da entidade para a realização
da operação;
c) compatibilidade das condições da operação
com capacidade de pagamento da entidade e com as
disponibilidades de divisas resultantes das
previsões de saldo do balanço de pagamentos." | | | Parecer: | Contrário. Já está na competência do Senado Federal. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição
vigente." | | | Parecer: | Rejeitada. No atual regime de transição, a vice-presidencia
da república já vem sendo exercida pelo Presidente da Câmara,
haja visto não ter sido preenchido o cargo de Vice-Presiden-
te. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Sr. Relator:
Incluir no art. 37, precedendo a expressão -
o Presidente da Câmara dos Deputados -:
"o Vice-Presidente da República." | | | Parecer: | Rejeitada. No regime Parlamentarista, não há cogitar da pre-
sença do Vice-Presidente, substituindo o Presidente em seus
impedimentos, função própria do Presidente da Câmara, ao con-
trário da tradição presidencialista. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
37, § 2o.:
"Art. 37, § 2o. - Vagando os cargos de
presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição para novo mandato, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da declaração de vacância
pelo Tribunal Superior Eleitoral." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a filosofia do projeto parlamenta-
rista proposto pelo Substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
1o. - Sugiro acrescentar-se alínea "d" do
art. 62 desta Comissão com o seguinte teor:
"d" - os juízes que integrem os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às Vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - o atual parágrafo único do art. 64 deve
passar a ser o 2o. introduzindo-se o 1o. com a
seguinte redação:
1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos
Processos Judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juizes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causarem danos as
partes".
3o. - Para presevar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 63, impõem-se
que, ao art. 79 § 1o. se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo Tribunal", o seguinte, "na
forma do art. 63". | | | Parecer: | Uma vez que sejam membros do tribunal de Alçada, não se deve
mais cogitar de que classe provieram os magistrados. Pela re-
jeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No art. 67 do Parecer e Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, acrescente-se em seu Parágrafo Único a
expressão inicial "Os Estados poderão", pela
seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios deverão criar Justiça de Paz
Temporária, com atribuição de habilitação e
celebração de casamento, de substituição de
magistrados, com aproveitamento dos atuais juizes
de paz existentes, excetos para julgamentos
definitivos e para conciliar as partes, a
homologação como título executivo judicial". | | | Parecer: | Quanto aos juizados de Paz, meu posicionamento é pela facul-
tativa dos mesmos. Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31 do Substitutivo oferecido
pelo Relator da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação:
"Art. 31. O Presidente da República, na sua
condição de Chefe do Estado, de Governo e de
Comandante Supremo das Forças Armadas, vela pela
unidade e garante a independência e o livre
exercício das instituições nacionais." | | | Parecer: | Rejeitada. O Presidente da República no regime Parlamentaris-
ta não é o Chefe do Governo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 1o. do artigo 72, a seguinte
redação:
§ 1o. Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação:
I - pelo Senado Federal; e
II - pelo próprio Supremo Tribunal Federal
que, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá recusá-la. | | | Parecer: | Não me parece mais adequado o critério contido na emenda. Pe-
la rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41. O Presidente da República é o
responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade
é exercida através do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Acresça-se um § 5o. ao artigo 42 do
Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo e
dê-se ao se § 4o. a seguinte redação:
"Art. 42. ........................................
..................................................
§ 4o. Não sendo aprovada a segunda indicação,
deverá a Câmara dos Deputados, pelo voto da
maioria absoluta dos seus membros, escolher o
Primeiro-Ministro, cuja eleição constituirá o
próprio título de sua investidura no cargo.
§ 5o. O Presidente da República, caso se
oponha à decisão da Câmara dos Deputados, poderá
dissolvê-la, convocado eleições extraordinárias. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo, e à seleridade do processo polí-
tico. | |
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