ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21912 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 87, o inciso II
(inexistente) no Projeto de Constituição
(substitutivo do relator), com a seguinte redação:
"Art. 87 - ..................................
II - que exerça cargo de magistério superior,
com ingresso anterior à diplomação". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21915 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 104, inciso I, do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator), a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante seu parecer
prévio, a ser elaborado pelo Tribunal em 180
(cento e oitenta) dias a contar do recebimento das
contas". | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de prazos é assunto visto dos
mais diferentes modos. Melhor permanecer o fizado no Subs-
titutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22142 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22145 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do ARtigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22147 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o.,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
............................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, respeitada a repre-
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22148 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22149 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no parágrfo 3o., do Artigo 11, ficando
assim redigido:
Artigo 11 - ................................
............................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção da nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22646 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Nas disposições Transitórias, do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Consituição, da Comissão
de Sistematiação, acrescentem-se os seguintes
artigos:
"Art. 70 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que institueme
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competências de
Chefe de Estado e de Chefe de Governo, enquanto
não entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 71 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no art. 70. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22647 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 22, do art. 6o, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte regação:
"§ 22 - É mantida a instituição do juri, com
a organização que lhe der a lei, assegurado o
sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da instituição do
júri.
A ampliação da competência do Tribunal popular pode des-
vituar-lhe a alta significação.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22648 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III, Título IX do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo III
Da Cultura e Educação
Seção I
Da Cultura
Os Arts. 283 a 285 ocupariam os Arts. 273
a seguintes.
Seção II
Da Educação
Os Arts. 283 e seguintes com a matéria dos
atuais 273 e seguintes. | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira, na
estrutura e ordenamento de suas Cartas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22649 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se mais um parágrafo ao art. 278
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Parágrafo - Aplica-se o disposto no caput
deste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino". | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22651 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 278, do Substitutivo,
do Relator da Comissão de Sistematização, os
parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno ás suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude o § 1o..
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em Faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Aureo Mello objetiva
acrescentar quatro parágrafos ao Art. 278 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, no sentido de disci-
plinar o retorno ao ensino superior para os que, por motivo
diversos, foram obrigados a suspendê-lo.
Embora consideremos procedente a valiosa a sugestão do
Autor, entendemos que as medidas propostas melhor se coadunam
com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22653 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se os "" 6o. e 7o., ao art. 47 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
§ 6o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 7o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territóris terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Fede-
ral, torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos
Territórios do Tribunal de Contas da União e confiar ao Tri-
bunal de Contas dessa entidade autônoma.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22654 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao Artigo 246,
do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. 246 ..................................
§ 4o. - Os proprietários de terras que
desejarem colaborar com o programa social do
Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo
ou parte de suas propriedades à desapropriação
amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
recebendo os valores das avaliações ou acordos em
títulos da dívida agrária." | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22655 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização,
incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X,
onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal, enquanto não for instalada a
Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado
Federal, mediante controle externo, com o auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
observado o disposto no artigo 103 desta
Constituição". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22656 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 40 do art. 60., do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 40 - é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada." | | | Parecer: | A emenda pretende, alterando a redação do § 40 do art.
6o. do Substitutivo, permitir o acesso à referências e infor-
mações aos ausentes e mortos.
Não concordamos com a sugestão, por considerarmos a re-
dação do §40 bem mais abrangente do que a proposta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22657 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se os parágrafos 3o. e 4o. ao
artigo 3o. das Disposições Transitórias, ao
Substitutivo da Comissão de Sistematização:
§ 3o. - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando forem transferidos para a inatividade,
serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
§ 4o. - Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do
parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda
Constituicional no. 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22800 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao Artigo
280, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 280
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22801 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 283, do Substitutivo
do Relator do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematizaçaõ, o seguinte parágrafo único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26232 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
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