ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 13o., item IV, do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
§ 2o. O Imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação. o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir junto ao Art. 15, item V, do
substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
é 10 O Imposto de que se trata o item V deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em Lei Nacional.
O Imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre Glebas Rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Art...
§ 1o. - A LEI NÃO FARÁ DISTINÇÕES ENTRE
EMPRESAS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS.
§ 2o. - À EMPRESA PRIVADA NACIONAL, PODERÁ
SER DISPENSADO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO QUE
CONCERNE À CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS, NA
FORMA DA LEI.
§ 3o. - A LEI DISPORÁ SOBRE EMPRESAS DE
CAPITAL ESTRANGEIRO, DISCIPLINANDO SEUS FLUXOS
MONETÁRIOS E FINANCEIROS E, EM FUNÇÃO DO INTERESSE
NACIONAL, SUA DESTINAÇÃO ECONÔMICA;
§ 4o. - OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL
ESTRANGEIRO NÃO SERÃO ADMITIDOS QUANDO
CONTRARIAREM O INTERESSE NACIONAL DA FORMA DA LEI. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.qc
Incluir no art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Art. 3o....
§ 3o. - A LEI NÃO DISCRIMINARÁ AS EMPRESAS
LEGALMENTE CONSTITUÍDAS NO PAÍS. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica
Título: da questão agrária.
Art. São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: dos princípios gerais.
Art. 3o. ....
§ 1o. considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no país, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 29 do Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica
Art. 29 -
§ 4o. Não incidirão impostos sobre a
organização paga em decorrência de desapropriação. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: Dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Capítulo I - dos princípios gerais.
Art. 6o.
§ 7o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Título: dos princípios gerais.
Art. 3o.
§ 4o. Empresa Nacional, para todos os fins de
direito é aquela constituída e com sede no País,
na forma da lei, cujo controle de capital votante
pertença aos brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir, Seção II, dos Servidores Públicos
Civis do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
Art. 14. Os proventos da aposentadoria serão:
§ 1o. Em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade, observado o disposto no
artigo 14 da Constituição.
Objetivo - o acréscimo no parágrafo em caixa
alta, visando proteger o direito adquirido. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda pertence ao âmbito da legislação ordinária e decor-
rerá do que vem a ser definido no respectivo ordenamento ju-
rídico dos serviços públicos civis. | |
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