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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (279)
Sugestão (33)
Banco
expandEMEN (279)
SGCO (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (166)
PARCIALMENTE APROVADA (65)
APROVADA (21)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (11)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE (312)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (275)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. A lei poderá estabelecer diferença em favor dos nacionais quanto à atividade econômica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. São extintos os títulos ao portador e as ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos e endossáveis". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Só poderão ser consideradas empresas nacionais aquelas em que oitenta por cento (80%) do capital pertencer a brasileiros natos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Nenhum funcionário ou servidor público de qualquer categoria da administração direta, indireta, das autarquias ou empresas públicas, da União, dos Estados e Municípios, poderá perceber a qualquer título vencimentos ou proventos superi- ores a quarenta (40) salários mínimos. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - É garantido o direito de greve dos trabalhadores para a defesa de seus interesses. § 1o. - Os servidores públicos têm a função legal do direito de greve na conformidade da lei. § 2o. - Nos serviços públicos a deflagração da greve será procedida da notificação judicial competente, com antecedência de trinta dias. § 3o. - A lei regulamentadora do direito de greve estabelecerá as garantias necessárias para a manutenção dos serviços essenciais e insdispensáveis à comunidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo assegura o direito de greve aos trabalhadores e servidores públicos. Evitou-se fi- xar prazo de antecedência para sua deflagração, como pretende a Emenda, mas se consignou a necessidade do prévio aviso. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias e intervalo para descanso, salvo casos especiais regulados em lei; 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01121 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. A União subsidiará os Estados, de modo que a prestação de seguro social aos servidores estaduais seja vinculada ao Ministério da Previdência Social. Parágrafo único. Nenhuma aposentadoria ou pensão dos servidores estaduais será inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto agasalha o princípio do sistema único de regula ridade, prevendo, inclusive, a unificação progressiva de to das os sistemas. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o no. V do art. 2o. pelo seguinte: "IV - adequação aos valores e às condições regionais e locais, inclusive pela adaptação do ensino ao meio rural." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, salvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República== II - a escolha em convenção partidária em cada pleito== III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. - Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inegibilidade, visando a preservar, considerar a vida progressa dos candidatos: I - o regime democrático== II - a probidade administrativa== III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico== § 1o. - São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, de Governador e de Prefeito== b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a== c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território== de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição== d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de 6 (seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao pleito, estipulados desde já o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses== 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses== 3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as Fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses== quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  A análise da Emenda permite as seguintes considerações: a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos; b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a", parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre- visto no esboço; c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre- visto no esboço; d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei- ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará- grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7 de outubro de l969; e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis- corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por, transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de 6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda- des de economia mista". Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber: Art. - As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo - A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as disposições constantes poderão ser submetidas a referendo popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e na legislação. A participação popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição, está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis". 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. O orçamento da administração direta e indireta, das autarquias e empresas públicas da União terá aplicação regionalizada e indicará o percentual dos investimentos em cada Estado. 
 Parecer:  Prejudicada. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  O Poder Legislativo Disposições Gerais Acrescente-se onde couber: Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único - O Presidente do Senado é o Presidente do Congresso Nacional. Art. - A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a comvocação das eleições para a Câmara dos Deputados nos casos de sua dissolução. Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1o de março a 30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O povo exerce a iniciativa das leis mediante proposta formulada por cinquenta mil eleitores, no mínimo, e constituindo um projeto articulado. Art. - É da competência concorrente do Chefe de Governo e da Câmara dos Deputados a iniciativa das leis que: I - que disponham sobre matéria financeira== II - criem cargos, funções ou empregos públicos, ou aumentem vencimentos e a despesa pública== III - fixem efetivos das forças armadas== IV - disponham sobre planos nacionais de desenvolvimento. Parágrafo único - Não serão admitidas emen- das que aumentem a despesa prevista: I - nos projetos cuja iniciativa seja da competência concorrente do Chefe do Governo e da Câmara dos Deputados== II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo- rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por maioria absoluta o seu Presidente e demais membros da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e provimento de cargos de seus serviços, e constituir as comissões parlamentares. - 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser efetivada nas dependências do Congresso Nacional, sem a autorização das respectivas Casas. é 2o - Será de dois anos o mandato para membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a reeleição. Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem constituir as comissões parlamentares previstas no regimento, bem como em conjunto ou separadamente, criar comissões de inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. é 1o - A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos nacionais que participem das respectivas Câmaras. é 2o - As petições e representações dirigidas às Casas do Congresso são apreciadas pela comissão, que poderá solicitar o depoimento dos cidadãos. é 3o - As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação própria e específica das autoridades judiciárias. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Aprovar previamente, por voto secreto, a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Federais de Recursos, dos Juízes Federais, do Procurador-Geral da República, dos Ministros do Tribunal de Contas da União, do Governador do Distrito Federal, dos Chefes de Missão Diplomática de Caráter permanente e do Presidente do Banco Central do Brasil e das autarquias. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: a) que venha a infringir qualquer das proibições estabelecidas na Constituição== b) cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar== c) que exceder o número de faltas estabelecidas no regimento== d) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pela Câmara a que pertencer o congressista, mediante provocação de qualquer de seus membros ou representação documentada de partido político, ou do Procurador Geral da República, sendo-lhe assegurado ampla defesa e direito a reexame judicial. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber: Atribuições do Presidente da República Art. - Compete ao Presidente da República: I - nomear, dentre os membros do Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os demais membros do Ministério, e demití- los quando a Câmara dos Deputados lhes negar confiança mediante voto de censura== II - presidir as reuniões do Ministério, quando julgar conveniente, ou quando o Primeiro- Ministro lhe solicitar. III - dissolver a Câmara dos Deputados, havendo noção de desconfiança aprovada== IV - convocar o referendum== V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis== VI - vetar projetos de lei== VII - prover os cargos públicos federais== VIII - representar a União perante os Estados estrangeiros, nomear os embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo e aprovação do Senado, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros== IX - ratificar tratados, convenções e atos internacionais, depois de devidamente aprovados== X - declarar a guerra, em caso de agressão efetiva ou iminente, e fazer a paz, depois de autorizada pelo Congresso Nacional== XI - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território do País ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente== XII - decretar a mobilização nacional, total ou parcial, sob proposta do Governo== XIII - conceder induito e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídas em lei== XIV - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro== XV - outorgar condecorações ou outras distinções honoríficas na forma da lei== XVI - remeter mensagem ao Congresso, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber: Art. - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos brasileiros. Art. - O Presidente da República não pode, desde a posse, exercer mandato legislativo ou qualquer outro cargo público, oficial ou profissional. Art. - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o quinquênio subsequente. Parágrafo único - O Presidente da República será eleito simultaneamente, em todo o País, cento e oitenta dias antes do término do mandato presidencial. Art. - Será eleito Presidente da República o mandato que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro escrutínio. Se nenhum dos candidatos obtiver tal sufrágio, proceder-se-á a um segundo escrutínio dentro de trinta dias após a primeira votação, para o qual apenas poderão concorrer os dois candidatos mais votados. Neste escrutínio final será eleito aquele que obtvier a maioria dos votos. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os órgãos coletivos nacionais da administração direta, indireta, das autarquias e empresas públicas, sob pena de nulidade de suas decisões, serão integrados por um (1) representante dos trabalhadores e um (1) representante dos empresários. Os referidos representantes serão indicados por decisão conjunta das confederações sindicais dos trabalhadores e indicação conjunta das confederações dos empresários. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Chefe do Governo, em casos de necessidade e de urgência, pode expedir decretos provisórios de urgência tendo força de lei, que deverão ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e se estes não estiveram reunidos, deverão ser convocados no prazo de cinco dias. Os decretos de urgência perderão sua eficácia desde a sua data de origem se não forem aprovados e convertidos em lei pelo Congresso dentro de sessenta dias após a sua publicação. Parágrafo único - Qualquer das Casas do Congresso poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência e a eficácia do decreto de urgência, até a publicação da lei que o alterar ou até a rejeição total ou parcial da proposta. O decreto de urgência com força de lei sendo rejeitado, não poderá ser renovado no decurso da mesma sessão legislativa. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Vide Legislativo 
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