ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - Não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista de independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étnicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com o autor da proposição, tanto que
fizemos ressaltar, com ênfase, outros princípios que achamos
devam nortear as relações internacionais do povo brasileiro.
Pela aprovação, com a redação dada pelo Relator. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o.
do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da
Soberania e das Relações Internacionais.
Art. Na salvaguarda da sua independência e da
sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção cultural. | | | Parecer: | A proposta apresentada já está contemplada, não embora de for
ma direta e em apenas um dispositivo, pelo esboço de Antepro-
jeto que estamos propondo à Comissão.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós
apresentada. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "desde a sua concepção
até a morte natural, nos termos da lei" do inciso
I do art. Único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais. | | | Parecer: | Propõe o Deputado Haroldo Lima que se suprima a expressão:...
"desde a concepção até a morte natural, nos termos da lei",do
item I do Artigo único do Anteprojeto aprovação pela Subcomis
são dos Direitos e garantias Individuais.
O esboço do Anteprojeto a ser submetido à Comissão deu nova
redação ao dispositivo a que se refere a Emenda. Entendemos
que a intenção do nobre autor encontra-se aí acolhida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresen
tada. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania edas
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 18 O Brasil não promoverá nem se
envolverá em guerras de agressão ou de conquista,
nem anexará territórios. | | | Parecer: | O proposto pela emenda já está implicitamente adotado pelos
princípios enumerados no Capitulo IV, do Título II, do
esboço do anteprojeto que estamos apresentando à apreciação
da Douta Comissão.
Pelo acolhimento, nos termos da redação que apresentamos. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso X do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a livre
manifestação; é livre manifestação de crença
religiosa e de convicções políticas, ideológicas e
filosóficas; as diversões públicas e os
espetáculos públicos são livres, estabelecendo-se
apenas sua classificação etária". | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado Haroldo Lima que se dê nova redação
ao item X do artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As matérias de que trata a emenda acham-se abrangentemente
previstas em dispositivos diversos do Anteprojeto a ser subme
tido a esta Comissão.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que
apresentamos. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Retire-se do inciso VII do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "tráfico de
Tóxicos". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do deputado Haroldo Lima, propôe a
supressão das palavras "tráfico de tóxicos" do item VII do
artigo 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais.
A supressão proposta merece nosso acolhimento, por
entendermos ser a matéria questão de legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso XXIV do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a propriedade,
subordinada à função social". | | | Parecer: | Propõe o deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao
item XXIV do artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A matéria acha-se incluída entre aquelas de que trata, de
maneira abrangente, o esboço de anteprojeto a ser submetido
à Comissão. A definição dos vários tipos de propriedade
seguiu o critério de sua função e interesse social.
Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Os pactos, tratados e acordos
internacionais, dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional.
E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên-
cia após plebiscito nacional.
Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta-
ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati-
ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas
ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da
República, que os pode negociar e celebrar.***
Também não nos parece recomendável submeter tratados milita-
res a plebiscito nacional.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa da sua independência nacional. É vedada a
países que adotem regime político fascista,
segregacionista ou que sejam promotores de guerra
de agressão. | | | Parecer: | Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda
de armas a países dotados de regimes políticos fascistas,
segregacionistas ou promotores da guerra de agressão.
não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão
desta medida.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais:
Inclua-se onde couber:
Art. - É proibido o estabelecimento de bases
estrangeiras em Território Nacional. | | | Parecer: | Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no
Território Nacional.
Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen-
dentes de implicações políticas e de relevantes interesses
nacionais, muitas vezes, mutáveis.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivação de ordem política e que
implicaram em violações dos direitos humanos, no
período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda do nobre deputado HAROLDO LIMA que sejam
apurados e punidos os crimes cometidos, por motivação
política, no período de 1964-1985.
A nosso ver, a matéria não é pertinente à Constituição.
Todos os crimes que, alegada ou comprovadamente, foram
cometidos no período 1964-1985 estão capitulados no Código
Penal.
Por isso, rejeitamos a vossa emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
Substitua-se a expressão "... 6 (seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo Único do
art. 16 do Anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pleito". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Haroldo Lima, propõe Emenda modificativa
dilatando para um ano o prazo de desincompatibilização dos
ocupantes de cargos executivos nos planos federal, estadual e
municipal, para concorrerem em eleições seguintes ao término
de seu mandato. Entende ser pouco o prazo tradicional de seis
meses, que adotamos.
Mantemos a nossa posição, pelo que rejeitamos a respeitável
Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no
substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. - A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e devrá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. - No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do prefeito e do vice-prefeito
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se item "i" no art. 3o., item III, com
a seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se como Disposição transitória o
seguinte artigo:
"Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais, e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "i"" do inciso II do art.
4o. do anteprojeto.
A associação é um direito de todo cidadão. A
associação representa o segmento social que a ela
se associação representa o segmento social que a
ela se associa direta ou indiretamente. Não deve
haver, portanto, restrição à representação perante
o Poder Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a seguinte redação a alínea "a"" do
inciso II do art. 4o:
"a"" - É plena a liberdade de associação.
É um direito assegurado utilizarmos o
princípio geral que - a liberdade de associação.
A formulação genérica do relator pode ser
utilizada como restrição à liberdade. É matéria a
ser disciplinada em lei ordinária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o.
do anteprojeto a seguinte redação:
"c"" - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa.
A redação proposta é mais democrática. Não
deve haver restrição a espetáculos ou programas, o
que não impede a classificação por faixa etária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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