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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (126)
Uf
ES (126)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (120)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL" Art. 6o. Poderão as organizações sindicais intervirem, como terceiro interessado ou substituto processual, em questões judiciais ou administrativas, desde que comprovada a implicação, que delas possa advir, de prejuízo direto ou indireto para a atividade ou profissão." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contêm proposta de restrição à prerrogativa dos sin- dicatos, de funcionarem em processos trabalhistas como ter- ceiros interessados ou substitutos processuais, condicionando aquela posição a implicação de prejuizo, direto ou indireto, para a atividade ou profissão. Os sindicatos, obviamente, só adotarão as posições de subs- titutos processuais e de terceiros interessados, quando hou- ver interesse para tanto, em defesa dos integrantes da ca- tegoria representada. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo IV Incluir nas Disposições Transitórias Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor Adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completos na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Substitutiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art. 2o., pelo seguinte: "I - Assegurar a igualdade de oportunidade educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art. 8o. "Parágrafo único. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público. Rejeitada. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de emenda ao substitutibvo do relator da comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunição" Capítulo III - Incluir no art. 48, apos a expressão mulher a expressão abaixo: Art.(...) - Os direitos e deveres referentes a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro dos filhos, a titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem moral ou de ordem material. 
 Parecer:  Somos pela rejeição.O artigo contante do substitutivo procura estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam prevalecendo sobre os dos pais. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMILIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Suprima-se no art. 11o. 
 Parecer:  O ideal republicano da escola pública e democrática para to- dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin- cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi- no público. Rejeitada 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Entre o art.17 e 18 ou onde couber. Art. (...) As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação, a taxação para- fiscal ou assemelhada. 
 Parecer:  A imunidade pretendida iria privilegiar, injustificadamente, uma atividade empresarial privada. Não acolhida. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia". Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do sistema de Educação: I - democratização do acesso e da continuidade escolar; II - .................................................. III - liberdade de pesquisa e de comunicação, e exercício livre do magistério. IV - adequação aos valores e as condições culturais regionais e locais. V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Municípios e supletivamente aos Estados o ensino fundamental e obrigatório; VI - valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, com padrões reais de remuneração, fixados e lei federal. VII - .............................. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02201 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 57 - iniciso ii Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 57: - Organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição; a representação de inconstitucionalidade de norma municipal caberá ao Procurador Geral da Justiça, perante o Tribunal de Justiça do Estado, que julgará em única e última instância. 
 Parecer:  A proposta de Emenda versa assuntos pertencentes a dispo- sitivos diferentes. Optamos pela redação constante do Proje to. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02202 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 358 Redija-se assim, o art. 358 do Anteprojeto: - É vedada a acumulação de aposentadorias pagas pelo Sistema Nacional de Previdência Social. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02205 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1 Capítulo III " Da educação e Cultura " Inclua-se no Art. 378, Capítulo III, / 1o., do Projeto o seguinte: Art. 378 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02207 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ENTRE O ART. 474 e 476. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Incluir nas Disposições Transitórias entre o art. 474 e 476, renumerando-se. Art. 474 - Aos empregados do Banco do Brasil S.A., serão distribuídas periodicamente ações dessa instituição financeira, na forma prevista nesta lei. Art. - A participação acionária de que trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver aumento do capital do Banco do Brasil S.A., devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento) da respectiva majoração para serem distribuídos entre os empregados, sob a forma de ações. Art. - A distribuição das ações obedecerá a critério fixado em regulamento, levando em consideração a antiguidade e a remuneração do empregado. 
 Parecer:  Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a ordem constitucional; entendemos também que o favor visado, que envolveria alteração de disposições estatutárias da so- ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que a assembléia geral de acionistas. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02208 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 315 O Art. 315 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 315 - "São privativos de embarcações nacionais, a navegação de cabotagem nacional e parcela nacional da cabotagem internacional, a navegação interior e as atividades pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública." Parágrafo único - Somente poderão explorar empreendimentos pesqueiros, navegação interior e de cabotagem, as empresas nacionais, para estes fins constituídas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02210 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 1o., INCISO VI. O inciso VII, § 1o. do art. 66 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Capítulo IV Dos Municípios Art. 66 - .................................. § 1o. - .................................... VII - Estimular a criação a regulamentação e apoiará sob todas as formas as entidades de Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. 
 Parecer:  Essa é uma entre tantas outras competências que a Constitui- ção poderia assinar aos Municípios, pois o elenco constante do Projeto do Relator não pretende ser excludente do demais. A concisão do texto constitucional entretanto, desaconselha a grande enumeração. O que restar ficará por conta das Cons- tituições Estaduais ou da lei ordinária. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02212 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: título IX, capítulo II, Seção II capítulo VII, onde couber. Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso Nacional, bem como, dos demais Estados da Federação, a serem regulamentado por lei própria. 
 Parecer:  Considerando que as entidades de previdência privada não são afetadas pelo texto do Substitutivo do Relator, não vemos razão por que se deva ratificar a existência de qualquer en- tidade congênere, como é o caso do IPC. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02213 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, § Único CAPÍTULO III "Da Educação e Cultura"qc Inclua-se é único ao art. 377 do Projeto o seguinte: Art. 377 - .................................. § único - Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02214 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 10, inciso IV. O Inciso IV do art. 10 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - .................................. IV - Condenação e proibição de armas e armamentos nucleares; armas e armamentos nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso de biotecnologias como arma de guerra. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02215 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02216 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da emissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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