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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
BA (7)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02821 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "filantrópicas e comunitárias" do caput do Art. 386. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02822 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 445 (Título X - Disposições Transitórias): "Art. 445 - Fica criada, no Congresso Nacional a Comissão de redivisão territorial do País, com número de membros correspondente ao dos Estados que integram a Federação, eleitos dentre Senadores e Deputados Federais, pelas representações Congressuais dos Estados respectivos, com a finalidade de examinar a atual divisão territorial do País e, se for o caso, oferecer sugestões ou concluir pela apresentação de anteprojeto. § 1o. - A Comissão prevista neste Artigo será ainda integrada por um representante de cada Assembléia Legislatia Estadual eleito pelos seus pares. § 2o. - A Comissão será instalada dentro de 60 (sessenta) dias da promulgação desta Constituição e terá o prazo de 1 (um) ano para a conclusão dos seus trabalhos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02823 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Caput do Artigo 384: "Art. 384 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do seu Orçamento total, excluidas as Operações de Crédito, na manutenção, aperfeiçoamento e ampliação dos sistemas oficiais de ensino público e gratuito. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02824 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Parágrafo Único do Art. 386: Parágrafo Único - O ensino é livre à iniciativa privada desde que atendidas as seguintes condições; I - subordinação às normas gerais da educação nacional estabelecida em lei. II - autorização e supervisão de qualidade pelo estado. III - demonstração inequivoca de viabilidade econômica do estabelecimento, de modo a não depender, sob nenhum pretexto, do auxílio de verbas públicas. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02825 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Artigo 486 (Disposições Transitórias) 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02826 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 446 e seus parágrafos (Título X - Disposições Transitórias): "Art. 446 - Não dependerão de lei complementar as propostas de criação de Estados que já tenham sido objeto de aprovação pelo congresso Nacional." é Único - Ficam mantidas as demais exigências do § 3o. do Art. 44 desta Constituição, referentes à aprovação pelas respectivas Assembléias Legislativas e pelas populações interessadas, mediante plebiscito. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02827 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Redija-se assim o artigo 447, substituindo-se os seus ítens e parágrafos pelos desta Emenda, e suprimindo em consequência os artigos 446 e 448 e seus respectivos parágrafos: "Art. 447 - Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a promulgação desta Constituição, as Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão e Pará manifestar-se-ão sobre proposta de criação dos Estados de Tocantis, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e Tapájos, desmembrados de áreas dos respectivos Estados." § 1o. - Se houver manifestação favorável, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado a ser desmembrado realizará consulta plebiscitária no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. § 2o. - A população eleitoral dos Territórios Federais de Amapá e de Roraima também se manifestará, no prazo do parágrafo anterior, através de consulta plebiscitária, sobre a transformação de suas áreas em Estado Federados.