ANTE / PROJFase | A |
(27)
| | C |
(29)
|
Art | A |
(27)
| | C |
(29)
|
EMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar.
II - ........................................
............................................
III - Liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - Valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - ......................................
............................................ | | | Parecer: | As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri-
das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O caput do artigo 11 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na
distribuição constitucional do total da receita
bruta resultante dos impostos atribuidos aos três
níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento
do ensino." | | | Parecer: | Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que
as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para
assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino.
Pelo não acolhimento. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. o inciso V e suas
alíneas a e b, mantendo-se seu parágrafo único:
"V - O ensino público técnico e agrotécnico
profissionalizante em nível de 1o. e 2o. graus é
gratuito.
a) A gratuidade se extenderá ao material
escolar e à alimentação básica fornecida pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b) A União destinará quantia não inferiores a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação para a manutenção e
desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico
profissionalizante de 1o. e 2o. grau". | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público em todos os ní-
veis, atende às elevadas preocupações do Autor. No que se re-
fere ao montante de recursos vinculados, reiteramos nosso pa-
recer de que deve incidir sobre a receita de impostos e não
deve permitir subvinculação.
Pelo não acolhimento. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. Cabe ao poder Executivo conceder um
canal de Televisão para o Ministério da Cultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0088-8
A proposta, válida, deve ser acolhida pela legislação
ordinária. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifique-se o Parágrafo Único do Artigo 23
do anteprojeto desta Subcomissão, que passará a
ter a seguinte redação:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre o respeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0089-6
Sobre o tema já nos pronunciamos quando da apreciação da
Emenda n. 43-8. Pelo não acolhimento. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação,
acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e
4o., e os incisos I e II:
"Art. 8o. O ensino universitário será público
e privado.
§ 1o. O ensino universitário público será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, com autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira e obedecerá
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e
subordinadas ao Ministério da Educação.
§ 2o. O ensino universitário privado será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional e terá orientação técnico-
pedagógica do Ministério da Educação.
§ 3o. As universidades privadas gozarão de
isenção tributária, nos termos da lei e poderão
receber subvenções orçamentárias dos governos:
federal, estadual e municipal.
§ 4o. Será criada nos termos da lei
complementar, em todas as Unidades da Federação,
universidades do trabalho, destinadas a suprir
demanda de mão-de-obra industrial.
I - As instituições de ensino, criadas na
forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao
Ministério do Trabalho e receberão orientação
pedagógica do Ministério da Educação.
II - A União, os Estados e Municípios,
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
suplementação do dispositivo deste parágrafo." | | | Parecer: | Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa-
lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei
complementar. No tocante à isenção tributária das universida-
des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário.
Pelo não acolhimento. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino religioso
nas escolas oficiais de 1o. e 2o. graus, sem
constituir matéria de currículo.
§ 1o. Defere-se aos alunos capaces, ou a seus
pais ou responsáveis, o direito de exigir a
prestação do referido ensino, no horário e
programa escolares, de acordo com a confissão
religiosa dos interessados.
§ 2o. São dadas garantias equitativas aos
credos credenciados, sem haver predominância de um
credo sobre outros.
§ 3o. Nas escolas particulares respeitar-se-
ão os princípios religiosos em que se fundamentam
as mesmas, dando-se, contudo, plena liberdade aos
alunos de outros credos, de atenderem ou não a
essas aulas.
§ 4o. Os cursos teológicos, ao nível de 3o.
grau, serão reconhecidos pelo Ministério da
Educação, uma vez cumpridas as exigências
estabelecidas por lei." | | | Parecer: | o princípio essêncial da Emenda em exame é acolhido pelo An-
teprojeto, cabendo os seus desdobramentos ser examinados
quando da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no Anteprojeto da Educação,
Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova
redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito
ficar contido nessa nova redação:
"Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa
física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o
meio ambiente e o patrimônio cultural e natural.
§ 1o. Ficam sob proteção especial do poder
público os documentos, sítios, edificações,
objetos e outros bens de valor cultural,
arquológico, histórico, científico, ecológico e
paisagístico.
§ 2o. O poder público incentivará a proteção
e a produção dos bens culturais de natureza
material e imaterial, assim como, a preservação da
identidade histórica da coletividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0092-6
Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no
Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o
Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art.
18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, §
2.).Pelo não acolhimento da Emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no anteprojeto de Educação,
Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova
redação e suprimindo os parágrafos:
"Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca
menos de dez por cento e os Estados e Municípios
vinte por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos inclusive os provenientes de
Transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi-
ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos
nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não
abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe
cífico.
Pelo não acolhimento. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, dispositivo a seguir:
"Art. O Estado assegurará aos profissionais
do ensino regime de trabalho e nível de
remuneração, e proventos de aposentadoria,
compatíveis com sua elevada missão.
Parágrafo único. O piso salarial para a
categoria de professor ou título assemelhado,
emergência de classe, não será inferior a dois
salários mínimos, extensivo aos inativos." | | | Parecer: | O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo-
rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta-
doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos
dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le-
gislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É dever do Estado assegurar a educação
pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino
técnico profissionalizante, público, gratuito e
obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação
especial para os deficientes carentes de recursos" | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do
ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici-
ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri-
gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos
nosso ponto de vista expresso anteriormente.
Pelo não acolhimento. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União aplicará na educação
e no ensino público e gratuito, com prioridade
para as regiões e áreas menos desenvolvidas,
recursos, independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo
menos, dez por cento, do máximo que destinar a
outro setor ou atividade.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e
aos Municípios." | | | Parecer: | A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser
assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos
da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me-
nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor,
acha-se incluída no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado o professor e aluno o
direito de participar da gestão democrática dos
estabelecimentos de educação e de ensino, em
qualquer nível ou grau, em todo o país. | | | Parecer: | A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di-
retrizes da educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação terá como finalidade o pleno
desenvolvimento da personalidade, a formação de
cidadãos aptos para a vida e para o exercício da
democracia, o incremento da cultura e o
desenvolvimento do espírito de solidariedade
humana." | | | Parecer: | Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência
contemplados pelo Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 RETIRADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seruridade e Meio Ambiente, a seguinter
emenda:
"Art. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas." | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte art.:
"Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado
e do Município não poderá fixar nenhuma despesa de
investimento, sem que antes seja assegurado o
ensino obrigatório conforme lei complementar
determine plurianualmente." | | | Parecer: | Embora em concordância com a preocupação do Autor de assegu-
rar recursos suficientes para o ensino obrigatório, entende-
mos que a preocupação extrapola as atribuições deste Órgão.
Pelo não acolhimento. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino do associativismo e
Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter
facultativo, em todos os graus." | | | Parecer: | Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo
e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso
subsídio para a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas V e VI do artigo 2o.. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 3o. passa a ser o art. 4o., com a
supressão de sua alínea IV. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art 3o. A educação será gratuita ou
remunerada, quer nos estabelecimentos públicos,
quer nos particulares, considerando-se tão somente
a condição econômica do aluno, ou de sua família.
Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto
de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente
para a livre matrícula em qualquer estabelecimento
de ensino, de qualquer nível,
Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de
remuneração do ensino segundo a possibilidade do
aluno ou de sua famiília, remuneração que será
devida tanto nos estabelecimentos particulares,
como nos públicos.
Parágrafo 3o. Os estabelecimentos
particulares de ensino, serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos de remuneração. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
|