ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16446 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 352 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei disporá sobre o emprego de terrapias
alternativas ou não convencionais na assistência à
saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a
subsitituição proposta.
Pela prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16447 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 94 o seguinte Parágrafo
único:
"Parágrafo Único - Em caso de extinção de
seu cargo ou função, o servidor público estável
ficará em disponibilidade renumerada, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço,
sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargos ou
funções iguais ou assemelhadas, mantidas os seus
direitos e vantagens pessoais." | | | Parecer: | Matéria a ser contemplada em disposição regulamentar, infra-
constitucional | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16448 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da promulgação desta Constituição, os
servidores que, até então, contarem, pelos menos,
15 anos de serviço público poderão aposentar-se,
voluntariamente, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço." | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a aposentadoria com proventos pro-
porcionais, aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço,
à data da promulgação da Carta, com o objetivo de aliviar o
excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melhoria do
nível técnico dos servidores, já que o ingresso somente se
dará por concurso.
Pelo não acolhimento. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16449 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Passa a ser a seguinte a redação do inciso I
do artigo 13, suprimindo o seu inciso II:
"direito ao trabalho, com penalização da
rotatividade injustificada de emprego e garantia
de seguro-desemprego, na hipótese de desemprego
involuntário." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16450 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Passa a ser a seguinte redação do § 3o. do
artigo 55:
"Após dois anos de exercício, o Procurador do
Estado não poderá ser demitido senão por decisão
judicial, nem removido, a não ser no interesse do
serviço." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada com a supressão do §3o do artigo
55. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16451 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 84. | | | Parecer: | O preceito é de importância precípua para a organização
administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16452 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No art. 17, IV, suprima-se a letra "n" | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do item IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16453 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo após o atual art. 86:
"Art. - Exclusivamente para o desempenho de
atividade temporária, a administração poderá
admitir servidores no regime da legislação
trabalhista, por tempo determinado, não superior a
2 (dois) anos.
§ 1o. - Após o decursos de dois anos de
contratação a relação de emprego cessará de pleno
direito, ficando vedada a renovação do contrato e
ficando o servidor impedido, durante dois anos de
firmar um novo contrato temporário com qualquer
órgão ou entidade da administração pública em
qualquer nível de governo.
§ 2o. - O agente público que firmar contrato
ou autorizar a contratação em desacordo com o
disposto neste artigo ficará pessoalmente
responsável pelos pagamentos efetuados.
§ 3o. - O servidor contratado temporariamente
deverá desempenhar obrigatoriamente as funções
inerentes ao contrato, sendo vedados seu
afastamento para desempenhar quaisquer outras
atribuições, a suspensão do contrato, a percepção
de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda
qualquer meio ou instrumento de evolução
funcional. | | | Parecer: | A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se
com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no
seio da administração pública, devido a diversidade de regi-
mes e modos de contratação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16454 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
"Art. 90 - Sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda, forem
revistos os vencimentos dos servidores, também
serão reajustadas, na proporção, os proventos da
inatividade. | | | Parecer: | O objetivo da emenda já está plenamente atendido no arti-
go 13, inciso V, o que torna desnecessária sua inclusão nes-
ta seção.
Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o
disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a
vinculação ou equiparação de qualquer natureza
para efeito de remuneração do pessoal do serviço
público." | | | Parecer: | A transferência do dispositivo procede; seu teor foi
levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do
primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação:
"a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, assiciativos e sindicais;
b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja
paralização prive a sociedade de utilidade
básicas, essencias e indispensáveis, para as quais
não haja bens ou serviços alternativos. A lei
definirá estas atividades e estabelecerá que os
benefícios obtidos por categorias afins se
estendam às que ficarem privadas do direito de
greve.
c) A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público;
d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei
não poderá condicionar o exercício do direito de
greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe
afetem o exercício.
e) Em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada, enquanto tal e em si
mesma, um crime. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to-
to o item V, do art. 17 do Projeto.
Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e-
xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E-
menda 1p14326-8.
Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên-
cia em alguns pontos e discrepância em outros.
De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela
aprovação parcial.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16457 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 230 | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o seu autor contra os parágrafos do art. 230
que definem os princípios institucionais do Ministério Públi-
co e lhe asseguram autonomia funcional, administrativa e fi-
nanceira.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16458 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo às Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - A opção das Assebléias Legislativas
pelo sistema parlamentar ou presidencial de
governo dependerá de 2/3 dos votos de seus
membros. | | | Parecer: | Propõe a emenda que a opção pelo sistema de governo, nos Es-
tados, se dê por 2/3 dos votos das respectivas Assembbléias
Legislativas.
Não não acolhimento. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16459 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 61; a seguinte redação:
Perderão o mandato o Governo e o Presidente
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
prévia licença do Poder Legislativo respectivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16460 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 273 -; a seguinte redação:
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I,
cobrado segundo planta genérica de valores,
fixados por ato do Poder Executivo, anualmente
revistos, será pregressivo no tempo quando incidir
sobre área não edificada e não utilizada, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedede.
§ 5o. - Cabe à Lei Complementar:
I - Indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, exclusindo-os,
segundo sua utilização efetiva ou potencial, da
incidência de imposto de que trata o item I do
art. 272.
II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os ítens II e III deste artigo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16461 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 277 inciso I; a seguinte
redação:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16462 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao art. 461; a seguinte redação:
II -
a) suprimir
b) suprimir
c) suprimir | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16463 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 27; a seguinte redação:
II -
c) O Presidente da República, os Governadores
e Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato, são
elegíveis para um só mandato consecutivo. | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16464 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao Inciso III do art. 272; a seguinte
redação:
III - Operações relativas a circulação de
mercadorias, realizadas por produtores, industrais
e comerciantes. | | | Parecer: | A inclusão dos serviços no âmbito de incidência de um im-
posto mais abrangente sobre circulação, como previsto no pro-
jeto, tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que
isso signifique prejuizo aos Municipios. Estes, segundo ainda
o projeto, terão assegurada uma participação maior no novo
imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para
terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu-
tária.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16465 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 270; § 2o. a seguinte redação:
Não incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior, bem como a Entidades
Públicas. | | | Parecer: | Esta Emenda, objetivando a inclusão das Entidades Públi-
cas na não incidência do imposto sobre produtos industrializa
dos (item II do § 2. do art. 270 do Projeto de Constituição),
traria desequilíbrio às receitas da União.
Pela rejeição. | |
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