ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(4)
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(488)
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(325)
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(249)
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(321)
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(434)
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(141)
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(708)
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(136)
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(210)
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(216)
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(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
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(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
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(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
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TODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescenta artigo ao Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão 6A, que trata dos "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica",
com a seguinte redação:
Art. ... - A lei poderá estabelecer regime de
monopólio estatal para minérios que venham a ser
considerados estratégicos para o País, ou nos
casos em que o interesse nacional assim o exigir,
ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou
contratos, de qualquer natureza, que representem
alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de
decisão sobre os mesmos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 6A19 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica a
seguinte redação:
Art. ... ?A19 ..............................
I - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação e o processamento do
petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a
do gás natural, bem como o seu transporte e dos
respectivos derivados, marítimo ou em condutos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se os intens I e II do art. 13 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de propriedade do
Subsolo e de Atividade Econômica.
"Art. 13 ....................................
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento e transporte de petróleo e seu
derivados e do gás natural em território nacional;
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais físseis em território
nacional." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO
DA SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA
E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Acrescente-se a seguinte disposições:
"Art. ... - Os planos de execução de reforma
agrária contarão com o apoio do sistema
cooperativista quanto ao assentamento dos
agricultores, assistência técnica-creditícia,
organização da produção, comercialização e
industrialização". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. ... - Aos Estados e Municípios é
assegurado o pagamento de uma indenização em
decorrência da instalação, em seus respectivos
territórios, de usinas nucleares e hidrelétricas.
é Único - Lei complementar disporá sobre
condições e valores da indenização prevista nesta
artigo". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | DA REFORMA AGRÁRIA
Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. ... O imóvel rural com área superior a
sessenta módulos regionais terá o seu domínio e
posse transferidos, por sentença declaratória,
quando totalmente inexplorado durante três anos
consecutivos, independentes de indenização.
§ 1o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social, serão
desapropriados por interesse social para fins de
reforma agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectares e
liquidez proporcionalmente inversos à área e à
obrigação social desrespeitada.
§ 2o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais sucessivas e assegurada cinquenta por cento
do Imposto Territorial Rural e como liquidação do
preço de terras públicas.
§ 3o. - A declaração de interesse social para
fins de roforma agrária opera automaticamente a
emissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade e qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor despositado pelo
expropriante.
§ 4o. - A desapropriação se aplicará tanto à
terra nua quanto às benefeitorias indenizáveis.
Art. ... - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de reforma agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tendo por
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
Art. ... - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos reginais de exploração agrícola, ficando o
excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária.
- Único - A área referida neste art. será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
Art. ... - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário em dimensão que não ultrapasse a
três modulos regionais de exploração agrícola.
Art. ... - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habitua, ou, quando
as circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em áreas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
Art. ... - O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
Art. ... - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no país
cuja soma, ainda que por interposta pessoas seja
superior a três módulos regionais de exploração
agrícola.
Art. ... - é insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Neste caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | "A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se aonde couber na Comissão VI "C" o
seguinte artigo.
Aos beneficiários da distribuição de lotes
pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de
domínio, gravados com ônus de inalienabilidade. Em
caso de morte ou desistência do titular do lote,
as terras voltarão a ser patrimônio de organismo
encarregado da Reforma Agrária.
Parágrafo único - O Estado indenizará as
benefeitorias existentes na propriedade aos
sucessores do titular, em caso de morte, ou ao
titular em caso de desistência. Os herdeiros terão
preferência nas novas licitações deste terreno. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13 item I do Anteprojeto da
Subcomissão VI "A" - a seguinte redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo, terrestre e em condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em todo o território nacional. O
transporte terrestre e a distribuição poderão ser
objeto de concessão a brasileiros ou a empresa de
capital nacional. Não serão admitidos em hipóteses
alguma a subcontratação das demais atividades.
II .......................................... | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 24. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como Serviço
Especial nas áreas urbanas, é um dever do Estado e
direito do cidadão, cabendo ao Poder Público, além
do planejamento, a implantação, manutenção,
operação, gerenciamento e subsídio.
§ 1o. ...
§ 2o. ... O transporte coletivo urbano, sua
tarifa não poderá em momento algum ultrapassar a
3% do salário mínimo mensal. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Onde couber:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas, bem como da casa própria
adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICADAqc
"Art. 1o. A função social, que subordina o
direito de propriedade previsto nesta
Constituição, será cumprida quando a exploração do
imóvel rural concomitantemente garantir:
a) seu racional aproveitamento;
b) a conservação dos recursos naturais e a
preservação do meio ambiente;
c) o cumprimento das disposições legais que
regulam as relações de trabalho, uso temporário da
terra e manutenção do nível de emprego; e
d) o bem-estar e a harmonia entre o
proprietário e os trabalhadores que nela labutam e
suas famílias. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
"Art. 1o. O imóvel rural inexplorado ou que
não cumpra a sua função social, fica sujeito a
desapropriação para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização das terras em títulos
públicos, e das benfeitorias úteis em dinheiro.
§ 1o. As desapropriações de que trata este
artigo não atingirão imóveis Rurais com dimensão
de até três módulos rurais explorados direta e
pessoalmente pelo agricultor e sua família,
ressalvados os casos de minifúndio para fins de
remembramento com a garantia de reassentamento dos
expropriados.
§ 2o. Na hipótese de desapropriação de
minifúndios, forma prevista no parágrafo anterior,
a indenização será paga integralmente em dinheiro,
permitida a permuta.
§ 3o. As desapropriações de que trata este
artigo serão realizadas em zonas prioritárias
fixadas previamente pelo Poder Executivo ou
excepcionalmente em áreas de conflito ou tensão
social.
§ 4o. A indenização referida neste artigo
significa ressarcir os investimentos realizados
pelos proprietários, sem dano, e a terra nua tendo
como parâmetro o valor fiscal.
§ 5o. Decretada a desapropriação, por ato do
Presidente da República, para fins de Reforma
Agrária, a União efetuará o depósito dos títulos e
do valor da indenização em juízo, sendo deferida
sumariamente a emissão de posse, limitada
contestação exclusivamente à discussão do valor
depositado.
§ 6o. Fica vetado o desapossamento ou o
despejo de trabalhadores que sejam beneficiários
potenciais para assentamento em áreas decretadas
como de interesse social para fins de Reforma
Agrária.
§ 7o. Os títulos públicos previstos neste
artigo serão emitidos com cláusula de atualização
monetária com prazo mínimo de 5 anos e máximo de
20 anos, resgatáveis em parcelas anuais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação como
pagamento de até 50% do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) das terras
públicas e como caução, em qualquer hipótese. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
art. 7o., do anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VI-a.
"A Lei protegerá a pequena e microempresas
concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais,
de acordo com a lei, no caso de falência e
concordata, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, a seguinte redação:
Art. 2o. A Justiça Federal criará, nos
Estados, varas especiais para dirimir conflitos
fundiários nas regiões de tensão social." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Visa incluir no art. 1o. um parágrafo único,
com a seguinte redação:
Não cumpre função social a propriedade
explorada indiretamente sob forma de arrendamento
e parceria. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
As terras públicas e devolutas são
inalienáveis abrangendo sua concessão apenas a
ocupação e exploração através de contrato com
cláusulas resolutivas que disciplinem o uso do
solo e garantam a posse da terra somente àqueles
que a utilizem de forma produtiva, racional e não
predatória. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto a
seguinte redação substitutiva:
Art. (...) Depositada a indenização segundo
critérios do art. 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na popse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuando o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
vinte e quatro (24) horas, dos competentes
mandatos, em nome do autor.
Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá
impedir emissão de posse e a transcrição a que se
refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir, se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se em disposições transitórias no
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Disposições Transitórias
Art. 1o. As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A09 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A09 Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos referidos neste artigo dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquiza mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e, somente, quando for comprovada a
eficiência econômica financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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