ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22749 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo, inciso III,
alínea "D".
Suprima-se do artigo 83, inciso III, alínea
'D'.
"e deliberar sobre aus exoneração". | | | Parecer: | Propõe a emenda a retirada da expressão "e deliberar sobre
sua exoneração", do inciso III do art. 83, alínea "d", por
por considerar uma interferência demasiada do Congresso Na-
cional na política monetária e financeira.
Considerando a importância do cargo, entendemos que a re-
dação original deva ser mantida.
Pela rejeição da emenda. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22750 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo: art. 76 Inciso II
Acrescente-se ao inciso II do artigo 76, após
"plano plurianual de investimentos", a expressão
"diretrizes orçamentárias". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte José Jorge a inclusão da
expressão "diretrizes orçamentárias" no texto do inciso II do
art. 76.
Após um melhor exame do texto do Projeto de Constitui-
ção, opinamos pela retirada da expressão em referência por
considerá-la redundante, uma vez que cabe ao Congresso Nacio-
nal a apreciação do próprio orçamento anual.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22751 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 88
Suprima-se do art. 88 a seguinte expressão:
"e sujeita aos impostos gerais, inclusive o
de renda, e os extraordinários". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "e sujeita aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários"do
art. 88, tendo em vista o que estabelece o inciso II do art.
202, que já disciplina de forma ampla e genérica a matéria.
O dispositivo pretende ser claro e não deixa margem a
dúvidas de interpretação.
Pela rejeição da Emenda. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22752 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 81
O Art. 81 passa a ter a seguinte redação:
Art. 81 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total de seus membros. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o art. 81, a fim de
restabelecer o quorum simplificado para as deliberações da
Câmara ou do Senado, bem como de suas Comissões, nos casos
não previstos na Constituição.
Entendemos que o dispositivo em questão é o que melhor
se coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22753 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 105 § 2o.
Suprima-se do parágrafo 2o. do artigo 105 a
seguinte expressão:
"se julgar que o gasto possa causar dano
irreparável ou grave lesão à economia pública". | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, pensamos que o assunto es-
tá mais adequadamente disciplinado no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22754 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 85, Inciso IV.
Suprima-se do Inciso IV do artigo 85 a
expressão "proprietários, controladores ou" | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão "proprietários e
controladores", do inciso IV do art. 85, que estabelece limi-
tações para Deputados e Senadores desde a sua posse, por en-
tender que essa proibição tem sido historicamente burlada.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22755 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 102
Acrescente-se após o artigo 102,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
"Art. A competência exclusiva do Congresso
Nacional e as competências privativas de suas
Casas serão exercidas através de decretos
legislativos e resoluções, que têm força de lei". | | | Parecer: | A emenda manda acrescentar um artigo no Título V, capí-
tulo I, Seção VII, Subseção II, estabelecendo que a competên-
cia exclusiva do Congresso e as competências privativas de
suas casas serão exercidas através de decretos-legislativos e
resoluções, que têm força de lei.
Entendemos desnecessária a adoção de tal dispositivo,
pois a matéria já está disciplinada no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22756 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77, inciso XIV.
Suprima-se do artigo 77, o Inciso XIV,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do inciso XIV do art.77, que
prevê a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a
supervisão dos sistemas de processamento de dados da União,
inclusive da administração indireta.
Pela aprovação da emenda nos termos do Substitutivo. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22757 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 87, inciso I.
O inciso I do artigo 87 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | A emenda inclui, dentre as funções em que não perde o man -
dato o Deputado ou Senador, as de Chefe de Missão Diplomática
Permanente e Secrtário de Prefeituras das Capitais.
Somos de parecer que as funções enumeradas no dispositivo
objeto de alteração - inciso I do art. 87 - devem ficar inal-
teradas.
Pela rejeição da emenda. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22758 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 104, parágrafos
1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 104, parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como
fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça-
mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta-
mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am-
bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge-
ralmente as mais vultosas.
Pela rejeição da Emenda. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22759 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 83.
Substitua-se no artigo 83, parágrafo único, a
expressão "por oito anos", pela expressão "por
cinco anos". | | | Parecer: | Propõe a Emenda a redução da pena de inabilitação pre-
vista no parágrafo único do art. 83 de oito para cinco anos.
Entendemos que o limite estabelecido é o que melhor con-
vém no caso brasileiro.
Pela rejeição da Emenda. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22762 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigom30
Modifica a redação do item IX, do Art. 30, a
saber:
"IX - As cavidades naturais subterrâneas, de
importância histórica e científica, assim como os
sítios arqueológicos e pré-históricos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22763 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 30
Suprima-se o § 2o. do art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22764 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Incluir, no Art. 209, o inciso V, o parágrafo
10o. e seus incisos I e II, a saber:
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
V - a extração, a circulação, a distribuição,
ou o consumo dos minerais do país enumerados em
lei, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações, excluída a incidência
de outro tributo sobre elas.
§ 10o. - A receita proveninente do imposto de
que trata o item V será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proporção de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
I - As indústrias consumidoras de minerais do
país poderão abater o imposto a que se refer o
item V do imposto sobre circulação de mercadorias.
II - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do país." | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar, na competência dos Es-
tados, o imposto único sobre minerais do País, transferindo,
na verdade, esse tributo da órbita da União. Como efeito, a
receita seria rateada entre o Estado ou o Distrito Federal e
os Municípios da localização das jazidas.
Seria o imposto único sobre minerais que a União cobra
atualmente e transfere 90% do produto aos Estados.
Justifica o autor que a variedade de condições de cada
minério e mina torna impossível generalizar, em termos nacio-
nais, ou mesmo regionais, a medida da capacidade contributiva
da extração mineral; que as condições de acesso à mina ou de
extração do minério podem determinar que duas minas, de mes-
ma substância mineral e situadas na mesma região, tenham cus-
tos de extração e transporte bem distintos; que, pois, torna-
se imperioso que a nova Constituição crie tributo que estabe-
leça alíquotas e valores tributáveis diferenciados, que con-
templem o tipo de minério, a região produtora, o destino do
produto e o mercado destinatário.
Em razão da determinação ambiental causada pelas minas e
jazidas, talvez fosse mais próprio atribuir o imposto aos Mu-
nicípios. Mas o Projeto preferiu integrar os minerais nas
operações sujeitas aos ICM. Qualquer decisão é defensável,
quer o imposto seja federal, estadual ou municipal. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22765 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
No parágrafo único, do art. 32, acrescentar,
além dos itens citados, o item XI. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22775 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacioanl Constituinte, acrecente-se na
seção II, do capítulo VIII, do Título IV, do
Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. A contratação de servidores
autárquicos e de empregados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fudações, sob
qualquer regime jurídico, dependerá sempre de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos".
títulos'. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria já se encon-
tra devidamente contemplada no Substitutivo do Relator. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22776 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
146, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos pelo Poder Público,
diretamente ou mediante concessão temproária,
concedida nos termos de lei complementar.
Parágrafo Único - Fica assegurada aos atuais
titulares das serventias do foro extrajudicial a
mantença do seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22777 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
22, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a seguinte redação:
"Art. 22 - conceder-se-á mandato de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
por "habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. | | | Parecer: | Visa a suprimir a parte final do art.22 do Substitutivo
do Relator. Não julgamos aconselhável a proposta.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22778 APROVADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 238, do Substitutivo do Projeto de Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo do Capítulo VI, do Título II.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22779 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no
art. 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição
o parágrafo seguinte:
"Art. 65
§ 3o. - Em se tratando de servidores em
efetivo exercício do magistério, o prazo mínimo
para a aposentadoria voluntária prevista no item
III deste artigo será de vinte e cinco anos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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