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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
AM (3)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Emenda Substitutiva ao ínciso II ao Art. 2o. - Dos Direitos dos Trabalhadores. Dê-se ao ínciso II do Art. 2o. a seguinte redação: II - salário-família aos seus dependentes menores de 16 anos, que não exerçam atividades laboral e ao dependente iválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Prejudicada. As condições necessárias a habitação ao salário-família cons tam na lei, não devendo merecer ao salário-família constam na lei, não devendo merecer tratamento constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Art. 14 e seu parágrafo único e supressiva do Art. 15 das Populações Indígenas, elaboradas pela SUBCOMISSÃO DOS NEGROS, POPULAÇÕES INDÍGENAS, PESSOAS DEFICIENTES E MINORIAS. Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: Art. 14 - ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, Judicial e extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material, o interesse a preservação e restauração de seus direitos, a reparação de danos e promoção de responsabilidade dos ofensores, bem como a assistência nas relações contratuais em que o índio ou a população indígena por parte. § 2o. A competência para dirimir os litígios relativos à população indígena será sempre da Justiça Federal. Suprima-se o contido no Art. 15. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada tendo em vista que, com a manutenção da redação original, atinge-se de forma mais autêntica o ob- jetivo contido na proposta de anteprojeto constitucional, que é o de defender os interesses e direitos das populações indí- genas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto "Acrescente-se nas seções: dos servidores públicos civis e dos servidores públicos militares. "Art. Será computado, para todos os efeitos o tempo de serviço passado pelo servidor público, em qualquer atividade laboral anterior à sua admissão no Serviço Público, desde que tenha contribuído para a Previdência Social." 
 Parecer:  A chamada "contagem recíproca do tempo de serviço" está consagrada no inciso XXIX do art. 2o. do anteprojeto, cujo caput assegura os direitos prescritos nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e serviços públicos civis". A contagem de tempo de serviço em outras atividades, para os militares, parece-nos inviável face aos critérios de promoção por antiguidade, singularmente estabelecidos para as forças armadas. Pela prejudicialidade.