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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (74)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (72)
PTB (2)
Uf
CE (74)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
expand1987 (74)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 356, a alínea f do Anteprojeto com a seguinte redação. "§ 4o. Fica assegurada aos professores a aposentadoria, com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço no Magistério federal, estadual ou municipal, na Administração Direta e Indireta, bem como aos contribuintes à Previdência Social". 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01535 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. "IV - proteção especial aos excepcionais deficientes e superdotados, devendo lei complementar dispor sobre medidas destinadas a integrá-los na vida social, econômica, cultural e educacional da sociedade." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Com- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 232, a redação do inciso I, adotando-se a seguinte: Art. 232. .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  Improcedente. O próprio autor reconhece que não se altera o conteúdo original do Projeto. De outra parte, observa-se que também não aclara nem en- riquece ou precisa a técnica legislativa empregada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de repe- tir-se no art.231 o que já foi estatuído nos outros disposi- tivos (arts.107, 108 e 158) do Projeto. Seria, no mínimo, um pleonasmo constitucional, vergastado pela técnica legislativa. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. Reconhece o autor que já existem dispositivos (arts. 107 e 108) que abordam o tema. Não se vislumbra a necessidade de repeti-lo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01546 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não altera o conteúdo nem aperfeiçoa a forma. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01547 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 186. .................................. § Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  É injusto atribuir ao acusador de deliquentes e defen- sor da lei contra os poderosos, a mesma remuneração que seja conferida ao advogado que comodamente defende o Governo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Improcedente impertinente. O texto sugerido não altera o conteúdo nem aclara, me- lhora ou aperfeiçoa o Projeto. Ademais, detalha pormenores que mais técnicamente se si- tuam na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01549 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  O texto proposto não altera o conteúdo nem aclara, alte- ra ou aprimora o Projeto. Ademais, desce a detalhes e pormenores que ficarão me- lhor situados na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01551 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão seguinte: Art. 190 : .................................. § 4o. - ......"ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Confunde a defesa da lei, inclusive contra o Governo,que compete ao Ministério Público, com a defesa dos interesses contestáveis do Governo, que compete à Procuradoria da União. -----Pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05618 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se o seguinte texto como inciso XXXII do artigo 13 (Capítulo II, Dos Direitos Sociais): Art. 13 XXXII - Não incidência de imposto de renda sobre os salários, devendo a contribuição percentual relativa aos que ganham acima de 15 (quinze) salários mínimos ficar sob a responsabilidade das empresas. 
 Parecer:  A Emenda propõe a imunidade tributária dos salários rela- tivamente do imposto de renda, para os que percebam até 15 salários mínimos e a atribuição da responsabilidade às empre- sas, em relação aos empregados de nível salarial superior à- quele. Entendemos que as isenções e imunidades tributárias formam matéria que compete ao legislador ordinário regular, exceto apenas os casos de tributação sobre bens de entes públicos. Pela rejeição. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05620 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se a alínea "h" do artigo 27 (secção I, Dos Direitos Políticos), pelo seguinte texto: Art. 27 h - são inelegíveis os condenados pelo Tribunal de Contas, pela Justiça por crime contra a administração pública, ou em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União; dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, ressalvada a hipótese da reabilitação criminal. 
 Parecer:  A alteração proposta na emenda tem o objetivo de punir os que lesaram o patrimônio público com mais rigor. Entendemos que deve ser mantido o texto da alínea H do item do art. 27, por estar coerente com os princípios que re- gem as inelegibilidades. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05621 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se como inciso VII do artigo 66 (Capítulo IV Dos Municípios), o seguinte texto: Art. 66 VII - Organizar sua Guarda Municipal dentro de critérios que limitem sua ação à preservação dos bens municipais. 
 Parecer:  Já e permitido ao município a organização, mediante lei municipal, de guarda municipal,segurança noturna e outras sugestões dessa natureza. Cabe ao próprio dispositivo municipal, limitar o al - cance de sua competência. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05622 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se um parágrafo (2o.) ao artigo 71, passando o parágrafo único do referido artigo a § 1o.: Art. 71 § 2o. As Regiões serão dotadas de estatutos de Autonomia. Lei Complementar disporá sobre a organização político-administrativa das Regiões, estabelecendo os limites de autonomia do poder regional, dentro do sistema federativo. A autonomia regional não será nunca de grau inferior àquela de que goza o município. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran- gente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05623 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTIUIÇÃO Inclua-se o presente texto como artigo 73 (Capítulo VI, das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das Microregiões), renumerando-se os seguintes: Art. 73 - Lei Federal disporá sobre a criação, instalação e expansão de cidades e vilas determinando condições sobre: a) - propriedade e aproveitamento do solo; b) - condições de clima, salubridade, abastecimento, topografia, transporte e comunicação. 
 Parecer:  A emenda propõe que a instalação e expansão de cidades e vilas obedeça a critérios fixados em lei federal. A proposi- ção fere o princípio exposto no Projeto de Constituição que assegura autonomia aos Estados para se organizar e estabele- cer princípios de ordenação de seu território (Artigo 57,III) Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05627 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se pelo seguinte o texto do § 2o. do artigo 153: Art. 513 § 2o. - Não alcançada a maioria absoluta no primeiro escrutínio, far-se-á um segundo, 30 dias depois de proclamado o resultado, quando somente poderão concorrer os dois mais votados, proclamando-se eleito o que houver obtido a maioria dos votos válidos. 
 Parecer:  Não se justifica a redução do prazo para um segundo escrutí- nio eleitoral, pois na prática o processo eleitoral brasilei- ro é moroso, e isto é devido ao sistema jurisdicional ser vasto em nosso território, isto é, está distribuído em todas regiões do país, e, sabemos que o país tem um território con- tinental, e apesar do sistema de comunicações ser eficiente, existe entraves burocráticos que emperram o sistema político, tais como distribuição de material de propaganda, material eleitoral, etc. Assim, a redução de pelo menos 15 dias, implicaria fatal- mente, em menor prazo para os Tribunais Regionais se organi- zarem para o colhimento dos votos e aferição dos resultados, o que traria transtornos. Assim, pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05628 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se o seguinte texto como artigo 257 (Título IV, da Segurança Pública) renumerando-se os seguintes: Art. 257 - Ficam os estados obrigados a instalar colônias agrícolas ou industrais de recuperação para presidiários, em todos os municípios com população superior a quinhentos mil (500.000) habitantes. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art.256. Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05629 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se a alínea b do art. 265, pelo seguinte texto, suprimindo-se a alínea d do referido artigo: Art. 265 b - instituir impostos a templos de quaisquer cultos, publicações periódicas, livro, papel destinado à impressão, bem como à entidades assistenciais beneficentes, às empresas de rradio-difusão e às agências noticiosas. 
 Parecer:  A Emenda propõe a fusão das alíneas "b" e "d" do item II do art. 265, do Projeto de Constituição, ampliando a imunida- de tributária para livros, jornais e periódicos e para o pa- pel destinado à sua impressão, aos impostos incidentes sobre empresas de rádiodifusão e às agências noticiosas. A alínea "b" proposta inclui, ainda, entidades assistenciais beneficen tes. As entidades assistenciais beneficentes já estão abrangi- das no conceito de instituições a que se refere a alínea "c" do mesmo item, não cabendo sua reinclusão na alínea "b". Quanto à ampliação de imunidade, na forma sugerida, a Emen da se afasta da tendência que vem se firmando no decorrer das atividades da Assembléia Nacional Constituinte, pela manuten- ção, somente daquelas já consagradas no sistema tributário vi gente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05640 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Inclua-se como art. 363 (Capítulo II, da Previdência Social) renumerando-se os seguintes: Art. 363. Aquele que tenha contribuído para a Previdência Social em qualquer época, mesmo perdendo o vínculo, se beneficiará de uma aposentadoria proporcional ao período de recolhimento, obedecendo o índice do salário mínimo vigente. 
 Parecer:  A matéria deverá receber acolhida em ocasição posterior, quando da elaboração de legislação complementar. Com relação ao texto constitucional, não deverá ser incluída. 
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