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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
collapseEMEN
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PFL (7)
Uf
CE (7)
Nome
LUIZ MARQUES[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 214 No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 2o. do Art. a seguinte redação: "Art.214 - .................................. %lst;. § 2o. - As desapropriações de Imóveis urbanos serão pagas previamente em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal mediante lei específica para área territorial incluida em pleno urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exegir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e osjuros legais. 
 Parecer:  A Emenda em análise propõe a supressão da palavra "subutilizado", no texto do § 2o. do Art. 214 do Projeto de Constituição, na expressão "solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado". O autor considera-a subjetiva, tornando o texto constitucional "indefinido, impreciso e duvidoso". Deve-se, entretanto, impedir a subutilização do solo urbano, já que tal procedimento costuma ser empregado com dois objetivos: burlar as exigências de ocupação do solo, constantes do plano urbanístico, e estocar lotes urbanos, com vistas a futuras especulações imobiliárias. Pelo acima exposto, conclui-se que a subutilização do lote urbano constitui uma forma de descumprimento, pelo proprietário, das normas urbanas pré-estabelecidas e, como tal, passível de penalidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dispositivo Emendado: Artigo 19 do Ato das Diposições Constituicionais e Transitórias. No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao art. 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 19 - É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos que venham sendo exercido, nos termos da Constituição anterior, por servidor público, na administraçãopública direta ou indireta". 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do artigo 19 do Ato da Dispo- síções Gerais e Transitórias, assegurando a todos os titula- res de acumulações lícitas, de acordo com a Carta anterior o exercício desses dois Cargos. teriores. Entendemos que o dispositivo em discussão carece de al - teração por disciplinar corretamente a matéria. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 47 do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 1o. do art. 47 do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 47 - .................................. § 1o. - Os servidores da administração direta e das autarquias já estáveis antes da dadta de promulgação desta Constituição, são efetivados nos cargos de classe imediata da mesma carreira, e os que se encontrarem ocupando cardos vagos, são neles efetivados." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda No. 2P01943-9. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00884 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 185 do Projeto de Constituição No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 1o. do Art. 185 a seguinte redação: "Art. 185 - ................................ § 1o. - O imposto de que trata o Item I poderá ser progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade."" 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda, do ilustre Constituinte LUIZ MARQUES, alteração do teor do parágrafo 1. do artigo 185, no sentido de restringir, a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ao tempo e à área urbana não edificada e não utilizada. Segundo a justificação, "a redação proposta é igual à já dada no 1. Substitutivo do Relator à Comissão de Sistematiza- ção, bem como a de outras sugestões apresentadas por grupos de Constituintes (Projeto Hércules)". Ao deixar para a lei municipal a competência para fixar os termos da progressividade do IPTU, o Projeto teve em vista as diferentes situações e peculiaridades regionais dos Muni- cípios de nosso vasto território, entendendo que cada um sa- berá formular o modelo de tributação progressiva que melhor lhe convier. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Título VI, Capítulo I, Seção V, Art. 162, § 1o. Suprima-se a redação do § 1o. do Art. 162 do Projeto de Constituição (B), renumerando-se os outros parágrafos. 
 Parecer:  A progressividade do imposto de que trata o dispositivo sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem- pre o cumprimento da função social da propriedade. Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00809 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Título III, Capítulo VII, Seção II, Art. 42, §§ 1o., 2o. e 3o. Identifique-se o § 1o. e o § 2o. do Art. 42 do Projeto de Constituição (B), como Art. 43 e Parágrafo Único deste artigo, respectivamente, na forma abaixo, identificando-se o § 3o. do Art. 42 como seu Parágrafo Único. "Art. 43 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Parágrafo único - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade". 
 Parecer:  Data venia, discordamos da sugestão do ilustre Autor da Emenda de que a redação do vencido não corresponde ao texto aprovado em 1o. turno. Ora, o caput do artigo 42 (disposição permanente) se a- grega ao disposto no artigo 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias (disposições transitórias) para carac- terizar o que seja "servidor estável". Em nosso entendimento, os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 42 se aplicam aos ser- vidores não abrangidos pelo seu caput, mas estáveis no con- ceito do artigo 22 do ADCT. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo II, Art. 187, § 4o. Suprima-se da redação do § 4o. do Art. 187 do Projeto de Constituição (B) a expressão "subutilizado ou". 
 Parecer:  A não utilização, subutilização ou retenção como reserva de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como uso anti-social da propriedade. Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a- través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres- sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da indenização em títulos da dívida pública. Pela rejeição.