Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o texto da alínea "a" do inciso V
do art. 3o. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redsção:
"Art. 9o. são brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos em território nacional, embora
de pais estrangeiros, desde que estes não estejam
a serviço de seu país;
b) os nascidos fora do território nacional,
de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe
brasileiros, embora não estejam estes a serviço do
Brasil, desde que registrados, venham a residir no
território nacional antes de atingir a maioridade,
neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de
quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os nascidos no estrangeiro que hajam sido
admitidos no Brasil durante os primeiros cinco
anos de vida, estabelecidos definitivamente no
território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
b) os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no País antes de atingida a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
c) os originários de países de língua
portuguesa de comprovada idoneidade moral e
sanidade física, com um ano de residência
ininterrupta no País;
d) pela forma que a lei estabelecer, os que,
por outro modo, adquirirem a nacionalidade
brasileira." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 4o. com suas
alíneas e, como consequência, suprima-se também o
inciso VIII do art. 15. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 4o. com suas
alíneas e, como consequência, suprima-se também o
inciso V do art. 15. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 4o. a seguinte
redação:
"III - LIBERDADE DE CULTO
a) é livre a prática de culto religioso,
respeitada a dignidade da pessoa.
b) respeitado o credo de cada um, é livre a
assistência religiosa nas entidades civis e
militares e nos estabelecimentos de internação
coletiva." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso XIX do art. 3o.
a seguinte redação:
"c) a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do art. 3o. a seguinte
redação:
"XVII - A PROPRIEDADE:
"a) A propriedade privada é reconhecida e
garantida pela lei, que prescreverá os seus modos
de aquisição e de gozo e os limites a que está
sujeita, a fim de realizar a sua função social e
se tornar acessível a todos.
"b) a lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública e por
interesse social, mediante justa indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição.
"c) quando a desapropriação incidir sobre
imóvel de residência do proprietário, não ficará
ele obrigado a desocupá-lo, enquanto não receber a
totalidade da indenização, salvo acordo
formalizado em juízo.
"d) o não uso, o uso impróprio, o meramente
especulativo e o manifestamento abaixo da
potencialidade dos bens que são meios de produção
importam perda da propriedade em favor do Estado." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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