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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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KOYU IHA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (27)
Uf
SP (27)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o texto da alínea "a" do inciso V do art. 3o. 
 Parecer:  A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs- titutivo. Aprovada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redsção: "Art. 9o. são brasileiros: I - natos: a) os nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos fora do território nacional, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados, venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os nascidos no estrangeiro que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; b) os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no País antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; c) os originários de países de língua portuguesa de comprovada idoneidade moral e sanidade física, com um ano de residência ininterrupta no País; d) pela forma que a lei estabelecer, os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do art. 4o. com suas alíneas e, como consequência, suprima-se também o inciso VIII do art. 15. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 4o. com suas alíneas e, como consequência, suprima-se também o inciso V do art. 15. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 4o. a seguinte redação: "III - LIBERDADE DE CULTO a) é livre a prática de culto religioso, respeitada a dignidade da pessoa. b) respeitado o credo de cada um, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso XIX do art. 3o. a seguinte redação: "c) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do art. 3o. a seguinte redação: "XVII - A PROPRIEDADE: "a) A propriedade privada é reconhecida e garantida pela lei, que prescreverá os seus modos de aquisição e de gozo e os limites a que está sujeita, a fim de realizar a sua função social e se tornar acessível a todos. "b) a lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública e por interesse social, mediante justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. "c) quando a desapropriação incidir sobre imóvel de residência do proprietário, não ficará ele obrigado a desocupá-lo, enquanto não receber a totalidade da indenização, salvo acordo formalizado em juízo. "d) o não uso, o uso impróprio, o meramente especulativo e o manifestamento abaixo da potencialidade dos bens que são meios de produção importam perda da propriedade em favor do Estado." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
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