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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00414 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
KOYU IHA (PMDB/SP)
Data
09-06-1987
Texto
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redsção: "Art. 9o. são brasileiros: I - natos: a) os nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos fora do território nacional, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados, venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os nascidos no estrangeiro que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; b) os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no País antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; c) os originários de países de língua portuguesa de comprovada idoneidade moral e sanidade física, com um ano de residência ininterrupta no País; d) pela forma que a lei estabelecer, os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira."
Remissão
A10000000201 - MODIFICATIVA - ARTIGO:201
Parecer
Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte.